TJSP 27/06/2013 - Pág. 2119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1444
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CLEMENTE FAVARO E OUTROS - Juiz Relator: FABÍOLA H. P. ROQUE LUCATO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto,
com fulcro no art. 544 do Código de Processo Civil, contra decisão interlocutória que negou seguimento ao Recurso Extraordinário
ante a ausência dos requisitos de admissibilidade, conforme decisão nestes autos. A teor da resolução nº 140/96 (DJU 5.2.1996,
p. 1269), do Supremo Tribunal Federal, os agravos interpostos de decisão denegatória de Recurso Extraordinário devem ser
dirigidos ao STF, mas interpostos perante o tribunal de origem, admitindo-se, no caso de decisão de Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, que seja interposto perante o respectivo Presidente. Portanto, com fundamento no artigo
544 caput do CPC, admito o agravo de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento ao recurso extraordinário e
determino o seu processamento nos termos da Resolução nº 140/96 do STF. Intime-se a parte agravada a oferecer contraminuta,
no prazo de 10(dez) dias, através de advogado e, querendo, juntar as peças que reputar convenientes. Findo o prazo, oferecida
ou não a resposta, remetam-se os autos ao Colendo Supremo Tribunal Federal com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimemse., Adv: ; ZULEICA BONAGURIO - OAB: 188.016/SP.
Rec.n. 0001/2012 - Incidente de Uniformização Proc. Cível nº 1082/2004 ARARAS Recorrente: MARIA SALETE BEZERRA
BRAZ Recorrido: JUIZES INTEGRANTES DO COL. REC. 10ª CIRC. JUDICIÁRIA - Juiz Relator: Pedidos de reconsideração
não podem ser formulados infinitamente. A requerente, como advogada, tinha conhecimento dos requisitos necessários para
a propositura do incidente, tanto que juntou aos autos os respectivos atos normativos que o disciplinam, e ainda assim não os
cumpriu no momento adequado, e nem esclareceu nessas ocasiões a razão por que não poderia atendê-los. Nestes termos,
indefiro o novo pedido de reconsideração. Int., Adv: MARIA SALETE BEZERRA BRAZ - OAB: 139.403; KARINA SILVA BRITO OAB: 242.489.
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0002500-02.2012.8.26.0137 - Recurso Inominado - Cerquilho - Recorrente: Banco Itaucard S/A - Recorrido: Rosinei Paes
Camargo Brito - Magistrado(a) Rodrigo Peres S. Nagase - Negaram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 500 do STF, de
16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB: 66919/SP) - MILTON BOSCO
JUNIOR (OAB: 268303/SP)
Nº 0008176-61.2009.8.26.0451 - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Beira Rio Comercio, Importação e Exportação
de Produtos Alimentícios Ltda - Recorrido: Valeria Denise Oliveira - Magistrado(a) Rodrigo Peres S. Nagase - Negaram
provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil
S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 500 do STF, de 16 de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM)
- Advs: VINICIUS GAVA (OAB: 164410/SP) - DIMITRIUS GAVA (OAB: 163903/SP)
Nº 0024577-67.2011.8.26.0451 - Recurso Inominado - Piracicaba - Recorrente: Power Factoring Ltda - Recorrido: Carlos
Chaddad - Magistrado(a) Rodrigo Peres S. Nagase - Deram provimento ao recurso. V. U. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 145,36 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de
Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal; e o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 500 do STF, de 16
de janeiro de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: DANIEL MARCELINO (OAB: 149354/SP) - ALFREDO LUIS DE
BARROS OLIVEIRA (OAB: 259529/SP)
DESPACHO
Nº 0002014-34.2012.8.26.0584/50000 - Recurso Extraordinário - São Pedro - Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Requerido: Romeu Jose Bastos Junior - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável o recurso em tela
uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta ao art. 5º, primeiro o
recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso B. Silva Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - EVELLYN ROBERTA FERREIRA (OAB:
243900/SP)
Nº 0032589-07.2010.8.26.0451/50001 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: José Ferreira Andrade - Requerido:
Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável o recurso em
tela uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta ao art. 5º, primeiro
o recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso B. Silva
- Advs: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB: 155629/SP) - Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/
SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP)
Nº 0035278-87.2011.8.26.0451/50000 - Recurso Extraordinário - Piracicaba - Requerente: BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Requerido: Francisco Sales Bezerra de Souza - Vistos. O recurso não deve ser conhecido. Com efeito, inviável o recurso
em tela uma vez que não houve ofensa direta à Constituição Federal, posto que para se chegar à tese de afronta ao art. 5º,
primeiro o recorrente diz ter sido contrariadas leis federais. (RTJ 105/704 e 135/837. Int. - Magistrado(a) Marcos Douglas Veloso
B. Silva - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Junior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB:
258368/SP) - MARIA CARMEN P S AGUIAR MORENO (OAB: 118435/SP)
RETIFICAÇÃO
Nº 0000018-06.2013.8.26.9010/50000 - Recurso Extraordinário - Cerquilho - Requerente: Ivon Cesar - Requerido: Luis
Carlos Luciano - Requerido: LUIZ CARLOS VIEIRA DA SILVA - Requerido: Editora Luan S/c Ltda - Vista a LUIS CARLOS
LUCIANO; EDITORA LUAN S/C LTDA, para apresentar(em) contra razões ao recurso extraordinário. - Advs: CLEIDE FUSCO
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