TJSP 02/07/2013 - Pág. 1034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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de R$96,85, a ser recolhida na guia GARE (cód.230-6). Taxa de porte de remessa e retorno no valor de R$59,00, a ser recolhida
na guia FEDTJ (cód.110-4). - ADV ARLINDO BASILIO OAB/SP 82826 - ADV CÁSSIO ROGÉRIO MIGLIATI OAB/SP 229402 ADV CARLOS HENRIQUE VENTURINI ASSUMPÇÃO OAB/SP 242927
0025008-13.2012.8.26.0566 (566.01.2012.025008-5/000000-000) Nº Ordem: 008032/2012 - Procedimento Ordinário Anulação - ESTADO DE SÃO PAULO X ANTONIO WANDERLEY MARINI - Fls. 122/128 - Diante do exposto, PRONUNCIO A
DECADÊNCIA do direito da Administração em anular ato administrativo havido no ano de 1999, sem imputar má-fé à parte ré, e,
assim, resolvo o mérito da questão, com fundamento no inciso IV do art. 269 do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a
autora ao pagamento das custas e despesas processuais em razão da isenção de que goza. Fixo os honorários advocatícios em
R$ 3.000,00, ante o disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. P.R.I.C. De São Roque para São Carlos 10
de junho de 2013. Cassio Pereira Brisola Juiz de Direito - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV SERGIO HENRIQUE
RIOLI YATO OAB/SP 192005 - ADV BRUNA DO CANTO MACHADO OAB/SP 308757
0026452-81.2012.8.26.0566 Nº Ordem: 008050/2012 - Mandado de Segurança - Adicional de Insalubridade - WILMA DE
OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 183/184 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE
ação, para negar a segurança. Custas na forma da lei. P.R.I.C. De São Roque para São Carlos 10 de junho de 2013. Cassio
Pereira Brisola Juiz de Direito - ADV ARLINDO BASILIO OAB/SP 82826 - ADV MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
0000121-28.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000090/2013 - Procedimento Ordinário - Suspensão - A SÃO PAULO PREVIDENCIA
SPPREV X ANGELA SOARES - Fls. 44 - Vistos. Fls. 43: Desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 32/33 para nova tentativa
de citação da requerida no endereço indicado. Int. SC, d.s. GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV
THELMA CRISTINA A DO V SA MOREIRA OAB/SP 81821
0002126-23.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000186/2013 - Mandado de Segurança - Pensão - NELSON CICONE FILHO X
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV E OUTROS - Fls. 67/69 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso IV, Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C. De São Roque para
São Carlos 10 de junho de 2013. Cassio Pereira Brisola Juiz de Direito - ADV OSVALDO DE OLIVEIRA OAB/SP 144707 - ADV
MARIA CECILIA CLARO SILVA OAB/SP 170526
0003907-80.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000245/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - VICTORIA
LUIZ DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE SÃO CARLOS - Fls. 36 - Vistos. Fls. 30/35: Sobre os esclarecimentos prestados pela
Municipalidade manifeste-se a autora. Int. SC, d.s. GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV RODRIGO
EMILIANO FERREIRA OAB/SP 265826 - ADV ELCIR BOMFIM OAB/SP 115473 - ADV RODRIGO EMILIANO FERREIRA OAB/
SP 265826
0004328-70.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000345/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO
SERGIO DE ALMEIDA X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS SAAE - Fls. 76 - Vistos. Distribuídos
por dependência, apensem-se a estes os autos indicados a fls. 02. Cite-se para os termos da ação. Int. SC, data supra.
GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO Juíza de Direito - ADV RAFAEL GALO ALVES PEREIRA OAB/SP 309893
0004923-69.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000354/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PALMIRA
DO CARMO FERRI RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 83 - Vistos. Desentranhem-se os
documentos de fls. 76/78, e encaminham à DRS III Araraquara para atendimento da solicitação (fls.65), anotando-se que já há
nos autos cópia dos documentos a serem indicados. Após, vista ao MP. SC, d.s. GABRIELA MÜLLER CARIOBA ATTANASIO
Juíza de Direito - ADV VERA CRISTINA CARMESIN OAB/SP 79034 - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371
0004426-55.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000356/2013 - Procedimento Ordinário - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de
Bens Móveis e Imóveis - ROGERIO FERNANDES FALACI X MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Fls. 44/47 - Ante o exposto, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do CPC e PROCEDENTE o pedido, para o fim de
condenar o MUNICÍPIO réu à repetição do valor pago a título de ITBI, referente à transação especificada nestes autos, no valor
de R$ 1.265,39, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado, tal como preceitua o artigo 167, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Dada a sucumbência, deve o réu arcar
com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, devidamente
atualizado. P.R.Int. - ADV MARINA HELENA CURTOLO OAB/SP 259228 - ADV DANIEL BATISTA MURASAKI OAB/SP 317071 ADV JOÃO BATISTA MELLO REIS OAB/SP 317136 - ADV RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO OAB/SP 271155
0004427-40.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000357/2013 - Procedimento Ordinário - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos
de Bens Móveis e Imóveis - MICHEL BUCHVIESER X MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Fls. 47/50 - Ante o exposto, julgo extinto
o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do CPC e PROCEDENTE o pedido, para o fim de
condenar o MUNICÍPIO réu à repetição do valor pago a título de ITBI, referente à transação especificada nestes autos, no valor
de R$ 1.282,36, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado, tal como preceitua o artigo 167, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Dada a sucumbência, deve o réu arcar
com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, devidamente
atualizado. P.R.Int. - ADV MARINA HELENA CURTOLO OAB/SP 259228 - ADV DANIEL BATISTA MURASAKI OAB/SP 317071 ADV JOÃO BATISTA MELLO REIS OAB/SP 317136 - ADV ELCIR BOMFIM OAB/SP 115473
0004429-10.2013.8.26.0566 Nº Ordem: 000359/2013 - Procedimento Ordinário - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos
de Bens Móveis e Imóveis - FLAVIO RODRIGO PRIMON X MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - Fls. 48/51 - Ante o exposto, julgo
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 269, I, do CPC e PROCEDENTE o pedido, para o fim de
condenar o MUNICÍPIO réu à repetição do valor pago a título de ITBI, referente à transação especificada nestes autos, no valor
de R$ 1.265,39, com correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em
julgado, tal como preceitua o artigo 167, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Dada a sucumbência, deve o réu arcar
com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, devidamente
atualizado. P.R.Int. - ADV MARINA HELENA CURTOLO OAB/SP 259228 - ADV DANIEL BATISTA MURASAKI OAB/SP 317071 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º