TJSP 01/07/2013 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1446
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das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente identificadas
pelas siglas TAC e TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do IOF, a todas
as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios
Recursais, determino a suspensão deste feito até o julgamento final, pelo E. STJ, da controvérsia acima mencionada. Aguardese em escaninho próprio. Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), KAREN VIANA DA SILVA (OAB 325877/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0000761-08.2013.8.26.0315 (031.52.0130.000761) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Eliana Berteline Mota Me - Katia Cristina Bernardo - Requeira o autor/exequente o que entender de direito em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o transito em julgado da r. sentença, sob pena de extinção. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000785-36.2013.8.26.0315 (031.52.0130.000785) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Loja Backward Me - Daiane Ribeiro Curan - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, emende a inicial, no prazo de 05 dias, nos
termos do Enunciado 135 (Aprovado no XXVIII Fonaje - Palmas/TO - 26 a 28 de maio de 2010), sob pena de não recebimento
da inicial e extinção do feito. Int. - ADV: SÔNIA MARIA DE MORAES GAZONATO (OAB 173077/SP), MARIELA RODRIGUES
MACHADO (OAB 315747/SP)
Processo 0000874-93.2012.8.26.0315 (315.01.2012.000874) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Ana Paula Ramos Martini Laranjal Paulista Me - Tamara Aparecida Batista Ramos - Requeira o autor/exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista a juntada do mandado de fls.. dando conta
da não localização da parte requerida/executada, pena de arquivamento. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
(OAB 196561/SP)
Processo 0000893-70.2010.8.26.0315 (315.01.2010.000893) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Lucélia Piccolo - Banco Unibanco Sa - VISTOS. Mantenho a decisão de fls. 150, vez que os autos se encontram suspensos
em razão de decisão em recurso de repercussão geral que determinou a suspensão dos feitos. Aguarde-se. Intime-se e cumprase. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), LUIZ
ANTONIO DE CARVALHO FILHO (OAB 295902/SP)
Processo 0001141-31.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Silvia Elaine Dias Correa - Banco Panamericano Sa - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, nos termos
do artigo 269, III do Código de Processo Civil, o acordo a que chegaram as partes (fls. 24/27 ) e, em conseqüência, JULGO o
processo com resolução do mérito. Libere-se a pauta. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE CARVALHO DE SOUZA
(OAB 276674/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA, NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001190-72.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001190) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Wellington Rodrigues de Almeida - Elias Casagrande de Oliveira - Requeira o autor/exequente o que entender
de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, tendo em vista o transito em julgado da r. sentença, pena
de arquivamento. - ADV: LUIZ ANTONIO LUPI (OAB 286226/SP)
Processo 0001204-56.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001204) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Luiz Antonio Aparecido Campos Lima - Bv Financiadora Sa - Vistos. Tendo em vista que no Recurso Especial de nº
1.251.331-RS (2011/0096435-4-STJ), no qual a FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos ingressou na qualidade de amicus
curiae, foi determinada, em 22 de maio de 2013, a suspensão da tramitação das ações de cognição relativas à legitimidade
da cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente
identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do pagamento parcelado do
IOF, a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou
Colégios Recursais, determino a suspensão deste feito até o julgamento final, pelo E. STJ, da controvérsia acima mencionada.
Aguarde-se em escaninho próprio. Intime-se. - ADV: ALDO DE QUEIROZ SANTIAGO (OAB 206301/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001239-50.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001239) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Granado e Granado Ltda Me - Vania Roberta Albino - Vistos. Ante a manifestação do(a) exeqüente (fls. 78) e a não localização
do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, entregando-se ao exeqüente a
certidão de seu crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais
do Brasil. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001253-97.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001253) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Osmar Casagrande - Banco Santander (brasil) Sa - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, nos termos do artigo 269,
III do Código de Processo Civil, o acordo a que chegaram as partes (fls.24/26) e, em conseqüência, JULGO o processo com
resolução do mérito.Certifique-se o trânsito em julgado, pois não remanesce interesse recursal. P.R.I. e arquivem-se. - ADV:
THEODOMIRO BENTO JUNIOR (OAB 158901/SP)
Processo 0001324-02.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Danilo José Alves de Camargo - Banco Santander - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes (fls. 17/19) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do
artigo 269, III, do CPC. Libere-se a pauta. P.R.I. Arquivem-se. - ADV: JULIANA FIDELIS (OAB 151011/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001458-63.2012.8.26.0315 (315.01.2012.001458) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Maria Aparecida Tonucci de Oliveira Me - Benedito Claudio Dias - Vistos. Ante a manifestação do(a) exeqüente (fls. 61) e a
não localização do(a) executado(a), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, entregando-se
ao exeqüente a certidão de seu crédito, nos termos do Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos
Juizados Especiais do Brasil. P.R.I. e arquivem-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0002020-09.2011.8.26.0315 (315.01.2011.002020) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jose Marcio Mariano - Thiago dos Santos Almeida - Intimação do autor a manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento requerido nos autos. - ADV:
PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP), THALES DE OLIVEIRA E SOUZA
(OAB 313819/SP), MARIA ANGELA TORCIA COUTO (OAB 283091/SP)
Processo 0002066-61.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002066) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Granado e Granado Ltda Me - Valdeir Pereira - Apresentar a parte autora/exequente a memória do calculo atualizada, no prazo
de 05 dias, a fim de viabilizar a intimação da parte executada para pagamento da divida, pena de preclusão. - ADV: SILVANA
MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0002173-08.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002173) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
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