TJSP 01/07/2013 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1716
1ª Vara
Cartório do 1º Ofício Judicial
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ:
0000025-92.2005.8.26.0404 (404.01.2005.000025-2/000000-000) Nº Ordem: 000733/2005 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - LUIZ ROBERTO NASCIMENTO X ORLANDIA DIESEL PECAS
LTDA E OUTROS - Vistos. O valor bloqueado às fls. retro é irrisório, não surtindo efeito algum para satisfação do débito apontado
na inicial. A manutenção de bloqueio judicial de pequena monta frente ao débito exeqüendo é contraproducente, contraria
o princípio da utilidade da execução, devendo a parte exequente buscar outras formas coercitivas, admitidas em lei, para
satisfação de sua pretensão executiva. Assim, proceda-se ao desbloqueio do irrisório valor apontado às fls. retro, eis que inútil
a manutenção do bloqueio para satisfação do débito. Providencie a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a movimentação
processual adequada para a eficiente satisfação de seu débito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia, 26 de
junho de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA
OAB/SP 131302 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0000030-32.1996.8.26.0404 (404.01.1996.000030-8/000000-000) Nº Ordem: 001397/1996 - Inventário - Inventário e Partilha
- JURACI SILVÉRIO X ADELINO SILVÉRIO - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 214/215: Defiro a expedição de novos alvarás
aos requerentes, observando-se os termos da decisão de fls. 199. 2. Fls. 221: Expeça-se alvará à viúva do falecido, para
levantamento do valor correspondente à sua parte (fls. 199). 3. Aguarde-se comprovação nos autos. Intime-se e cumpra-se.
(Nota do Cartório: Dr.(a)Raquel e Dr. Vicente, retirar os alvarás) - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360 - ADV
RAQUEL SERRANO FERREIRA FAVARO OAB/SP 157416
0000066-74.1996.8.26.0404 (404.01.1996.000066-5/000000-000) Nº Ordem: 001152/1996 - Outros Feitos Não Especificados
- EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA - CARLOS ROBERTO SABBAG X AGROPECUÁRIA BELEZINI LTDA E OUTROS - Vistos.
1. Fls. 183/184: Consoante ensina HUMBERTO THEODORO JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág.
1089) ?a falta de bens penhoráveis do devedor importa suspensão ?sine die? da execução (art. 791, III)?. Sendo o caso dos
autos, determino a suspensão do processo, que aguardará no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o
devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente extinção da execução. Int. Orlândia, 23 de maio de 2013. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV EDUARDO SILVA DINIZ OAB/MG 89273 - ADV JOSE
CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524
0000151-89.1998.8.26.0404 (404.01.1998.000151-9/000000-000) Nº Ordem: 000553/1998 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MIGUEL LUIS DA SILVA X ODAIR PEREIRA - Vistos. O valor bloqueado às fls. retro é irrisório, não surtindo
efeito algum para satisfação do débito apontado na inicial. A manutenção de bloqueio judicial de pequena monta frente ao débito
exeqüendo é contraproducente, contraria o princípio da utilidade da execução, devendo a parte exequente buscar outras formas
coercitivas, admitidas em lei, para satisfação de sua pretensão executiva. Assim, proceda-se ao desbloqueio do irrisório valor
apontado às fls. retro, eis que inútil a manutenção do bloqueio para satisfação do débito. Providencie a exequente, no prazo de
05 (cinco) dias, a movimentação processual adequada para a eficiente satisfação de seu débito, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. Int. Orlândia, 26 de junho de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0000185-06.1994.8.26.0404 (404.01.1994.000185-8/000000-000) Nº Ordem: 000304/1994 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - M. A. D. S. S. X C. E. L. D. - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 65vº: Providencie o patrono
as cópias necessárias para expedição da carta de sentença. Prazo de 05 dias. 2. Na inércia, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV
MARTA APARECIDA DA SILVA SOARES OAB/SP 239749
0000240-68.2005.8.26.0404 (404.01.2005.000240-5/000000-000) Nº Ordem: 000932/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS
TRINTINALIA PERES - Vistos. Após pesquisa junto ao sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para
garantia da presente execução. Assim, fica a parte exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Orlândia-SP, 26 de junho de 2013. ANA CAROLINA A. C.
MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN
CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
0000272-10.2004.8.26.0404 (404.01.2004.000272-3/000000-000) Nº Ordem: 000508/2004 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - JOAO FRANCISCO FERNANDES X DONIZETI APARECIDO SANTOS - Vistos. Após pesquisa junto ao
sistema BacenJud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros para garantia da presente execução. Assim, fica a parte
exequente intimada para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Orlândia-SP, 26 de junho de 2013. ANA CAROLINA A. C. MARCELINO GOMES CUNHA Juíza de Direito Titular
- ADV GUSTAVO LAMONATO CLARO OAB/SP 154942
0000279-21.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000279-8/000000-000) Nº Ordem: 000070/2012 - Usucapião - Propriedade JOSÉ ROBERTO HONORATO - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 20vº: A providencia pode ser solicitada pela própria parte
junto aos referidos órgãos, sem a necessidade de intervenção judicial. Indefiro o pedido. 2. Providencie o patrono o atendimento
da determinação de fls. 07 (itens ?c? e ?d?), no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 16 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV
RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
0000321-70.2012.8.26.0404 (404.01.2012.000321-2/000000-000) Nº Ordem: 000079/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - RIZATTI & CIA LTDA X META CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-META CONVENIÊNCIA - Vistos. Processo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º