TJSP 27/06/2013 - Pág. 1714 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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Passos - Intermedica Sistema de Saude S A - Proc. 2128/11 Recebo a recurso adesivo da ré (fls.136/145) nos efeitos devolutivo
e suspensivo. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. Int.. - ADV: TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP),
MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP)
Processo 0053986-32.2011.8.26.0405 (405.01.2011.053986) - Monitória - Fundação Instituto Tecnologico de Osasco - Fito Samuel Bispo da Silva - Proc. nº 2142/11 1. Intime-se o executado, pessoalmente, para efetuar o pagamento do débito (fl.47) em
15 dias, sob pena de multa de 10% , nos termos do art. 475-J, do C.P.C.. 2. Decorrido o prazo, desde logo arbitro os honorários
advocatícios para a fase executiva em 10% sobre o valor do débito. 3. Nos termos do art. 475-J , do C.P.C., acrescido pela Lei nº
11.232 , de 22/12/2005, expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando deferidos os benefícios do Art. 172 e parágrafos,
do C.P.C.. 4. Caso não encontre bens para penhora, intime-se o(a) executado(a) para indicar bens passíveis de penhora , seus
valores e onde se encontram, no prazo de 05 dias (art. 652, parágrafo 3º, do C.P.C.), sob pena de se considerar ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 600, Inc. IV, do C.P.C.), o que acarretará multa de até 20% do valor do débito, sem prejuízo de outras
sanções de natureza processual ou material (art.601, do C.P.C.). 5. Caso o valor do bem penhorado alcance ou supere o valor
do débito e, encontrando-se o(a) devedor(a) no local, intime-se para impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo
1º, do art. 475-J, do C.P.C.. Int.. - ADV: VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0054447-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054447) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Expresso D Hora Transportes e Mudanças Ltda - Nextel Telecomunicações Ltda - Proc. nº 2198/12 - Fl.53: Levante-se a
importância depositada a fl.52, de forma equivocada, em favor do autor. CITE-SE, observando-se as formalidades legais.Intimese. - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES (OAB 274895/SP)
Processo 0054447-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054447) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Expresso D Hora Transportes e Mudanças Ltda - Nextel Telecomunicações Ltda - Proc. 2198/12: Procedo a intimação
do(a/s) autor(a/s), na pessoa de seu procurador (a/s), via imprensa oficial, para que providencie a retirada da Carta Precatória
expedida, em 05 dias, devendo, no mesmo prazo, comprovar nos autos a sua distribuição. - ADV: DANIELA RIBEIRO NEVES
(OAB 274895/SP)
Processo 0054604-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054604) - Procedimento Ordinário - Aparecida de Fatima Perli - 1º
Cartorio de Registro de Imoveis Titulos e Documentos de Osasco - Proc. nº 2160/11 O V.Acórdão (fls.109/114) confirmou a
sentença (fl.59). Anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int.. - ADV: EVANDRO CAMPOI (OAB 260998/SP), ELISANGELA
PARREIRA (OAB 180113/SP)
Processo 0056185-90.2012.8.26.0405 (405.01.2012.056185) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Joaquim de Jesus Oliveira - Banco Itau S/A - (Despahco proferido em 27/11/2012): PROC. nº 2238/12 R.A. Defiro os benefícios
da justiça gratuita ao autor. Anote-se. Cite-se, via postal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: SERGIO CABRAL DE
OLIVEIRA (OAB 326574/SP)
Processo 0056479-50.2009.8.26.0405 (405.01.2009.056479) - Execução de Título Extrajudicial - Acresp Associacao de Civis
e Servidores Publicos - Carlos Nascimento Gomes - Proc. nº 2390/09 Aguarde-se provocação no arquivo. Int.. - ADV: TANIA
ALEXANDRA PEDRON (OAB 181162/SP)
Processo 0057944-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057944) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Noemia Alves da Silva - Uasprev União de Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada - Proc. 2262/12 Para
validade da citação via postal é necessário que a pessoa que recebeu possua poderes de gerência geral ou de administração
(Art. 223, parágrafo único , parte final do C.P.C.) . Assim sendo, expeça-se carta precatória para eficácia da citação. Int.. - ADV:
ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 0059333-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059333) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Teatro
Magico Produções Artisticas Ltda - Vinicius Hukumoto da Silva Me e outro - Proc. 2338/2012: Procedo a intimação do(a/s)
autor(a/s), na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para que, no prazo de 05 dias, providencie(m) a retirada da
Carta Precatória expedida, devendo, no mesmo prazo, comprovar nos autos a sua distribuição. Nada Mais. - ADV: ANA WILMA
GUIDELLI (OAB 315478/SP)
Processo 0059333-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059333) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Teatro
Magico Produções Artisticas Ltda - Vinicius Hukumoto da Silva Me e outro - PROC. nº 2338/12 R.A. Cite-se, observadas as
formalidades legais. Expeça-se carta precatória. Int. - ADV: ANA WILMA GUIDELLI (OAB 315478/SP)
Processo 0061372-79.2012.8.26.0405/04 (405.01.2000.035625/4) - Impugnação de Crédito - Remaza Sociedade de
Empreendimentos e Administração Ltda - Milton Paulo de Lima e Outra - Em consequência, JULGO EXTINTA pela quitação a
execução da sentença. Expeça-se guia de levantamento no valor de R$ 18.037,01 do valor depositado a fl. 114 autos principais,
em favor dos exequentes/impugnados. O valor que sobejar do depositado (R$ 3.612,84 - fl. 114 autos principais) será levantado
em favor do executado/impugnante. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais. P.R.I. e arquivem-se - ADV:
LUCIA TOKOZIMA (OAB 66406/SP), RICARDO RICCI (OAB 42440/SP)
Processo 0063821-10.2012.8.26.0405 (040.52.0120.063821) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Alessandro Costa Alves - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido para consolidar a propriedade e a posse plena do bem descrito na inicial em mãos do autor e condenar o requerido no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro, por equidade, em R$ 678,00 nos termos
do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, corrigido à data do pagamento. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 3000064-54.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ademar Ribeiro de Almeida - Proc. 228/13 Recebo a petição (fls.22/23)
como aditamento a inicial. Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos, do C.P.C.. Defiro o pedido liminar de busca e apreensão,
na forma do art. 3° e parágrafos, do Dec. Lei n° 911/69, com a nova redação dada pela Lei n° 10.931 de 02.08.2004. Cumprida a
liminar, cite-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade
da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
caso necessário. Int.. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 3000303-58.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Classe Rio Express Logistica
Transportes e Servicos Ltda - BANCO BRADESCO SA - Proc. 236/2013: R.A.. Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. ADV: RODRIGO RAMON BEZERRA (OAB 251910/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
Processo 3000455-09.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS BELGO BEKAERT ARAMES DO ESTADO DE SAO
PAULO - EDSON DOS SANTOS - 1) R.A. 2) Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de três
dias (art. 652 do CPC) ou, querendo, embargar(em) a execução no prazo de 15 (quinze) dias nos termos dos artigos 736 e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º