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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1693

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1693

se a(s) certidão(ões). Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/
SP 247260 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP
149109 - ADV RICARDO RODRIGUES MALUFI OAB/SP 247260 - ADV VERA HELENA PEREIRA VIDIGAL BUCCI OAB/SP
69243 - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV EDILSON CESAR DE NADAI OAB/SP 149109
- ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
50. 0011424-23.2011.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.2005.016048-3/000001-000) Nº Ordem: 001923/2005 - (apensado ao
processo 0016048-28.2005.8.26.0400 - nº ordem 1923/2005) - Reintegração / Manutenção de Posse - Cumprimento de sentença
- LUIS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS X AUTO POSTO CAJOBI LTDA - Fls. 321 - Vistos. Trata-se de procedimento
executivo. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO E DECIDO. 1. Em primeiro lugar, constato que ainda há diligências para
serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es) (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, diligência de oficial
de justiça). 2. Assim, DETERMINO que a secretaria judicial providencie, por meio de ato ordinatório, a intimação da parte
exequente para o recolhimento das respectivas custas. (Os autos aguardam a comprovação do recolhimento da despesa
atualizada de acesso ao sistema BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD no montante de R$44,00 ? guia FEDJT ? cód. 434-1, bem
como da diligência do sr. Oficial de Justiça no valor de R$27,09). - ADV LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS OAB/SP
156295 - ADV ANGELICA DE CASTRO OAB/SP 220077 - ADV ARTUR HENRIQUE ROSA FERNANDES OAB/SP 263588
51.
52. 0012194-84.2009.8.26.0400 Incidente-1 (400.01.1998.001339-4/000001-000) Nº Ordem: 000743/1998 - (apensado
ao processo 0001339-32.1998.8.26.0400 - nº ordem 743/1998) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD X APARECIDO ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls.
296/v - VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome dos executados
até a importância referida no demonstrativo do débito de fls. 294, em relação à execução da sucumbência promovida pelo
credor WILSON APARECIDO RUZZA. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos
estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para
nova pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Em relação à execução da sentença promovida
pelo credor principal ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO-ECAD, foi acessado novamente o sistema
BACENJUD nesta data e constatada a existência do bloqueio da importância de R$71,46 nas contas bancárias em nome do
executado APARECIDO ALVES DA SILVA, sendo que por ser o referido valor irrisório e insuficiente para a garantia do débito,
solicitei o desbloqueio das contas bancárias em nome do devedor. Ressalte-se que foi constada a inexistência de numerário
bloqueado nas contas bancárias em nome do executado CLUBE DE RODEIO ESTRELA DE OURO DE ALTAIR. Junte-se aos
autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Manifeste-se o exequente acima referido a fim de requerer o que
de direito. - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138 - ADV CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS OAB/SP 153210 - ADV
JOAO RODRIGUES DA CRUZ OAB/SP 125539 - ADV DEOSDEDE ALVES TOLEDO OAB/SP 33165 - ADV NELSON JACOB
CAMINADA FILHO OAB/SP 254371
53. 0012195-69.2009.8.26.0400 Incidente-2 (400.01.1998.001339-6/000002-000) Nº Ordem: 000743/1998 - (apensado ao
processo 0001339-32.1998.8.26.0400 - nº ordem 743/1998) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - WILSON
APARECIDO RUZZA E OUTROS X APARECIDO ALVES DA SILVA E OUTROS - Fls. 300/v - VISTOS. Através de novo acesso
ao sistema BACENJUD, constatei a existência do bloqueio da importância de R$1.001,58 em nome do executado APARECIDO
ALVES DA SILVA em relação à minuta de bloqueio de fls. 297 em que figura como credor WILSON APARECIDO RUZA, cujo
valor é suficiente para garantir o valor da execução da sucumbência do credor acima referido. Ressalte-se que foi constatada a
inexistência de numerário bloqueado nas contas bancárias em nome do executado Clube de Rodeio Estrela de Ouro de Altair.
Junte-se aos autos cópia do formulário emitido pelo referido sistema. Declaro penhorada a quantia bloqueada acima referida,
independentemente da lavratura de termo, ficando o estabelecimento bancário depositante nomeado fiel depositário, intimandose da penhora ?on line? o devedor APARECIDO ALVES DA SILVA na pessoa de seu advogado com atuação nos autos, com
a advertência de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá ainda ser dada ciência ao patrono do
executado CLUBE DE RODEIO ESTRELA DE OURO DE ALTAIR para os devidos fins. Ressalto que após decorrido ?in albis?
o prazo para oferecimento de impugnação ou o julgamento definitivo de eventual impugnação oferecida, será determinada a
transferência do valor bloqueado para a agência local do Banco do Brasil S/A, em conta judicial à disposição deste Juízo. Dê-se
ciência aos patronos das partes litigantes da decisão prolatada a fls. 296/verso, para os devidos fins. (Nota de Cartório: (NOTA
DE CARTÓRIO: fica o(a) co-executado(a) Aparecido intimado e o co-executado Clube de Rodeio cientificado que a fls. 300/v foi
penhorada a importância de R$1.001,58 bloqueada junto a Caixa Economica Federal em conta de titularidade de APARECIDO
ALVES DA SILVA). - ADV MAGALI INES MELHADO RUZA OAB/SP 131146 - ADV WILSON APARECIDO RUZA OAB/SP 49270
- ADV JOAO RODRIGUES DA CRUZ OAB/SP 125539 - ADV DEOSDEDE ALVES TOLEDO OAB/SP 33165 - ADV NELSON
JACOB CAMINADA FILHO OAB/SP 254371
54.
55. 0023587-21.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000804/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. X J. C. D. A. - Fls. 108
- O número informado pelo autor não se refere a ação de alimentos mas a carta precatória, conforme pesquisa efetuada no
sistema informatizado do Tribunal de Justiça. Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, o número correto e o Juízo juntando aos
autos cópia da decisão inicial a fim de aferir eventual prevenção. - ADV SILVIA REGINA HAGE PACHA OAB/SP 125164 - ADV
PATRICIA MARCIA DALOIA GERALDES OAB/SP 315104
56. 0023587-21.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000804/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. X J. C. D. A. - Fls. 97/100
- Vistos. Trata-se de ?ação de fixação de guarda c.c. regulamentação de visitas c.c. tutela antecipada? em que a(s) parte(s)
autora(s) alega(m) que: manteve relacionamento amoroso com a requerida desde 2007; deste relacionamento adveio o filho
G.A.R., nascido em 15/06/2011; o convívio, anteriormente harmonioso, tornou-se insuportável; foi abandonado pela requerida,
que levou consigo o filho G.; constituiu advogado para tentativa de localização do filho, entretanto, nenhuma ação foi proposta
pelos patronos contratados; foi citado pessoalmente para tomar ciência de uma ação de alimentos proposta pelo filho G., na 1ª
Vara de São José do Rio Preto (Ordem nº 447/2013); a requerida desistiu da ação de alimentos em 27/02/2013; a guarda do
menor deve ficar sob sua responsabilidade; a requerida poderá exercer seu direito de visitas nos termos propostos na inicial;
estão presentes os requisitos para concessão liminar da guarda. Requer antecipação da tutela para concessão da guarda do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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