TJSP 01/07/2013 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
2816
0020775-02.2010.8.26.0482 (482.01.2010.020775-1/000000-000) Nº Ordem: 001534/2010 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - LAFAIETE FERREIRA JULIO JUNIOR X JOSÉ DA SILVA E OUTROS - Fls. 147 - Deverá a serventia dar
cumprimento integral ao despacho de fls. 107, expedindo-se mandado para citação de quem estiver na posse do imóvel
confrontante (fundos ? desmembramento do lote 13 ? fls. 52). Expeça-se carta postal para a comarca de Paraopeba/MG para
citação do requerido José da Silva, constando o endereço informado às fls. 143 e o CPF (fls. 02). Tendo em vista a certidão de
fls. 52 informando que José da Silva é casado com Maria Augusta Ramos da Silva, inclua-a no polo passivo e cite-se, no mesmo
endereço já fornecido as fls. 145. Int. - ADV SIDNEI SIQUEIRA OAB/SP 136387
0023549-05.2010.8.26.0482 (482.01.2010.023549-9/000000-000) Nº Ordem: 001711/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FRIGORÍFICO BETTER BEEF LTDA. X LUÍS FABIANO DOS SANTOS MINI MERCADO ME - Fls. 115 - Defiro o
pedido de fls. 114 . Decreto a suspensão do feito pelo prazo de trinta ( 30 ) dias. Int. - ADV MARCO ANTÔNIO GOULART OAB/
SP 179755 - ADV ANTENOR ROBERTO BARBOSA OAB/SP 169409
0001589-56.2011.8.26.0482 (482.01.2011.001589-8/000000-000) Nº Ordem: 000124/2011 - Procedimento Ordinário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - FÁBIO FERREIRA DE FARIAS X BANCO DO BRASIL - Fls. 109 - Manifeste-se
o requerido acerca do pedido formulado pelo autor a fls. 107 (art. 264, do CPC). Prazo: Cinco (05) dias. Int. - ADV MARCIA
REGINA SONVENSO AMBROSIO OAB/SP 83993 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887
0002032-07.2011.8.26.0482 (482.01.2011.002032-3/000000-000) Nº Ordem: 000160/2011 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - JANDAIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA. X ANTONIO MARCOS MARTINS VACARRO - fls. 88, certidão da
serventia...?haver deixado de passar o mandado de intimação no carga por serem necessários o complemento no valor de R$
6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos) para cumprimento pelo oficial de justiça?. - ADV LUZIMAR BARRETO DE FRANCA
OAB/SP 34740 - ADV LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR OAB/SP 161674
0002158-57.2011.8.26.0482 (482.01.2011.002158-1/000000-000) Nº Ordem: 000174/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ADOLPHO BEZERRA DE MENEZES X PAPEMUR - SUCATAS
E RECICLAGEM - Fls. 136 - Defiro o pedido formulado pelo credor, para que a penhora recaia sobre faturamento mensal da
empresa requerida, à vista da inexistência de outros bens passíveis de serem penhorados. A penhora recairá sobre 30% (trinta
por cento) do valor do faturamento mensal, devendo o representante da empresa requerida ser intimado a efetuar depósitos
judiciais até pagamento do débito, devendo ainda prestar contas, mensalmente, do valor do faturamento e do valor do depósito,
todo dia 10 de cada mês. Intime-se o representante legal a cumprir a determinação judicial, sob as penas da lei. Int. - ADV
JOSELITO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 124937 - ADV ITAMAR JOSE PEREIRA OAB/SP 133174 - ADV LUCIA DA COSTA
MORAIS PIRES MACIEL OAB/SP 136623 - ADV LUCIANA DE SOUZA RAMIRES SANCHEZ OAB/SP 150008 - ADV LUCAS
PIRES MACIEL OAB/SP 272143
0002161-12.2011.8.26.0482 (482.01.2011.002161-6/000000-000) Nº Ordem: 000177/2011 - Procedimento Ordinário - Saúde
- NAGAYAMA KAZUIOSHI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE
PRES. PRUDENTE - Fls. 15 - CERTIFICANDO que o processo encontra-se paralisado em cartório aguardando cumprimento
da carta precatória. Ante a certidão supra e informação de fl. 15, aguarde-se o cumprimento da Carta precatória, expedida a fl.
06, por mais 30 (trinta) dias. Int. - ADV MARCIA MANZANO CALDEIRA OAB/SP 126898 - ADV NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
OAB/SP 99169
0002405-38.2011.8.26.0482 (482.01.2011.002405-9/000000-000) Nº Ordem: 000254/2011 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - DOMINGOS CARDOSO X UNIMED DE PRESIDENTE PRUDENTE - COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO - Fls. 270/386: ciência ao autor acerca dos acréscimos de fls. 270/386 (planilhas). - ADV GIOVANA HUNGARO OAB/
SP 170737 - ADV BRUNO NICHIO GONÇALVES DE SOUZA OAB/SP 277021 - ADV FLAVIO LUIS BRANCO BARATA OAB/SP
126018 - ADV VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO OAB/SP 226776
0003993-80.2011.8.26.0482 (482.01.2011.003993-4/000000-000) Nº Ordem: 000301/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PAULO SÉRGIO MARTINS JUNIOR X GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. E OUTROS
- Fls. 276 - Homologo o laudo pericial (fls. 218/224), para seus jurídicos e legais efeitos. A impugnação ofertada pelo autor não
comporta acolhimento, porquanto destituída de substratos fáticos, técnicos e legais. A discussão sobre a conclusão do laudo
deve ser reservada para o momento da sentença. Digam as partes sobre o interesse na produção de outras provas. Int. - ADV
EDUARDO DIAMANTE OAB/SP 142799 - ADV LUCIANE DAISY DE OLIVEIRA COSTA OAB/SP 286219 - ADV LUCIANO DE
SOUZA PINHEIRO OAB/SP 16069 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV PAULO EDUARDO D ARCE
PINHEIRO OAB/SP 143679
0008670-56.2011.8.26.0482 (482.01.2011.008670-2/000000-000) Nº Ordem: 000578/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA. X YERUSHALAIN DECORAÇÕES E DISTRIBUIDORA DE REVISTA
LTDA. E OUTROS - Fls. 167 - 1.Melhor analisando os autos, verifico que houve imperfeição no despacho de fls.162, vez que os
sócios da empresa executada, que foram incluídos no polo passivo da presente Execução, deverão ser citados por Oficial de
Justiça, e observando-se o o rito da Execução e não do Cumprimento de Sentença, como constou erroneamente no despacho
acima mencionado.. 2. Assim, CITEM-SE os sócios, ora também executados para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a
dívida no valor de , que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia
segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para
pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º