TJSP 01/07/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
1796
MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP)
Processo 0009762-48.2007.8.26.0405 (405.01.2007.009762) - Mandado de Segurança - Maria Genilda Mateus de Souza Gerente Gestao Receita Unidade Oeste Eletropaulo Metropolitana Eletricidade Sao Paulo S/A - Proc. nº 353/07 Os honorários
já foram arbitrados a fl.31. Já foi expedida a certidão de 70% do valor arbitrado (fl.33). Expeça-se certidão dos 30% restantes ,
do valor arbitrado, em favor do advogado da autora. Após, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção (fl.52). Autorizo xerox.
Int.. - ADV: MAURICIO LUCIO SILVA (OAB 134215/SP)
Processo 0015935-83.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015935) - Outros Feitos não Especificados - Jair Nunes de Oliveira e
outros - Clube de Golfe Sao Francisco - Proc. Nº 707/10 Atendendo a cota do I.Promotor de Justiça (fl.2130 , designo audiência
de tentativa de conciliação, nos termos do art. 331, do Código de Processo Civil, para o dia _01___-de _08 pf_às __16,00______
horas. INTIMEM-SE as partes para comparecerem pessoalmente para a tentativa de conciliação. Intime-se a Prefeitura Municipal
de Osasco, por mandado via Oficial de Justiça, nos termos da r. Cota do MP (fl.213vº). Autorizo xerox (fls. 116/119) . Ciência
ao MP Int.. Osasco, data supra. - ADV: JOSE HAROLDO DE OLIVEIRA E COSTA (OAB 12941/SP), ROSELAINE PRADO
SCORCI ALVES (OAB 293684/SP), LILIAN JOSEFINA DE CARVALHO CASTRO (OAB 255186/SP), JOSUE LOPES SCORSI
(OAB 95573/SP)
Processo 0034779-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034779) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência Hospital Montreal S/A - Deverá o habilitante, JOSÉ RADY CUELLAR URIZAR, juntar novo instrumento de mandato, pois a que
acompanha a petição é datada de 12/12/2005 e é específica para mover reclamação trabalhista. Prazo de 5 dias int. - ADV: RUI
JOSE SOARES (OAB 62451/SP)
Processo 0055716-78.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055716) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Jaguare Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda Epp e outro - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007
procedo à intimação dos interessados para que se manifesta acerca da certidão de fls 84 (o réu mencionado na petição não
figura nos autos). int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB
71318/SP)
Processo 0060586-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060586) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Claudia Marina Ferrari e outro - Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S A - despacho interlocutório - ADV: WALKIRIA DANIELA
FERRARI (OAB 165058/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 0060586-35.2012.8.26.0405 (405.01.2012.060586) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Claudia Marina Ferrari e outro - Concessionaria Ecovias dos Imigrantes S A - Proc. 2387/12 Diante do certificado (fl.107),
redesigno a audiência , nos termos de 101, para o dia __01____ de ___08_____ pf às ___14,30_________ horas. CITE-SE
e INTIME-SE, por mandado via postal Autorizo xerox, caso necessário. Int.. Osasco, 26 de junho de 2013. - ADV: WALKIRIA
DANIELA FERRARI (OAB 165058/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 3000057-62.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - Edmilson Cabral Lopes - Proc. 225/13 Fls.25/32: Manifeste-se o autor. Defiro ao réu os benefícios da
justiça gratuita. Recebo a petição (fls.36/37) como aditamento a inicial. Defiro os benefícios do art. 172 e parágrafos, do C.P.C..
Defiro o pedido liminar de busca e apreensão, na forma do art. 3° e parágrafos, do Dec. Lei n° 911/69, com a nova redação
dada pela Lei n° 10.931 de 02.08.2004. O réu já compareceu espontaneamente aos autos (fls.25/32). Cumprida a liminar,
cientifique-se o(a) réu(ré) para resposta, no prazo de 15 dias, cientificando-o(a) de que, efetuado o pagamento da integralidade
da dívida pendente, no prazo de 05 dias, o bem lhe será restituído livre de ônus. Autorizo o arrombamento e o reforço policial,
caso necessário. Int. - ADV: DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP), RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP),
THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES
BERNARDES (OAB 298923/SP), CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 3000069-76.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Carlos Cesar Campos Bueno - Proc. Nº 229/12 Vistos. HOMOLOGO, para
que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de que B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO move contra Carlos Cesar Campos Bueno , dando o feito por extinto nos termos do Art.
267, Inc. VIII, do Código de Processo Civil. Não foi por este Juízo determinado o bloqueio do veículo. Expeça-se mandado
de levantamento, em favor da autora, da diligência do Oficial de Justiça não utilizada. Não tendo o (a) autor(a) no pedido de
extinção, feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.)
e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. P.R.Int. - ADV: CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 3000163-24.2013.8.26.0405 - Monitória - Seguro - BRADESCO SAUDE S/A - Damm Produtos Alimenticios Lt Proc. nº 237/13 Fl.48: Primeiramente, complemente o apelante as custas de preparo, nos termos da certidão (fls.60/61), em 5
dias, sob pena de deserção. Int.. - ADV: DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2013
Processo 4002094-45.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - FRANCISCO GILSON DE SOUZA OLIVEIRA - 1- Indefiro
o pedido formulado ao final da petição para intimação da advogada Rosa de Lima Lopes Bernardes porque nos termos do
art. 9º, inciso III, da Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de são Paulo, cabe ao advogado ou
procurador a correta formação do processo que deverá fornecer a qualificação dos procuradores. 2- Verifico que a guia de
custas está entre os documentos quando deveria estar em pasta própria nos termos da Resolução nº 551/2011 do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica alertado o nobre procurador que o presente processo digital prosseguirá com
essa irregularidade porque o sistema ainda está em fase inicial. 3- Esclareço ao peticionário que em se tratando de processo
eletrônico é desnecessário digitalizar cópia da petição inicial para contrafé (pág. 27/28). 4- A ação é movida pela BV Financeira
SA CFI contra Francisco Gilson de Souza Oliveira. Não obstante, há pedido de isenção do pagamento de multas e outras taxas
incidentes sobre o veículo no período em que ele ficou na posse do réu. Sob pena de indeferimento da inicial deverá a autora
aditá-la, no prazo de 10 dias, para excluir os pedidos que afetarão direitos de terceiros pois o credor das referidas multas e
tributos é o Estado que não faz parte da relação processual. 5- Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º