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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013 - Página 2025

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TJSP 27/06/2013 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1444

2025

às 15:30h. Cite-se o(a) executado(a) no endereço declinado. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP),
RODRIGO LUIZ PEREIRA (OAB 230256/SP)
Processo 0001059-35.2012.8.26.0444 (444.01.2012.001059) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Marcia Batista Gonçalves - Municipio de Pilar do Sul - Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os
termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para opor(em) embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo
o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem
de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/
SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), RAQUEL MORAIS BOM DODOPOULOS (OAB 178222/SP), MARA
GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 0001466-75.2011.8.26.0444 (444.01.2011.001466) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabiana
Almeida da Silva - Estevan Aparecido Francelino de Oliveira e outro - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias
conforme requerido. Decorrido o prazo “in albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os
autos tornarão à extinção, na forma da lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0002084-83.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002084) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edmilson
Gabriel Dias - Gilmar Donizete de Moraes - Tendo em vista o requerimento do credor, HOMOLOGO, por sentença, a desistência
da ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a
presente ação nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. A serventia deverá fazer constar no verso título de fl.06, o valor
remanescente do débito apontado pelo credor à fl.38, ou seja, R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cálculo datado de 08 de maio
de 2013. Autorizo desde já, independentemente de nova conclusão, o desentranhamento dos documentos originais encartados
aos autos. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos,
após o que, os autos serão destruídos. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 0002489-22.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002489) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jose Valter Sartori Junior - Banco Aymoré Credito, Financiamento e Investimento Sa - Ante a concordância
do autor com o valor depositado pela parte requerida, expeça-se guia para levantamento do numerário em favor do(a) autor(a).
Após, aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão ser
destruídos. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), RODRIGO ROBERTO
STEGANHA (OAB 293174/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO
(OAB 172794/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0002489-22.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002489) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Jose Valter Sartori Junior - Banco Aymoré Credito, Financiamento e Investimento Sa - Comparecer a
parter autora em cartório, no prazo de 5(cinco) dias, para retirar o mandado de levantamento judicial emitido. - ADV: FREDERICO
ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 0002896-28.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ruth de Jesus Moraes Rosa - Banco Volkswagen Sa - Tendo em vista a concordância da autora com o
valor depositado pela parte requerida, defiro a expedição de mandado para levantamento do numerário em favor do(a) autor(a).
Após, aguarde-se por 90(noventa) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, estes autos deverão
ser destruídos. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP),
RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), FLÁVIO NEVES
COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0002896-28.2012.8.26.0444 (444.01.2012.002896) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Ruth de Jesus Moraes Rosa - Banco Volkswagen Sa - Comparecer a parte autora em cartório, no prazo
de 5 dias, para retirar o mandado de levantamento de depósito judicial emitido. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB
308634/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP)
Processo 3000030-59.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tatiana de Almeida Fogaça
Ruivo - Hamilton Flora - Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias conforme requerido. Decorrido o prazo “in
albis”, independentemente de nova intimação, reputar-se-á satisfeita a obrigação e os autos tornarão à extinção, na forma da
lei. - ADV: ESTELA MARIS LEME MACHADO (OAB 181590/SP)
Processo 3000358-86.2013.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Marcia Batista da Silva
Me - Juliana Aparecida de Carvalho Silva - Designo a audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 16/07/2013 às
16:00h. Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se o(a) autor(a) da audiência acima designada e de que o seu não comparecimento
implicará na extinção do feito, podendo eventualmente ser condenado(a) ao pagamento de custas (art.51, inc. VI, § 2º da Lei nº
9099/95). - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000359-71.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Batista da Silva Me Elisete Nunes Ferreira - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 16/07/2013 às 15:50h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP)
Processo 3000360-56.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proeça Felipe Alves dos Santos - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 16/07/2013 às 15:50h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP)
Processo 3000362-26.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proeça
- Marcelo Ribeiro - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2013 às 15:20h. Cite-se o(a) executado(a) para
efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP)
Processo 3000363-11.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proeça
- Luiz Carlos Sanches - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2013 às 15:30h. Cite-se o(a) executado(a)
para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB
169699/SP)
Processo 3000364-93.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes
Proença - Marcos Vinicius M. Pedroso - Designo audiência de conciliação para o próximo dia 17/07/2013 às 15:40h. Cite-se o(a)
executado(a) para efetuar o pagamento no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. - ADV: SOLANGE MARIA PEREIRA
DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 3000365-78.2013.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Augusto Mendes Proença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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