TJSP 01/07/2013 - Pág. 2528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
2528
REQDO
: CLAUDEMIR DE MATOS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000602-31.2013.8.26.0471
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Bianca Jacomassi
REQDO
: Ucep Escola Profissional Ltda Me
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :3000605-83.2013.8.26.0471
CLASSE
:RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO
REQTE
: ANGELIERI CASTELUCCI E CIA LTDA ME
ADVOGADO : 134954/SP - Maria Teresa Del Ponte
REQDO
: IGREJA PRESBITERIANA DE PORTO FELIZ
VARA:1ª VARA
PROCESSO :3000581-55.2013.8.26.0471
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: B. C. B.
ADVOGADO : 141443/SP - Ivani de Almeida
REQDO
: B. P. B.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :3000607-53.2013.8.26.0471
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Vanderlei Benvegnu
REQDO
: Jair de Paula
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :3000608-38.2013.8.26.0471
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: AMANDA CITADINI BALDUINO
REQDO
: LUCIANO DE OLIVEIRA DO PRAZO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :3000587-62.2013.8.26.0471
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. C. B.
ADVOGADO : 131701/SP - Helcimara da Silva
REQDA
: T. C. P. G.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE PANSERINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO PIVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2013
Processo 0000010-98.1977.8.26.0471 (471.01.1977.000010) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Confecçoes Brand Sa Industria e Comercio - Vistos etc. CONFECÇÕES BRAND
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO requereu a extinção das execuções 471.01.1977.000010-7 ordem 26/77, 471.01.1878.000012-0
ordem 315/78, 471.01.1980.000011-4">471.01.1980.000011-4 ordem 591/80, 471.01.1979.000020-7 ordem 30/79, 471.01.1979.000019-8 ordem
29/79, 471.01.1979.000018-5 ordem 28/79, 471.01.1980.000011-4">471.01.1980.000011-4 ordem 591/80, 471.01.1980.000009-2 ordem 132/80,
471.01.1979.000016-0ordem 32/79, 471.01.1979.000015-7 ordem 31/79, 471.01.1979.000020-7 ordem 30/79, alegando
cancelamento dos débitos fiscais com base no Decreto Estadual 56.179, de 10/09/2010 e também na prescrição intercorrente. A
exequente contestou o pedido. Relatados, decido. Não ocorreu cancelamento ou prescrição dos créditos tributários. O decreto
em questão cancela débitos fiscais de ICM e ICMS inferiores a R$ 3.170,00 inscritos há mais de 5 anos, porém os valores em
execução são superiores. Também cancela os créditos de ICM e ICMS de qualquer valor cujos fatos geradores tenham ocorrido
há mais de 15 anos, desde que presente uma das hipóteses do artigo 2º, a saber, I o estabelecimento esteja inativo e o titular ou
sócio gerente em local incerto e não sabido; II o processo administrativo ou judicial do crédito tributário correspondente esteja
sem tramitação. Nenhuma das hipóteses se fazem presentes, eis que as execuções estão em tramitação, aguardando a solução
de complexo concurso de preferência instaurado na desapropriação 851/89 desta Vara. Pelo mesmo motivo, não há que se falar
em prescrição intercorrente, pois o desfecho das execuções aguarda a solução do concurso de preferência. Ante o exposto,
indefiro o pedido. PRI JORGE PANSERINI - Juiz de Direito Porto Feliz, 27 de junho de 2013. - ADV: JORGE ZAIET (OAB 22685/
SP), RENATA BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 0000011-78.1980.8.26.0471 (471.01.1980.000011) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Confecçoes Brand Sa Industria e Comercio - Vistos etc. CONFECÇÕES BRAND
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO requereu a extinção das execuções 471.01.1977.000010-7 ordem 26/77, 471.01.1878.000012-0
ordem 315/78, 471.01.1980.000011-4">471.01.1980.000011-4 ordem 591/80, 471.01.1979.000020-7 ordem 30/79, 471.01.1979.000019-8 ordem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º