TJSP 27/06/2013 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
2110
jurisprudencial. Confira-se: “Ação indenizatória, fase de cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica
da empresa - Penhora ‘on line’ das contas dos sócios - Necessidade de prévia citação do sócio incluído - Recurso a que
se nega provimento” (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0204025-29.2010.8.26.0000, Relator(a) Eduardo Sá Pinto Sandeville,
28ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 25/05/2010); EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ADMISSIBILIDADE - PENHORA ‘ON LINE’ DAS CONTAS DA SOCIEDADE QUE RESTOU
INFRUTÍFERA - INTELIGÊNCIA DO ART 50 DO CC - INCLUSÃO DO SÓCIO NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - NECESSIDADE
DE CITAÇÃO DO MESMO ANTES DE SE PROCEDER AO BLOQUEIO DE SUAS CONTAS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO
IMPROVIDO” (TJSP, Agravo de Instrumento n° 0048916-90.2008.8.26.0000, Relator(a): Vito Guglielmi, 6ª Câmara de Direito
Privado, Data do julgamento: 05/02/2009); e “PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA DOS BENS DO SÓCIO. NECESSIDADE DE
CITAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO-COMPROVAÇÃO. 1. Não há por que falar em violação do art. 535, II, do
CPC nas hipóteses em que o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma
expressa, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Impõe-se a citação do sócio nos casos em que seus bens sejam objeto
de penhora por débito da sociedade executada que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada. 3. Não se conhece da
divergência jurisprudencial quando não demonstra o recorrente a identidade de bases fáticas entre os julgados indicados como
divergentes. 4. Recurso especial não-conhecido” (STJ, REsp 686.112/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA
TURMA, DJe 28/04/2008). Dil. e int. (AO RÉU/EXEQUENTE PARA FORNECER 02 CÓPIAS DE FLS. 100/107 E RECOLHER AS
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA FINS DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS) - ADV: VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 148941/SP), BLAIRD ALEXANDRE TEIXEIRA (OAB 152764/SP)
Processo 0026727-41.1999.8.26.0451 (451.01.1999.026727) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano - Jose Benedito Soares - Manifeste-se novamente o autor, tendo em vista que os ofícios requeridos na petição
de fls. 284, já foram expedidos e respondidos nos autos. - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP), LUIS
TEIXEIRA (OAB 277278/SP), GENIVAL JOSE DA SILVA (OAB 279273/SP)
Processo 0027318-46.2012.8.26.0451 (451.01.2012.027318) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Jose Flavio Rocha Correa - Nesta data procedi à consulta de endereço pelo “sistema BACENJUD”
(segue protocolo), tornando sem efeito o despacho de fl. 34 nesta data proferido. Aguarde-se comunicação de resultado. Intimese. - ADV: ROBERTA SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 0028068-92.2005.8.26.0451 (451.01.2005.028068) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Piracicabano - Antonia Garcia Ruiz Cruz - Vistos. Nesta data procedi à tentativa de penhora
on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio
ficará automaticamente convertido em penhora (ou arresto, se o caso específico), devendo ser intimado o executado com as
advertências legais. Intime-se. P - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP), FERNANDA REGINA DA CUNHA
AMARAL (OAB 217690/SP)
Processo 0030394-20.2008.8.26.0451 (451.01.2008.030394) - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Eliana dos Santos - 1- Cumpra-se o V.
Acórdão, manifestando-se a parte vencedora em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. 2- Fls. 138/139,
proceda-se as anotações necessárias. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), FERNANDA REGINA DA CUNHA
AMARAL (OAB 217690/SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 0030429-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030429) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roal
Representações Comerciais e Loteamento Ltda - Claudemil Rosolen e outros - Fls. 58/59: Defiro a expedição de mandados
de levantamento, nos termos requeridos, ficando prejudicado o pedido de desbloqueio de valores, uma vez que estes já foram
transferidos para conta à desposição deste Juízo. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0030451-04.2009.8.26.0451 (451.01.2009.030451) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tm Piracicaba
Ar Condicionado Ltda - Total Visual Ltda Me - Marcelo Gonçalves Jaeger Pedrosa - Vistos. Após o recolhimento das diligências
do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação, bem como intimação da constrição realizada, com as
advertências legais. Int. - ADV: EZIO ROBERTO FABRETTI (OAB 118326/SP), PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/
SP)
Processo 0030952-50.2012.8.26.0451 (451.01.2012.030952) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Honda Sa - Luiz Mauro Stocco - Vistos. Anote-se a extinção (fls. 26 e 27vº). Ato contínuo, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0031075-48.2012.8.26.0451 (451.01.2012.031075) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Toto Malhas
Indústria e Comércio Ltda - Laércio Aparecido de Mello - R.28 - AUTOR RECOLHER DILIGÊNCIA NECESSÁRIA - ADV: NATALIA
QUEIROZ MULATI (OAB 319799/SP)
Processo 0033411-30.2009.8.26.0451 (451.01.2009.033411) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Callimp Servicos
Gerais Ltda - Ideol Industria de Equipamentos Oleodinamicos Ltda - Vistos. Não há como deferir, por ora, o pedido de fl. 98,
uma vez que a executada ainda não foi citada. Aguarde-se comunicação do ato pelo Juízo Deprecado. Int. - ADV: JOSE AREF
SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP)
Processo 0033502-18.2012.8.26.0451 (451.01.2012.033502) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Instituto Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Aurea Maristela Michelin - Vistos. Nesta data procedi à tentativa de
penhora on-line pelo “sistema BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio
ficará automaticamente convertido em penhora, devendo ser intimada a executada com as advertências legais. Intime-se. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0035453-52.2009.8.26.0451 (451.01.2009.035453) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - Cofemol Montagens Industriais Ltda - Vistos. 1- À autora para
dar andamento ao feito em 48 horas. 2- No silêncio, intime-se por mandado, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Int.
- ADV: DIMITRIUS GAVA (OAB 163903/SP)
Processo 0035869-15.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035869) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - V.
J. S. - G. V. P. LTDA - 1 - Sobre a contestação de fls. 32/35, manifeste-se o autor. 2 - Intime-se o autor-reconvindo, na pessoa
de seu Procurador, pela imprensa, para contestar a reconvenção no prazo de quinze dias, sob pena de se presumir verdadeiros
os fatos alegados pela ré-reconvinte. - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/
SP)
Processo 0036183-58.2012.8.26.0451 (451.01.2012.036183) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Soliterra Obras e
Terraplenagem Ltda Epp - Marcileni Martins Valentini Fazion Me - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a
autora. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV: MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP)
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