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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1750

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1750

SP)
Processo 4005061-63.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - GERSON LOPES DE SOUZA. - BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA S.A - * - ADV: LUCIMAR JOSÉ DE ARAUJO (OAB 319911/SP), CAMILLE GOEBEL DA SILVA (OAB
275371/SP), JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB 148263/SP)
Processo 4005109-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - VELLROY NÁUTICA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA. - DANILO OLIVEIRA LUVISOTO e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/028701-0 dirigi-me ao endereço indicado, e lá estando,
Citei e intimei Amanda Carvalho da Silva, do inteiro teor do r. Mandado a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé a
quem li e lhe ofereci, exarando sua assinatura. Certifico ainda que, deixei de citar e intimar Danilo Oliveira Luvisoto, em virtude
dele não residir nem estar estabelecido neste endereço, onde mora Amanda, a qual alegou não saber precisar seu endereço.
O referido é verdade e dou fé. Osasco, 05 de junho de 2013. - ADV: MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/
SP)
Processo 4005109-22.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - VELLROY NÁUTICA SOCIEDADE
SIMPLES LTDA. - DANILO OLIVEIRA LUVISOTO e outro - * - ADV: MICHELLE SILVA FERNANDES DE SOUZA (OAB 271440/
SP)
Processo 4005181-09.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA MARCELO MENDES BINI - ME e outro - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais, a desistência
manifestada (fls. 34) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no pedido de desistência, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do Código de Processo Civil) e determino que publicada esta
na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Custas
na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: EVELYN VILA PEREIRA PIMENTA (OAB 213172/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB
48519/SP)
Processo 4005340-49.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel JOÃO ALVES DE OLIVEIRA - EDUARDO GONÇALVES MONTEIRO DA SILVA - Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais
sublocatários e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do
advogado do locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento. Int. - ADV: ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO
(OAB 150464/SP)
Processo 4005372-54.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Amaildo Ribeiro Dos
Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Pág. 26: recebo como emenda a inicial. Defiro a(o) autor(a) os
benefícios da justiça gratuita. Trata-se de ação revisional de contrato bancário. A inicial alega prática de juros acima do pactuado
e de cobranças ilegais nas parcelas de contrato de financiamento. Nada obstante, as alegações não foram demonstradas
numericamente. No mais, o(a) autor(a) não comprovou que se encontra em dia com os pagamentos das parcelas. Certo é que
a consignação em pagamento das parcelas só é cabível aos devedores que não estão em mora. A ausência destes indicadores
impede a verificação da verossimilhança do alegado pelo(a) autor(a). Desta forma, indefiro o pedido de tutela antecipada para
a consignação pretendida. Indefiro, também, os demais pedidos liminarmente pleiteados, por entender inexistente prova capaz
de convencer sobre a verossimilhança das alegações e sobre a presença de fumaça do bom direito. Cite-se o réu, para que
responda no prazo legal sob pena de revelia e confissão. Int. e cumpra-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/
SP), CARLOS ALBERTO DE CARVALHO (OAB 109094/SP), DOLORES CABANA DE CARVALHO (OAB 104030/SP)
Processo 4005385-53.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - ALESSANDRO JOSE TEIXEIRA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/030180-3 me dirigi em 07/06/13 às
14:00 h nesta Comarca à Rua Felipe Mosca, 15 , acompanhada do representante do autor e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER
A BUSCA E APREENSÃO do bem indicado, bem como a CITAÇÃO do requerido ALESSANDRO JOSE TEIXEIRA, face no
momento em que lá estive, não avistar o referido bem, nem tampouco o requerido, sendo informada por José Lourenço Filho,
proprietário do imóvel há aproximadamente 30 anos, que o requerido fora seu locatário, mas se mudou em Outubro de 2012
para lugar incerto e não sabido. Mediante ao exposto, devolvo o presente mandado á cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 11 de junho de 2013. - ADV: CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP)
Processo 4005578-68.2013.8.26.0405 - Exibição - Provas - Maria Lúcia Steola Lottito - BANCO BRADESCO S/A Depto. de
Ações e Custódias - Considerando que também há pedido de levantamento de valores fundados em direito sucessório, inviável
de ser decidido neste juízo, informe a autora se tem interesse em prosseguir com a exibição de documento ou se pretende
propor ação competente com pedido de levantamento no Juízo da Família. Int. - ADV: NILO CARIM SULEIMAN (OAB 99914/
SP)
Processo 4005715-50.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Empresa Paulista de Mudancas e
Transportes Ltda - PQS Serviços de Engenharia Ltda - INICIAL - EMENDA - JUNTAR DOCUMENTO LEGÍVEL - ADV: ANDREA
APARECIDA GARRIDO GONÇALVES (OAB 312178/SP)
Processo 4005775-23.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento MARLENE AMÉLIA RODRIGUES - LAUDECIR DE SOUZA e outro - Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários
e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do
locador em 20% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB
236661/SP), GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 304507/SP)
Processo 4005804-73.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Souza Camargo Prestação
de Serviços Ltda - CONDOMINIO RESIDENCIAL CASTELO BRANCO - Despacho - Genérico - ADV: RENATA CRISTINA
BARBOSA DINIZ MOREIRA DA SILVA (OAB 265032/SP)
Processo 4005827-19.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - ELISANGELA DA SILVA PIRES MICHELIM - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/030170-6 dirigi-me
ao endereço: RUA OITO DE MARÇO 103 - JARDIM RIMEIRO DE MAIO* , e aí sendo DEIXEI DE APREENDER O REFERIDO
VEICULO, POIS O REPRESENTANTE DO AUTO, SR. NILSON, APÓS TER SIDO INFORMADO POR ESTA OFICIALA DE QUE
O VEICULO ESTAVA LOCALIZADO, DECLAROU QUE A REQUERIDA, SRA. ELISANGELA, HAVIA PAGO A DIVIDA.* O referido
é verdade e dou fé. Osasco, 06 de junho de 2013. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4005827-19.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - ELISANGELA DA SILVA PIRES MICHELIM - Vistos. *Conforme petição
de fls.30 houve desistência do pedido inicial. Posto isto, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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