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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013 - Página 1913

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TJSP 01/07/2013 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1446

1913

0007576-17.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2005.004828-4/000001-000) Nº Ordem: 001018/2005 - (apensado ao
processo 0004828-85.2005.8.26.0415 - nº ordem 1018/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - MARIA
JOSÉ CONSTANTINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 168 - Fl. 158 (Petição da parte autora
requerendo prazo): Concedo o prazo de trinta (30) dias, conforme requerido. Após decorrido, diga o(a) requerente, no prazo de
dez (10) dias. - ADV LUIZ CARLOS MAGRINELLI OAB/SP 133058 - ADV PAULO ROBERTO MAGRINELLI OAB/SP 60106 - ADV
EUGENIO SCHWARZ OAB/SP 27540 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
0007688-83.2010.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2007.003291-4/000001-000) Nº Ordem: 000515/2007 - (apensado ao
processo 0003291-83.2007.8.26.0415 - nº ordem 515/2007) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - SILVIO
TIROLLI X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 453 - Pela derradeira vez, dê-se vista ao Sr. Contador do conteúdo da petição de
fls.443/446, para que em 05 (cinco) dias, informe a este juízo se através dos extratos juntados é possível aferir se o recolhimento
indevido ocorreu no mês de novembro de 1990 (devendo então ser apresentado novos cálculos), como noticiado, ou devem
prevalecer os cálculos já realizados. Com a devolução dos autos, determino a serventia que certifique todos os arrestos e
pedido de reserva de valores, devendo constar da certidão o titular do crédito, a natureza do crédito, o valor, data da solicitação
e número da folha dos autos. Após, voltem-me conclusos para realização do quadro de credores. - ADV JOSE CARLOS DE
OLIVEIRA MACIEL OAB/SP 115462 - ADV LUIZ CARLOS MOREIRA DA SILVA OAB/SP 132091 - ADV MICHELLE ARAUJO DA
SILVA OAB/SP 249183 - ADV GILMAR GERALDO BARBOSA CARNEIRO OAB/RJ 147947 - ADV ACELMA CRISTINA SILVA
OAB/RJ 148887
Centimetragem justiça

2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE PALMITAL
Fórum de Palmital - Comarca de Palmital
JUIZ: JOSÉ MARQUES DE LACERDA
0001218-80.2003.8.26.0415 (415.01.2003.001218-9/000000-000) Nº Ordem: 000577/2003 - Carta Precatória Cível - Atos
Processuais - COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DA COLÔNIA RIOGRANDENSE X JOSÉ AUGUSTO NOVAES CORONADO E
OUTROS - Fls. 279 - Depois de comprovado o depósito das despesas de condução do senhor Oficial de Justiça, o que deverá
ser feito com urgência, desentranhe-se o auto de fls. 131, mandado e auto de fls. 174, para que o senhor Oficial de Justiça
promova a avaliação do bem penhorado. Int. com urgência. - ADV LAURINDO GUIOTTI FILHO OAB/SP 100417 - ADV EDILSON
JOSE KILL OAB/SP 103138 - ADV NELSON VALLIM FISCHER OAB/SP 119706 - ADV MAURICIO DORACIO MENDES OAB/
SP 133066 - ADV MARCELO DORACIO MENDES OAB/SP 136709 - ADV CARLOS PINHEIRO OAB/SP 40719 - ADV MARCOS
CAMPOS DIAS PAYAO OAB/SP 96057 - ADV LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO OAB/SP 114219 - Número do Processo
Origem: 2337/2002 - Vara Deprecante: 1 V CIVEL DE ASSIS - SP.
0002319-16.2007.8.26.0415 (415.01.2007.002319-4/000000-000) Nº Ordem: 000309/2007 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - GSP URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA X MARCIA CRISTINA MATEUS - Fls. 263 - Rejeito os
embargos de declaração, ante o nítido propósito infringente. Int. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020 - ADV
CARLA CIA VALENTE OAB/SP 173868 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV ESTHER COPPIETERS
OAB/SP 214054 - ADV DANIELA ZANETTE VARALTA TAMURA OAB/SP 241917 - ADV LUIS CARLOS SANT’ANNA OAB/SP
145850
0000992-65.2009.8.26.0415 (415.01.2009.000992-7/000000-000) Nº Ordem: 000232/2009 - (apensado ao processo
0000225-27.2009.8.26.0415 - nº ordem 45/2009) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - SILVANA CIAVOLELLA SILVA X
USINA PAU D’ ALHO - Fls. 240 - Rejeito os embargos de declaração, ante o nítido caráter infringente. Int. - ADV LUIZ ANGELO
PIPOLO OAB/SP 72814 - ADV SIDNEY MORAES FILHO OAB/SP 112933 - ADV ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ OAB/SP
242149
0002263-12.2009.8.26.0415 (415.01.2009.002263-8/000000-000) Nº Ordem: 000478/2009 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - LEONILDO MARQUES SCALLA X ITAU S/A - Fls. 185 - Rejeito os embargos de declaração, ante o
nítido propósito infringente. Int. - ADV ALVARO ABUD OAB/SP 126613 - ADV MARCOS ANTONIO RODRIGUES ANTUNES
SANTAELLA OAB/SP 287164 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0002659-52.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002659-7/000000-000) Nº Ordem: 000507/2010 - Procedimento Ordinário - Defeito,
nulidade ou anulação - PASQUALINA GIANNETA MARESCIALLO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 776/782 Sentença nº 622/2013 registrada em 27/06/2013 no livro nº 156 às Fls. 134/140: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos da inicial da presente ação e da medida cautelar em apenso (processo nº 508/10), extinguindo os feitos com resolução
do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, mantendo os termos e encargos pactuados. Diante da sucumbência,
condeno os autores ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo, para ambas as ações, em R$ 3.000,00
(três mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da
ação cautelar em apenso, procedendo o registro da sentença também naquele feito. P.R.I. VALOR DO PREPARO: R$ 8.633,46
- CÓD. 230-6; PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL: R$ 236,00 (8 Volumes) - CÓD. 110-4. - ADV
OSMAR ANTONIO RODRIGUES DE VASCONCELOS OAB/SP 174124 - ADV PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA
OAB/SP 240943 - ADV HENRIQUE JAMBISKI PINTO DOS SANTOS OAB/PR 31694 - ADV FÁBIO BERTOGLIO OAB/PR 36424
- ADV ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE OAB/SP 136920 - ADV ANTONIO ASSIS ALVES OAB/SP 142616
0002658-67.2010.8.26.0415 (415.01.2010.002658-4/000000-000) Nº Ordem: 000508/2010 - (apensado ao processo
0002659-52.2010.8.26.0415 - nº ordem 507/2010) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - PASQUALINA GIANNETA
MARESCIALLO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 616/622 - Sentença nº 623/2013 registrada em 27/06/2013 no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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