TJSP 28/06/2013 - Pág. 1723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
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formalidades legais. Publique-se o despacho de fls. 85. Após, aguarde-se por trinta dias eventual concessão de efeito suspensivo
ao agravo. No silêncio, voltem conclusos. Int. DESPACHO DE FLS. 85 - Vistos. Fls. 72/84: ciência. Anote-se a interposição do
agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos cujo desacerto não me convence. Int.
Osasco, 17/05/13 - ADV: ROBERTO EISFELD TRIGUEIRO (OAB 246419/SP)
Processo 0173527-67.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marta Maria Gonzaga
- Construtora Rossi Residencial S/A - Vistos. Com todo o respeito que é devido à prolatora da decisão de fls. 318, entende o
juízo que a presente demanda - ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes do descumprimento de cláusulas
contratuais - não está relacionada a DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL, ainda que os fundamentos do pedido recaiam sobre
compromisso de compra e venda que tenha por objeto uma unidade imobiliária situada nesta Comarca de Osasco. Assim, não
há que se falar em aplicação da regra prevista no artigo 95 do Código de Processo Civil, mas em outras, conforme ficará abaixo
mencionado. Encontrando-se as partes, portanto, diante de um litígio fundado em direito pessoal, caberia à autora - de acordo
com o critério que melhor lhe aprouvesse - distribuir a presente demanda no foro do seu domicílio (por força do que lhe permite
o Código de Defesa do Consumidor) ou então no foro do domicílio da parte demandada, nos termos do que estipula a regra geral
de distribuição de competência prevista em nosso ordenamento processual. Desta feita, com o intuito de evitar a instauração
de um conflito negativo de competência, que atrasaria o processamento da presente demanda, informe a autora se concorda
com a continuidade do processamento da ação perante esta Vara Cível da Comarca de Osasco ou se prefere a redistribuição a
um dos foros acima mencionados, qual seja, o do seu domicílio ou o do domicílio da parte ré. Prazo: dez dias. Intime-se. - ADV:
MARCELA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 224260/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)
Processo 3000081-90.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Alessandra Silva Gomes - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para
o fim de consolidar a posse e a propriedade do veículo em questão nas mãos do autor. Em conseqüência, RESOLVO O MÉRITO
DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de
Processo Civil. A vencida arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que por equidade e atendo à
falta de resistência, fixo em R$ 600,00 (seiscentos reais). Expeçam-se os ofícios que se mostrarem necessários. Com o trânsito
em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA
(OAB 302572/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 3001594-93.2013.8.26.0405 - Habilitação de Crédito - CLAUDIA DRAGAUD MARTINS - Bell Computer Comercio,
Importacao e Exportacao de Informatica Ltda - Autos nº 87/10 (17) Vistos. Fls. 49: aguarde-se pelo prazo de mais quinze dias
a vinda da certidão requerida pelo administrador judicial. Int. - ADV: MARIO CESAR BONFA (OAB 108647/SP), WELLIGTON
BOMFIM LAGO (OAB 203558/SP)
Processo 3009149-64.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 833/2005 - 17ª VARA CIVEL DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA PR) - DONARIA SILVIA DE CAMARGO SANNAZZARO SMITH - CENTRAL DE MASSAS
PASTELANDIA LTDA - Fls. 10. Manifeste-se a autora sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 09 (CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/028749-5 dirigime ao endereço na Av. dos Autonomistas, 1542, informada que não é estabelecida no local CASA NOBRE COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, que mudara-se para endereço ignorado. Dirigi-me a Av. dos Autonomistas, 1828, procedendo a intimação de
PASTAPALOOZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME e PLOROMA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, na pessoa da Sra.
Rosilene Nunes de Sousa, que aceitou a contra fé, exarando no r. mandado sua nota de ciente. Osasco, 20.06.2013. Osasco, 25
de junho de 2013, NO PRAZO DE 05 DIAS. - ADV: RAFAEL MARQUACDT (OAB 33203/PR)
Processo 3009580-98.2013.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 1013053-52.2005.8.26.0100 - 9ª Vara
Cível) - LEIA SIHEL - - SALOMAO HENRIQUE SIHEL - ADRIANO YAMAGUTI - Diga o autor sobre a certidão do oficial de justiça:
não houve até o momento fornecimento de meios para cumprir a carta. - ADV: LUCAS MUN WUON JIKAL (OAB 151718/SP),
CLAUDIO DAMIÃO GULLICH DE SANTANA (OAB 221587/SP)
Processo 3012834-79.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Francisca Maria Gomes da Silva - ANTONIO FAGA - Providencie a autora a retirada do mandado de levantamento expedido
nos autos 236/12 em cinco dias. - ADV: MARILIA MOYA MORETTO (OAB 148278/SP), MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB
158414/SP)
Processo 3012834-79.2013.8.26.0405 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Francisca Maria Gomes da Silva - ANTONIO FAGA - Vistos. Diante do expresso reconhecimento jurídico do pedido
manifestado às fls. 16, JULGO PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS À PENHORA e, consequentemente, libero
em favor da embargante FRANCISCA MARIA GOMES DA SILVA os valores bloqueados por ANTONIO FAGA via BACENJUD.
Expeça-se minuta nesse sentido. Resolvo o mérito do presente feito com fundamento no inciso II do artigo 269 do Código de
Processo Civil. Sem condenação em honorários, posto que o credor não tem condições de saber quais contas recebem verbas
impenhoráveis. P. R. Int. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB 158414/SP), MARILIA MOYA MORETTO (OAB 148278/
SP)
Processo 3015817-51.2013.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Antonio Jose Dias Marreiro - Supermercado
Compre Bem Cia Brasileira de Distribuição - - Prefeitura do Municipio de Osasco - Autos nº 1461/04 Vistos. Anote-se os nomes
de todos os procuradores das partes para fins de intimação pela imprensa. Fls. 02/16: Intime-se a devedora Cia Brasileira de
Distribuição - Supermercado Compre Bem através de seu advogado e pela imprensa Oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias,
cumprir a decisão final proferida nos autos, efetuando voluntariamente o pagamento do débito (R$ 67.296,23) conforme o cálculo
apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) acrescida na condenação, a teor do disposto no art. 475-J
do Código de Processo Civil, de acordo com a redação que lhes deu a Lei 11.232 de 22/12/2005. Int. - ADV: ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 107159/SP), FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE (OAB 211772/SP), AMILCAR FERRAZ ALTEMANI (OAB
97669/SP), ROGÉRIO COSTA FERREIRA (OAB 264027/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMINO AUGUSTO FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2013
Processo 3009353-11.2013.8.26.0405 - Exceção de Incompetência - Livino Prestacao de Servicos Em Rastreamento Ltda
Me - ITAU UNIBANCO SA - Vistos. Verifico que o despacho de fls. 64 lançado nos autos principais ainda não foi cumprido por
parte do excepto. Assim sendo, aguarde-se o cumprimento. Torno, portanto, sem efeito a certidão lançada às fls. 34. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º