TJSP 27/06/2013 - Pág. 1009 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
1009
Processo 8000726-73.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Imunidade de Execução - Transppass Transp de Passageiros
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os
embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
Processo 8000727-58.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Imunidade de Execução - Transppass Transp de Passageiros
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os
embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
Processo 8000728-43.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Imunidade de Execução - Transppass Transp de Passageiros
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os
embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
Processo 8000729-28.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Imunidade de Execução - Transppass Transp de Passageiros
Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os
embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
Processo 8000759-63.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Mega Plast S/A Industria
de Plasticos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: ADRIANA GUARISE (OAB 130493/SP)
Processo 8000765-70.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - van moorsel andrade e cia ltda Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente, os embargos
apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao pagamento de
eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. - ADV: FLAVIA
PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP), TATIANA ALVES DE PAIVA UNGARI (OAB 273205/SP)
Processo 8000814-14.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução CAIXA SEGURADORA S A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO,
liminarmente, os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a
embargante ao pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a
sentença destes. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP)
Processo 8000969-17.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8001023-80.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8001024-65.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8001027-20.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco Volkswagem
S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do que retro certificado, sendo manifesta a litispendência, rejeito
liminarmente os embargos e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito com base no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. P. R. I. e prossiga-se nos autos principais Intime-se. - ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/
SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8001064-47.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8001067-02.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8001069-69.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
pagamento de eventuais despesas processuais. Prossigam nos autos da execução, certificando naqueles a sentença destes. ADV: SILVIO OSMAR MARTINS JUNIOR (OAB 253479/SP), ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 8001074-91.2012.8.26.0014 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Banco
Volkswagem S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista a não regularização, REJEITO, liminarmente,
os embargos apresentados, com fundamento no art. 267, inciso IV, do C.P.C. e, em consequência, condeno a embargante ao
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