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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013 - Página 1010

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TJSP 28/06/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/06/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1445

1010

0015608-98.2008.8.26.0344 (344.01.2008.015608-0/000000-000) Nº Ordem: 001919/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA X MARIA SÍLVIA DE OLIVEIRA CARVALHO THAME ME - Fls. 139 - Regularize a
requerente a petição de fl. 136 (assinatura), no prazo de cinco dias. Fl. 138: Indefiro, uma vez que a comunicação da renúncia
compete ao procurador da requerida. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA OAB/SP 212240 - ADV NORTON MALDONADO
DIAS OAB/SP 294644
0006778-12.2009.8.26.0344 (344.01.2009.006778-7/000000-000) Nº Ordem: 000887/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - DANILO PARUCCI GARCIA X JORNAL ATUALIDADES - Fls. 276 - Feito nº 887/2009 Impõese a extinção do processo, pois melhor oportunidade deve ser aguardada para recebimento do crédito, ressalvado que a
qualquer tempo, enquanto não prescrita, o exeqüente poderá renovar sua pretensão, mediante procedimento autônomo, desde
que indique bens passíveis de penhora. Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito nos termos do art. 53, § 4º, segunda parte, da
Lei 9099/95, entregando-se os documentos ao exeqüente, bem como certidão de seu crédito para fins de futura execução,
independente de emolumentos nos termos do Parecer da Corregedoria Geral da Justiça de 22/4/2013, nº 68/13-J. Decorrido
o prazo de 90 dias estabelecido no item 30.2. do Provimento CSM 1670/09, com as alterações estabelecidas no Provimento
CSM 1679/09, inutilizem-se os autos, ficando desde já autorizado o desentranhamento dos documentos. - ADV CRISTIANO DE
SOUZA MAZETO OAB/SP 148760 - ADV ANDRE SIERRA ASSENCIO ALMEIDA OAB/SP 237449 - ADV GUILHERME BERTINI
GOES OAB/SP 241609 - ADV CLAUDIA REGINA TORRES MOURÃO OAB/SP 254505 - ADV WANDERLEI ROSALINO OAB/SP
253504 - ADV MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB/SP 196085
0010163-65.2009.8.26.0344 (344.01.2009.010163-6/000000-000) Nº Ordem: 001264/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SONIA LUZIA PRIMO DA LUZ X VICENTE PEDRO DA SILVA - Fls. 122 - V.
Certidão supra: ciente. Arbitro os honorários do patrono do requerido (fl. 95) em 100% (cem por cento) do respectivo valor
da tabela. Expeça-se a certidão. Após, cumpra-se o tópico final do despacho de fl. 121. Prov. - ADV FABIO HENRIQUE DE
OLIVEIRA JORGE OAB/SP 299002 - ADV ROMULO BARRETO FERNANDES OAB/SP 294945
0021895-43.2009.8.26.0344 (344.01.2009.021895-6/000000-000) Nº Ordem: 002676/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ARLINDO FERREIRA JÚNIOR X WILSON NOVAES MATOS - Fls. 70 - Nos termos do art.
269, III do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre
as partes às fls.65/66. Decorrido o prazo, manifeste-se quanto ao cumprimento no prazo de 10(dez) dias, com a advertência
de que no silêncio, será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 794, I do CPC. Int. - ADV PAULO SERGIO
RIGUETI OAB/SP 79230 - ADV RODRIGO MORALES BARÉA OAB/SP 174689 - ADV NILO ZABOTTO DANTAS OAB/SP 293149
- ADV WILSON NOVAES MATOS OAB/SP 12732
0031036-86.2009.8.26.0344 (344.01.2009.031036-7/000000-000) Nº Ordem: 003678/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO FRANCISCO DURANTE HILA X TIM CELULAR S/A - Fls. 306 - V. Por
ora, proceda a serventia ao cálculo do preparo. Após, intime-se o requerente/embargante para que proceda ao recolhimento
do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. Por fim, cumprida a determinação supra, tornemme os autos conclusos para novas deliberações. Int. - ADV ADALBERTO AUGUSTO SALZEDAS OAB/SP 205831 - ADV
ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES OAB/SP 229622 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
- ADV VIVIANE LUCIO CALANCA OAB/SP 165516 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190 - ADV ANDREZA
BIANCHINI TRENTIN OAB/SP 254238
0001486-12.2010.8.26.0344 (344.01.2010.001486-2/000000-000) Nº Ordem: 000151/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigações - NEUZA ANGELO ZANCHIN X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 217. Vistos... Por ora, traga a requerida os originais referentes à guia de levantamento n° 43/2013. Após, cls para apreciação do
pedido de fl. 216. Int.. - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504 - ADV JONATAS DE SOUZA FRANCO OAB/SP 223425
0005599-09.2010.8.26.0344 (344.01.2010.005599-0/000000-000) Nº Ordem: 000702/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOSÉ ÂNGELO PEREZ X SEBASTIÃO SILSON GONÇALVES E OUTROS - Fls. 85 - Fls. 84: por ora, indefiro, cuja
apreciação fica condicionada à informação do atual endereço do executado, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção
do feito com fundamento no art. 53, § 4º, pri9meira parte, da Lei 9099/95. - ADV JOSE ANGELO PEREZ OAB/SP 43856 - ADV
MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA OAB/SP 138261 - ADV CARLOS EDUARDO SCALISSI OAB/SP 229759 - ADV
ALEXANDRE DE TOLEDO OAB/SP 154789
0008252-81.2010.8.26.0344 (344.01.2010.008252-0/000000-000) Nº Ordem: 001048/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARIA NILVA DA SILVA CARVALHO X EUROCAR VEÍCULOS E OUTROS - Fls. 182 Fls. 179/181: Defiro, em parte, o pedido. Oficie-se somente ao SERASA, encaminhando Certidão de Objeto e Pé, para inclusão
do nome do executado no cadastro de inadimplentes, mediante recolhimento da taxa devida (FEDTJ - R$17,50). Int. - ADV
ANTONIO CARLOS DE GOES OAB/SP 111272
0018398-84.2010.8.26.0344 (344.01.2010.018398-1/000000-000) Nº Ordem: 002078/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - WILLIAN YOSHIO OHARA X SUELI BARBOSA E OUTROS - Fls. 144 - Vistos. Fls. 140/141: Defiro. Ante
o depósito do saldo remanescente do débito (fl. 142), conforme cálculos apurados pelo Sr. Contador, Julgo EXTINTO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos termos do artigo 794, inciso I do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento judicial, do depósito de fl. 143, bem como de eventuais depósitos efetuados nestes autos,
ainda não levantados pelo exequente, observadas as formalidades legais. Após, cumpra-se a Serventia o disposto no item 30.2
do Provimento CSM 1670/09, com as alterações dadas pelo Provimento CSM 1679/09, para inutilização dos autos. P.R.I. - ADV
EWERTON PEREIRA QUINI OAB/SP 173754
0021060-21.2010.8.26.0344 (344.01.2010.021060-3/000000-000) Nº Ordem: 002373/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CESAR ROBERTO RODRIGUES X ANTONIO MORELLI SOBRINHO - Fls.
100 - Fls. 88/89: Tendo em vista que ninguém pode pleitear, em nome próprio, direito alheio, conforme art. 6º do CPC, indefiro
o pedido do requerido. No mais, ante a certidão supra, manifeste o exequente quanto ao interesse na adjudicação ou leilão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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