TJSP 01/07/2013 - Pág. 723 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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partilha conforme copia retro, devendo a(o) autor(a) providenciar a sua retirada para cumprimento. - ADV ANA CARLA MARTINS
OAB/SP 264392 - ADV HAILTON MURONI DO VALE OAB/SP 285065
0003021-27.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003021-5/000000-000) Nº Ordem: 000643/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - DANDA COMERCIAL DE MOTOS LTDA X MIGUEL APARECIDO ALVES - Fls. 272 - Assim, diante da concordância da
parte exeqüente, acolho o valor da execução em R$ 212,13 e, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA ajuizada por DANDA COMERCIAL DE MOTOS LTDA em relação
a MIGUEL APARECIDO ALVES. Expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado em favor da parte exequente.
Custas na forma da lei. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso concreto para a parte executada.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. - ADV MARCOS AFONSO DA SILVEIRA OAB/SP 159145
- ADV THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO OAB/SP 181234 - ADV PATRICIA VIVONE CASAGRANDE OAB/SP 275334
0003120-94.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003120-7/000000-000) Nº Ordem: 000679/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANAISA DE SOUZA BALCONE E OUTROS - Certidão de fls. 138: nos
termos do comunicado nº 170/2011 de 26/04/2011 c.c. comunicado SPI nº 306/2013 de 22 de abril de 2013, para que seja
efetivada a medida de penhora on line é necessário o recolhimento de R$. 11,00 (onze reais) na guia F.E.D.T.J., código 434-1,
caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, eventuais valores bloqueados serão liberados. - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
0003120-94.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003120-7/000000-000) Nº Ordem: 000679/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ANAISA DE SOUZA BALCONE E OUTROS - Fls. 136 - VISTOS. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o
requerimento de penhora online. Declaro que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em
contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(s) executado(s), conforme extrato que segue. 2. Aguarde-se, em
cartório, por sete dias; decorridos, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Certifique a serventia o
valor a ser recolhido para a efetivação da medida. Caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos
para liberação de eventuais valores bloqueados. Dil. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
0003195-36.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003195-6/000000-000) Nº Ordem: 000687/2009 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - LUZIA ZUCOLIN FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 130 - I- Cumpra-se o
V. Acórdão. II- Manifeste-se o INSS, apresentando cálculo dos atrasados. Após manifeste-se a parte contrária. III- Havendo
concordância da parte contrária, independentemente de citação, expeçam-se ofícios requisitórios constando nos ofícios o valor
que deverá ser pago e a respectiva data de atualização. Isso porque deverá haver a incidência de correção monetária segundo
a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de 1% ao mês, contados da data do último cálculo até
a data da expedição do ofício requisitório, se não efetuado o pagamento em 60 dias, conforme previsto legalmente. IV- Ou
seja, a Fazenda deve pagar o valor em 60 dias a partir do recebimento do ofício requisitório. Todavia, entre o requerimento de
expedição do ofício dirigido a Juízo e o recebimento por parte da Fazenda há um lapso temporal, que decorre do trâmite normal.
E por conta disso, deverá haver a incidência de correção monetária segundo a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça
de São Paulo e juros de 1% ao mês, em relação a tal período. V- Caso o valor apurado para fins de liquidação da sentença
seja superior a 60 salários mínimos, considerando a Orientação Normativa nº 4, de 08/06/2010 do STJ, intime-se a entidade
requerida para que no prazo de 30 dias informe a existência de débitos por parte do(a) autor(a) com relação a Fazenda Pública
devedora que preencham as condições estabelecidas no artigo 100, parágrafo 9º da CF/88, sob pena de perda do direito de
abatimento dos valores informados. VI. Após, decorrido o prazo sem a informação de débitos existentes, expeça(m)-se o(s)
ofício(s) precatório(s). Int. - ADV OSWALDO SERON OAB/SP 71127
0003549-61.2009.8.26.0306 (306.01.2009.003549-7/000000-000) Nº Ordem: 000771/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ATHIVOS ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA X LAÉRCIO ALVES SANTANA ME E OUTROS - Fls. 232 - 1- Ante a
averbação da penhora, conforme cópia que segue, cumpra-se o item 3 de fls. 215. 2- Int-se. - ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO
OAB/SP 270131 - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918
0004456-36.2009.8.26.0306 (306.01.2009.004456-3/000000-000) Nº Ordem: 001049/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JAIR ANTONIO DA SILVA E OUTROS X SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO
- 1- Cota retro: defiro. Providencie os requerentes. 2- Após, ao MP. Int. - ADV IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 ADV JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR OAB/PR 43191 - ADV JOSE ROBERTO DELFINO JUNIOR OAB/SP 289447 - ADV
ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA OAB/SP 89679
0004590-63.2009.8.26.0306 (306.01.2009.004590-6/000000-000) Nº Ordem: 001078/2009 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - AUTO POSTO EDUARDO LTDA X THIAGO PEREIRA MONTEIRO ME - Fls. 87
- 1- Fls.84/85: Considerando a expressa advertência constante do sistema Arisp ?Esta pesquisa isenta de emolumentos só
será realizada mediante expressa decisão judicial que a determine ou que conceda assistência judiciária gratuita. Quando
não houver esse benefício, a consulta, mediante pagamento, está disponível no site www.arisp.com.br para realização das
pesquisas?, indefiro a pesquisa de bens imóveis, devendo ser providenciado pela própria parte interessada, em razão de não
ser beneficiaria da justiça gratuita. Frise-se que a intervenção do Judiciário é medida excepcional, que só deve ser pleiteada em
caso de necessidade ou impossibilidade da pesquisa. Int. - ADV RODRIGO RODRIGUES OAB/SP 179468
0004702-32.2009.8.26.0306 (306.01.2009.004702-8/000000-000) Nº Ordem: 001113/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - FRIGOESTRELA S.A. X LAÉRCIO ALVES SANTANA ME - Fls. 236 - Vistos. 1. Com fundamento no artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução, por tempo indeterminado, aguardando-se no arquivo
posterior manifestação da parte exeqüente. Int. - ADV ANNA SYLVIA VITORINO DE ALBUQUERQUE OAB/SP 208064 - ADV
KAROLINA PERGHER DA CUNHA OAB/SP 216920 - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA
BROGIN OAB/SP 174203
0004761-20.2009.8.26.0306 (306.01.2009.004761-7/000000-000) Nº Ordem: 001131/2009 - Outros Feitos Não Especificados
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