TJSP 02/07/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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ao sistema Bacenjud, e positiva junto ao Renajud, proceda-se o bloqueio da transferência do veículo e expeça-se o competente
mandado de penhora do mesmo; 2- Int. - ADV MARTA BEATRICE PAULINO JANELI OAB/SP 300820
0004581-37.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004581-9/000000-000) Nº Ordem: 000619/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - PRM COMÉRCIO DE PEÇAS USADAS LTDA - ME X CARLOS DONIZETE COVRE
- Ex offício: Relaciono no D.J.E. acerca da petição de fls. 78/79 do autor ( onde apresenta o demonstrativo do seu crédito no
valor de R$ 9.464,63- nove mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), para que o(a) requerido(a),
intimado na pessoa de seu Procurador, realize o pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, sob pena de ser aplicado
multa de 10% conforme Artigo 475-J do CPC. - ADV DANIEL SOUZA PORTO OAB/SP 305014 - ADV ARNALDO PILONI OAB/
SP 90801
0004764-08.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004764-9/000000-000) Nº Ordem: 000648/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - R M B CONFECÇÕES LTDA - EPP X MARCELO ORTIZ ZUBIRIA - Fls. 39 - VISTOS. 1- Em face da certidão supra,
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida por RMB CONFECÇÕES LTDA.- EPP
contra MARCELO ORTIZ ZUBIRIA, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e em conseqüência, determino
sua DESTRUIÇÃO, após feitas as anotações de praxe, devolvendo-se os documentos à parte interessada. 2- Int. - ADV CARLA
MARIA ZANON ANDREETO OAB/SP 133912 - ADV NADJA FELIX SABBAG OAB/SP 160713
0004789-21.2012.8.26.0358 (358.01.2012.004789-0/000000-000) Nº Ordem: 000652/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - CARLOS DOS SANTOS MANTELLI X DANIEL RODRIGUES DA SILVA - 1- Face da
pesquisa negativa junto ao Sistema Bacen e positiva, junto ao Renajud, e o veículo encontra-se alienado fiduciariamente,
proceda o bloqueio de transferência do veículo, intime-se o requerido acerca do bloqueio, bem como manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento. prazo de cinco(05) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito; 2- Int. ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334
0005615-47.2012.8.26.0358 (358.01.2012.005615-4/000000-000) Nº Ordem: 000766/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ABDEL MAJID SAD AHMAD LEILA - EPP X DEVANIL FIDELIS ORLANDO - Fls. 28 - 1- Face da pesquisa negativa
junto ao sistema Bacenjud, e positiva junto ao Renajud, proceda-se o bloqueio da transferência do veículo e expeça-se o
competente mandado de penhora do mesmo; 2- Int. - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0006094-40.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006094-9/000000-000) Nº Ordem: 000839/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ RENATO DOS SANTOS FILHO X INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - IESP - Fls. 91 - VISTOS. 1- Cumpra-se o V. Acórdão. 2- Intime-se o autor/vencedor para manifestarse requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. 3- Int. - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA OAB/SP 248023
- ADV DANIEL SOUZA PORTO OAB/SP 305014
0006094-40.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006094-9/000000-000) Nº Ordem: 000839/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOSÉ RENATO DOS SANTOS FILHO X INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - IESP - Ex offício: Em face da juntada da petição da ré/vencida- informando que já dera cumpr. ao
julgado, entregando o diploma ao autor em 14/11/2012, não sendo devida a imposição de multa, bem como apresentando a
guia de depósito ref. aos honor. devidos de sucumbência, no valor de R$ 158,77 em 28/05/2013 (banco ainda não enviou a guia
referente a citado depósito), fica o autor intimado a manifestar-se a respeito no prazo de cinco (05) dias, sendo que o silêncio
será considerado concordância tácita e os autos extintos pela satisfação da execução. - ADV ANA CECILIA GOES DA SILVEIRA
OAB/SP 248023 - ADV DANIEL SOUZA PORTO OAB/SP 305014
0006097-92.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006097-7/000000-000) Nº Ordem: 000840/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - - MARIA APARECIDA DA COSTA TORRES X SUELI MARCELINO DE PAULA LIMA - Fls. 34
- 1- Em face o detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores e Renajud negativos, diga a parte autora, em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção imediata da ação; 2- Int. - ADV ARNALDO PILONI OAB/SP 90801
0006084-93.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006084-5/000000-000) Nº Ordem: 000850/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BRENDA MIRASSOL COMÉRCIO DE CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA - ME X APARECIDA BALDUINO
DA SILVA - Fls. 34 - Vistos, 1- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes, nos termos da petição de fls. 33, aguardando-se em cartório o cumprimento do mesmo; 2- Após o vencimento
da última parcela (28/09/2013), o autor terá o prazo de trinta (30) dias para comunicar o efetivo cumprimento do acordo, sendo
que na ausência de manifestação, será considerada satisfeita a obrigação, e os autos extintos. 3- Int - ADV ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA OAB/SP 224677
0006249-43.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006249-3/000000-000) Nº Ordem: 000866/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOAO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA X SANEAMENTO DE MIRASSOL
- SANESSOL S/A - Fls. 105 - VISTOS, 1- Defiro o pedido do autor de fls. 104, expedindo-se a guia de levantamento judicial
e JULGO EXTINTA a presente ação de REPARAÇÃO DE DANOS requerida por JOÃO ROBERTO LUCAS DE OLIVEIRA
contra SANESSOL ? SANEAMENTO DE MIRASSOL S/A., o que faço com fundamento no art. 794, inciso I do CPC.. Autorizo a
devolução dos documentos à parte interessada e, decorridos 90 dias do trânsito em julgado, determino a destruição dos autos;
2- Registre-se e Int. Mirassol, data supra. RONALDO GUARANHA MERIGHI Juiz de Direito (GUIA RETIRADA EM 25/06 PELO
AUTOR) - ADV GILBERTO CARTAPATTI JÚNIOR OAB/SP 160928 - ADV ANDRÉ PINTO CAMARGO OAB/SP 219490
0006320-45.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006320-6/000000-000) Nº Ordem: 000874/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - HAB RELEVOS ARTISTICOS LTDA - ME X TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO Fls. 47 - Vistos, 1- Realizado procedimento de bloqueios em ativos financeiros no valor de R$-6.010,89 de titularidade da parte
devedora, pelo sistema Bacenjud, conforme autorizado pelo art. 655-A CPC; fica convertido o bloqueio em penhora, intimandose a parte devedora para querendo oferecer embargos, no prazo de 15 dias; 2- Int. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334
0006622-74.2012.8.26.0358 (358.01.2012.006622-5/000000-000) Nº Ordem: 000905/2012 - Procedimento do Juizado
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