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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1707

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1707

para o autor impugnar a contestação. Int. - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH
BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV RENATO TORINO OAB/SP 162697 - ADV
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386 - ADV JULIANO BENINI DOS SANTOS OAB/SP 314508
0003034-93.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000521/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de
Contrato - GERALDA MARIA DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CONCLUSÃO
Aos 04/06/2013, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Exma. Sra. Dra. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE OLIVEIRA.
A escrevente. Proc. 521/13 Vistos Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1251331, de 23/05/2013
que determinou a suspensão de todas as ações envolvendo discussões sobre TAC (tarifa de abertura de conta), TEC (tarifa
de emissão de carnê) e demais tarifas administrativas, DETERMINO a suspensão do curso da presente ação. Aguarde-se a
revogação da suspensão e/ou o julgamento definitivo do recurso especial, quando então deverão as partes informar nos autos
o decidido pelo STJ, viabilizando o prosseguimento do feito. Int. Olímpia, 04/06/2013. GLAUCIA VESPOLI S. R. DE OLIVEIRA
Juíza de Direito - ADV JULIANO BUZONE OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872
- ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/SP 254276 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP
105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0003103-28.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000100/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito LEONAM MANOEL LACERDA X FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DE GUARACI/SP - Fls. 65 - Proc. nº 100/13
Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV FELLIPE AUGUSTO PILOTTO SOUZA E SILVA OAB/
SP 306468
0003508-64.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000571/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- ODETE POLI NOVAS ARROYO - Fls. 17 - Proc. nº 571/13 Vistos. O presente feito foi extinto sem resolução de mérito, sendo
incabível renovar a atividade jurisdicional para inovar no fundamento da sentença, ficando INDEFERIDO o requerimento de fls.
16. Tornem os autos ao arquivo. Int.-se. - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP 35279
0003686-13.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000602/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - DAIANE ESTEPHANINI BIGNARDI X SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA - JULGO
PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a pagar a autora indenização pelos danos morais na quantia de 30 vezes o
valor do débito inscrito irregularmente, totalizando a quantia de R$ 4.821,00, devidamente atualizado pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça até o efetivo pagamento, com incidência de juros de mora de 1% a. m. a partir da citação. Após o trânsito em
julgado, deverá a ré cumprir voluntariamente a sentença em 15 dias, independente de nova intimação, sob pena incidência de
multa de 10% (art. 475-J, de CPC). Não cumprida voluntariamente a sentença no prazo assinalado, poderá a credora requerer
a execução, apresentação memória do cálculo atualizado e indicando bem à penhora, no prazo de 6 meses, sob pena de
arquivamento do feito. Sem custas nessa fase. P.R.I.C. Olímpia, 20 de junho de 2013. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE OLIVEIRA
Juíza de Direito CUSTAS DE PREPARO - 1% do valor da causa...........R$271,20 2% do valor da condenação..R$96,85 Valor
Total: ..........................R$368,05 Porte de Remessa.................R$29,50 - ADV CASSIO ANTONIO CREPALDI OAB/SP 128792 ADV VILMAR ANASTACIO CORREA OAB/MG 65894 - ADV NILTON VELHO OAB/SP 261751 - ADV MIRIAM AMORIM DA SILVA
OAB/SP 289875
0005679-28.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005679-8/000000-000) Nº Ordem: 000752/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLAUDENICE PEREIRA DONATO CARNACINE - ME X PRISCILA DE SOUZA FERNANDES - Fls. 39 Proc. nº 752/12. Vistos. Considerando-se que a requerida estava ausente no endereço mencionado redesigno a audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 19 de agosto de 2.013, às 10:50 horas. Intime a requerida através de
carta precatória. Int.-se. - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
0009731-67.2012.8.26.0400 (400.01.2012.009731-8/000000-000) Nº Ordem: 001532/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ANTONIO CARLOS BORGES RAIMUNDO EPP X ANA ROSA DE SOUZA BITENCOURT - Fls. 34 - Proc. nº
1532/12 Vistos. Em virtude de a executada ter efetuado o pagamento da dívida, julgo extinto o presente feito com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do documento que instruiu a inicial, entregando-o
à executada, se requerido, advertindo-a de que o mesmo será incinerado juntamente com os presentes autos, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, se não reclamado. Liberarei os valores bloqueados às fls. 21/22, bem como dou por levantada a penhora
de fls. 27. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, data supra. GLÁUCIA VÉSPOLI S. R. DE
OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV VANESSA ANDREA CONTE AYRES OAB/SP 270290
0010545-16.2011.8.26.0400 (400.01.2011.010545-2/000000-000) Nº Ordem: 001593/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROBERLEI LAZARI ME X AMANDA CAROLINA DE MELLO - Fls. 49 - Proc. nº 1593/11 Vistos. Designese data para leilão, providenciando o exequente o demonstrativo atualizado da dívida, em 05 (cinco) dias, sob pena de
prosseguimento com os valores constantes dos autos. Int. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP 205888
0010606-37.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010606-3/000000-000) Nº Ordem: 000293/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - CLEBER PEDROSA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - Ciência à requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo dos documentos juntados às fls. 58/82 para
manifestação. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA OAB/SP 309160 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0011661-23.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 001710/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CEZARI OLMOS
JUNIOR X OI S/A - Fls. 58 - Proc. nº 1710/12 Vistos. Considerando que o acordo homologado às fls. 36/37 foi devidamente
cumprido, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO
OAB/SP 119389 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754 - ADV LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA OAB/
SP 147126 - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329 - ADV RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA OAB/SP 230257
- ADV TATIANA EVANGELISTA OAB/SP 179539 - ADV RICARDO MAGALHAES PINTO OAB/SP 284885 - ADV ORLANDO
PEREIRA ALVIM NETO OAB/SP 300148 - ADV MARCOS TAVARES DE CASTRO OAB/SP 313560
0011665-60.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 001712/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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