TJSP 01/07/2013 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1208
- ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0014903-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014903-7/000000-000) Nº Ordem: 000987/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARITELAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME X ROMEU ÉLIO DALE VEDOVE ME - Fls. 41: Certidão
da Serventia informando que deixou de desentranhar o mandado de citação e penhora por falta da condução do oficial de justiça.
- ADV HAMILTON ZULIANI OAB/SP 165362 - ADV ANTONIO CARLOS CREPALDI OAB/SP 208613 - ADV MARIA REGINA
THEATRO ZULIANI OAB/SP 307379
0014903-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.014903-7/000000-000) Nº Ordem: 000987/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARITELAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS LTDA ME X ROMEU ÉLIO DALE VEDOVE ME - Fls. 40 - Fls.
39: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 19/20 para integral cumprimento, citando-se a executada na pessoa
do representante do espólio. Int. - ADV HAMILTON ZULIANI OAB/SP 165362 - ADV ANTONIO CARLOS CREPALDI OAB/SP
208613 - ADV MARIA REGINA THEATRO ZULIANI OAB/SP 307379
0017109-48.2012.8.26.0344 (344.01.2012.017109-3/000000-000) Nº Ordem: 001125/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - RAFAEL BRITO GONÇALVES X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
85 - Concedo mais uma oportunidade para que, no prazo de 10 dias, a requerida pague as custas finais apuradas às fls.
81, no valor de R$ 96,85 - cód. 230-6. Não havendo o pagamento, oficie-se para inscrição em dívida ativa. Após, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0019913-86.2012.8.26.0344 (344.01.2012.019913-8/000000-000) Nº Ordem: 001318/2012 - Procedimento Ordinário
- Bancários - VALDIR RIBEIRO DE PAULA X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls.
129/139 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por VALDIR RIBEIRO DE PAULA
contra BV FINANCEIRA S/A ? CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, apenas para o fim de excluir do saldo devedor
os juros capitalizados, já incluídos nas parcelas pré-estabelecidas e comissão de permanência. Condeno a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor dado à causa. P. R. I.
Oportunamente arquivem-se os autos. (Certidão da serventia de fls.140, a recolher em caso de interposição de recurso: Custas
de preparo guia GARE ? cód. 230-6: R$ 212,43 ? atualizadas até Jun/13; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ ? cód. 110-4:
R$ 29,50 - 01 volume). - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO
MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0021321-15.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021321-1/000000-000) Nº Ordem: 001410/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A X ENGETRIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
E OUTROS - Fls. 68: (Ato Ordinatório: Ao exequente para providenciar o recolhimento da taxa para averbação da penhora
(R$ 704,07), cuja guia encontra-se à disposição neste Juízo. Esclareça-se que o não recolhimento implica na devolução, pelo
registrador, do pedido de averbação da penhora). - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
0021647-72.2012.8.26.0344 (344.01.2012.021647-9/000000-000) Nº Ordem: 001430/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - DENILSON SILVA ALMEIDA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 158/175 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação proposta por DENILSON SILVA ALMEIDA contra BANCO ITAÚCARD S/A, para que sejam
excluídos do saldo devedor os juros capitalizados, já incluídos nas parcelas pré-estabelecidas, bem como a comissão de
permanência. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado que fixo
em 15% sobre o valor dado à causa. P. R. I. Oportunamente arquivem-se os autos. (Certidão da serventia de fls.176, a recolher
em caso de interposição de recurso: Custas de preparo guia GARE ? cód. 230-6: R$ 380,66 ? atualizadas até Jun/13; Porte de
remessa e retorno guia FEDTJ ? cód. 110-4: R$ 29,50 - 01 volume). - ADV SÉRGIO DA SILVA GRÉGGIO OAB/SP 158675 - ADV
NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV TATIANE ZAMBONATO DA SILVA OAB/SP 251691
0022084-16.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022084-3/000000-000) Nº Ordem: 001458/2012 - Nunciação de Obra Nova Direito de Vizinhança - JOSÉ DO NASCIMENTO PIRES X ISAC PIO - Fls. 46 - Fls. 44/45: Indefiro os pedidos formulados pelo
autor. A citação deve ser realizada na pessoa do representante do espólio, ou, não existindo, na pessoa dos herdeiros, nos
termos do artigo 43, do CPC. Da mesma forma, não há previsão legal para determinar à Imobiliária para que informe quem
sejam os proprietários. A providência compete exclusivamente à parte interessada. Providencie o requerente a regularização
do polo passivo e consequente citação da parte contrária, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ALMIR COSTA
SANTOS OAB/SP 202573
0022330-12.2012.8.26.0344 (344.01.2012.022330-8/000000-000) Nº Ordem: 001479/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - WAGNER GALLEGO X BANCO BONSUCESSO S/A - Fls. 133/141 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação proposta por WAGNER GALLEGO contra BANCO BONSUCESSO S/A, para reconhecer a
abusividade da cobrança da tarifa de cadastro de ambos os contratos, devendo o requerido restituir o autor a importância paga
a esse título. Arcará o réu com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários de Advogado que fixo
em um salário mínimo (R$ 678,00), nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do
Advogado do autor nos termos do Convênio da Defensoria Pública. Expeça-se certidão, oportunamente. P. R. I. Oportunamente
arquivem-se os autos. (Certidão da serventia de fls. 142: a recolher em caso de interposição de recurso: Custas de preparo guia
GARE ? cód. 230-6: R$ 96,85; Porte de remessa e retorno guia FEDTJ ? cód. 110-4: R$ 29,50 ? 1(um) volume). - ADV CINTIA
MARIA TRAD OAB/SP 155794 - ADV DANIELA FIORAVANTE OAB/SP 209614 - ADV DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR
OAB/SP 269103
0026068-08.2012.8.26.0344 (344.01.2012.026068-9/000000-000) Nº Ordem: 001556/2012 - Procedimento Ordinário Bancários - CRISTIANO MARTINS DE MENDONÇA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 229 - Recebo a apelação do réu às fls.
210/223, ratificada às fls. 227/228, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Todavia, o efeito suspensivo da apelação não atinge a
antecipação da tutela concedida às fls. 53 e confirmada na sentença. Às contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos
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