TJSP 28/06/2013 - Pág. 210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1445
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CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 268.2013/010509-8 dirigi-me ao endereço
constante no Mandado-Folha de Rosto, onde trata-se de um prédio comercial; no local encontra-se estabelecido atualmente
uma escola “Central de Concursos” onde o funcionário Tiago informou que está no local há um ano e que desconhece o
requerido Andresson; também funciona no local uma escola de inglês, Wise up, onde a funcionária Talita informou que está no
local há dois anos e que desconhece o requerido Andresson. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR o Requerido ANDRESSON VIANA
DA SILVA por encontrar-se em lugar incerto e não sabido desta Oficiala. O referido é verdade e dou fé. Itapecerica da Serra, 23
de maio de 2013. - ADV: HELDER GERMANO ROSSAFA (OAB 252296/SP)
Processo 0001846-73.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. C. da S. - A. S. de S. - Designo audiência
de conciliação com conciliadores do juízo para o dia 20 de setembro de 2013, às 16:00 horas. Int. - ADV: REGINA AKEMI
FURUICHI (OAB 178434/SP), IVANILDA MARIA SOUZA CARVALHO (OAB 158018/SP)
Processo 0002056-27.2013.8.26.0268 - Impugnação ao Valor da Causa - Cetesb Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo - Municipio de Itapecerica da Serra - Certidão de fls. 07: O impugnado é o Município de Itapecerica da Serra, que
tem a prerrogativa da intimação pessoal. Assim, intime-o pessoalmente, via oficial de justiça, para manifestar-se acerca da
impugnação. - ADV: FERNANDO HENRIQUE GODOY VIRGILI (OAB 219340/SP), SIMONE GONÇALVES DE SOUZA (OAB
247273/SP)
Processo 0002125-59.2013.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - VALDO ANTONIO DA SILVA - 1) Fls. 37: DEFIRO. Oficie-se ao DETRAN/SP para
bloquear a transferência da titularidade do veículo descrito na inicial. 2) Aguarde-se a juntada do mandado de fls. 33. Int. VISTA
OBRIGATÓRIA: Retirar oficio. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 0002594-08.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Exoneração - G. O. S. e outros - Fls.29 - oficio do IBGE
comunicando que foram tomadas as devidas providência no sentido de fazer cessar os descontos mensais, a titulo de alimentos,
do Sr. Geraldo de Oliveira Santana, a partir de junho de 2013. - ADV: IDILIA MARQUES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 237924/
SP)
Processo 0002663-45.2010.8.26.0268 (268.01.2010.002663) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Carolina
Martins Cabral - Autopista Regis Bittencourt S/A e outro - 1) Fls. 274/279: Ciente. 2) Fls. 271/273: Recebo o recurso adesivo
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos à superior instância. (fls. 274/279: contrarrazões
apresentada por Carolina Martins Cabral; fls. 271/273: recurso adesivo de apelação apresentado por Carolina Martins Cabral.) ADV: RODRIGO VINICIUS ALBERTON PINTO (OAB 167139/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), DANIEL
FERNANDES MARQUES (OAB 194380/SP), BENTO MARQUES PRAZERES (OAB 221157/SP)
Processo 0002707-59.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Guarda - F. A. S. de O. - S. V. de S. T. - Vistos. Fls. 29:
DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Cancelo, desde logo, a audiência designada para o dia 05 de
julho de 2013, às 15:00 horas. Retire-se da pauta. Int. - ADV: REGINA CÉLIA MONTEIRO DE ASSUNÇÃO (OAB 222042/SP)
Processo 0002865-17.2013.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. S. P. de J. e outro - A. de J.
- Vistos. 1) Fls. 28: DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerido, tendo em vista que Adenilson está
patrocinado por advogado nomeado pelo Convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB/SP (fls. 29).
Anote-se. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 27 de setembro de 2013, às 15:30 horas, nos termos do r. despacho
de fls. 14. 2) Cumpra-se o determinado no item ‘2’ de fls. 14, COM URGÊNCIA. Int. - ADV: JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB
142279/SP), NEIDE MACIEL ESTOLASKI (OAB 277515/SP)
Processo 0004082-95.2013.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO - Vistos. 1) Fls. 21: Recebo como emenda à petição
inicial. Anote-se. 2) Fls. 37/38: Desentranhe-se para entrega ao requerido como contra-fé. 3) A arrendadora informa a crise de
adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula
nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de
arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da
existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem
arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0004310-70.2013.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA GERALDO MAGELA DE SOUZA ME e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 268.2013/011123-3 dirigi-me ao endereço constante no Mandado-Folha de Rosto onde encontrei a casa fechada. Procurei
informações na casa ao lado, onde a moradora Sra. Sara informou que Geraldo Magela de Souza mudou-se dali no ano passado,
desconhecendo o atual paradeiro do mesmo. Pelo exposto, DEIXEI DE CITAR os executados GERALDO MAGELA DE SOUZA
ME e Geraldo Magela de Souza por encontrar-se em lugar incerto e não sabido desta Oficiala. O referido é verdade e dou fé.
Itapecerica da Serra, 24 de maio de 2013. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP), ROSELI MARIA CESARIO
GRONITZ (OAB 78187/SP)
Processo 0004822-97.2006.8.26.0268 (268.01.2006.004822) - Procedimento Sumário - Arnoldo Reded Alves - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fls. 195: oficio do INSS informando que foi implantado beneficio de auxilio-acidente, coef. 50%,
espécie “94”, sob nº 601.530.872-2, em favor do Arnoldo Reded Alves. - ADV: ÉRICO TSUKASA HAYASHIDA (OAB 192082/SP),
RICARDO MALULY (OAB 91536/SP)
Processo 0005719-23.2009.8.26.0268 (268.01.2009.005719) - Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistencia Social - Elaine de Pascale Costa Kolling - Fls. 110: INDEFIRO. Em 30.11.12, o meirinho constatou que a requerida
reside no local, mas sai muito cedo e não tem hora para retornar (fls. 103v). Desentranhe-se e adite-se o mandado para
cumprimento, nos termos do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo Civil. Int. VISTA OBRIGATÓRIA: recolher, em
guia própria, o valor de R$13,59, referente a diligência do sr. oficial de justiça. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA
PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0005736-20.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - MARIA APARECIDA DE MORAES
- CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS - Fls. 20/21: Mantenho a decisão de fls. 16 pelos seus próprios fundamentos. Acrescento,
que nessa fase de cognição sumária, não restou demonstrado que o requerido tenha a obrigação de reparar os danos descritos
na peça inaugural. Cumpre consignar que não há nos autos um contrato, que possa demonstrar a relação jurídica entre as
partes. No mais, aguarde-se a devolução do mandado de fls. 16 devidamente cumprido. Int. - ADV: WANDERLEI DE OLIVEIRA
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