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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013 - Página 2009

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TJSP 02/07/2013 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1447

2009

JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735
Centimetragem justiça

2ª Vara
Segundo Ofício Cível
Fórum de Orlândia - Comarca de Orlândia
JUIZ: ANA MARIA FONTES
0003244-79.2006.8.26.0404 (404.01.2006.003244-0/000000-000) Nº Ordem: 000132/2006 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - RAFAEL EVANDRO SOFFIATTI E OUTROS X J.C. TEBET E CIA. LTDA - Fls. 147/153 - Sentença
nº 680/2013 registrada em 11/06/2013 no livro nº 74 às Fls. 76/82: Posto isto, RESOLVO O MÉRITO dos processos (principal e
reconvenção) ? art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil ? e: a) - JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelos autores,
para o fim de declarar a inexigibilidade do débito representado pelo cheque levado a protesto, em consequência, determinar
o cancelamento do respectivo protesto do título (fls. 21). Ainda, condeno o réu ? J. C. Tebet e Cia. Ltda. ? ao pagamento de
indenização ao autor Rafael Evandro Soffiatti, a título de dano moral, pela quantia de R$ 3.000,00, com atualização monetária
calculada pela aplicação da Tabela Oficial divulgada pelo Tribunal de Justiça, desde a data desta sentença, bem como ao
pagamento da quantia de R$ 159,00 a título de dano material, atualizada a contar de junho/05, incidindo numa e outra verba ?
dano moral e material ? juros de mora a contar da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao reembolso das
custas e despesas processuais pagas pelos autores, com atualização desde a data de cada desembolso, bem como a verba
honorária do advogado que fixo em 20% sobre o valor da condenação apurado em liquidação. b) ? Julgo Improcedente o pedido
formulado na ação reconvencional movida pelo réu reconvinte ? J. C. Tebet e Cia. Ltda. ? e, pelo princípio da sucumbência,
condeno-o ao pagamento das custas processuais, bem como verba honorária do advogado dos autores reconvindos, que fixo
em 20% sobre o valor atribuído à ação reconvencional (fls. 73), com atualização monetária a contar do ajuizamento da lide
reconvencional. c) - Oportunamente, oficie-se ao Cartório de Protesto para cancelamento do protesto do título (fls. 21). P.R.I.
(Custas de Preparo: R$ 96,85. Processo com 01 volume) - ADV RENATA MARIA DE CARVALHO FELIX OAB/SP 186766 - ADV
MARIA CRISTINA B. FELISBERTO DE CARVALHO OAB/SP 208680 - ADV ANTONIO AUGUSTO MACHADO COSTA AGUIAR
OAB/SP 130683 - ADV ANTONIO CARLOS MACHADO COSTA AGUIAR OAB/SP 59894
0006485-61.2006.8.26.0404 (404.01.2006.006485-3/000000-000) Nº Ordem: 001877/2006 - Procedimento Ordinário Seguro - LUIZ ANTONIO VIEIRA X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 334 - Fls. 333: concedo ao requerido o prazo de 05 (cinco)
dias para manifestação sobre os esclarecimentos do Sr. Perito a fls. 325. Int.(Dr.Victor ,manifestar em 05 dias, em termos de
prosseguimento) - ADV ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO OAB/SP 159340 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/
SP 31464 - ADV JOSE RICARDO ISOLA OAB/SP 41599 - ADV CAROLINA ABDO PÓPOLI OAB/SP 197625
0001860-47.2007.8.26.0404 (404.01.2007.001860-1/000000-000) Nº Ordem: 000517/2007 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto
Predial e Territorial Urbano - O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA X JOSELI APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA - Fls. 56 - Sentença
nº 771/2013 registrada em 17/06/2013 no livro nº 74 às Fls. 186: 1. Diante da petição de fls. 53, julgo extinta a execução que O
MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA move em face de JOSELI APARECIDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, nos termos do art. 794, I do CPC.
2. Intime-se o executado para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. 3. P.R.I. e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Int. - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474 - ADV
FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646
0009493-12.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009493-6/000000-000) Nº Ordem: 001535/2007 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - MARIA ISABEL DA SILVA X ESPÓLIO DE SANTO TINAZZO E OUTROS - Fls. 183 - Sentença nº 738/2013
registrada em 13/06/2013 no livro nº 74 às Fls. 148: Vistos. 1. Homologo o pedido de desistência de fls. 181vº, para que surta
os jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente feito, nos termos do art. 267, VIII do CPC. 2- P.R.I. e após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
0000602-31.2009.8.26.0404 (404.01.2009.000602-7/000000-000) Nº Ordem: 000188/2009 - Procedimento Ordinário Seguro - IVAN TEIXEIRA DUTRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT S.A. - Fls. 221 - Sentença nº 658/2013
registrada em 07/06/2013 no livro nº 74 às Fls. 28: 1-Diante do depósito de fls. 214 e manifestação de fls. 219/220, julgo extinta
a execução que a Ivan Teixeira Dutra move contra Seguradora Lider dos Consórcios DPVAT S/A, nos termos do art. 794, I do
CPC. 2- Expeçam-se as guias de levantamento na forma requerida. 3- P.R.I. Arquivando-se os autos com as formalidades de
estilo. (Dr.Ednei retirar a guia de levantamento do autor,quanto a guia de honorários deverá juntar o N° do CPF para expedição
da mesma) - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/
SP 255976 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0001442-41.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001442-8/000000-000) Nº Ordem: 000457/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - O. F. G. X J. C. G. - Fls. 278 - 1. Fls. 276, verso: Comprovou-se nos autos que o executado foi casado com a Sra.
Vera Lúcio Bruno Gonçalves de junho/1995 até agosto/2002, quando dissolveu a sociedade conjugal através de separação
judicial consensual, oportunidade em que o imóvel em tela passou a ser propriedade exclusiva da separanda (fls. 165/170).
Dessa forma, não sendo mais o imóvel propriedade do executado desde o ano de 2002, impossível se deferir a penhora
pretendida. Indefiro, pois, o pedido de penhora sobre o imóvel sito na Rua 14, n.º 262-A, Orlândia/SP. 2. No prazo de 05 (cinco)
dias, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que
entender cabível. Intimem-se. - ADV FRANCISCO MAURICIO PEREIRA OAB/SP 248397 - ADV FÁBIO AUGUSTO TURAZZA
OAB/SP 242989 - ADV MARCIA LUCIA OTAVIO PARIS OAB/SP 147990
0001525-57.2009.8.26.0404 (404.01.2009.001525-3/000000-000) Nº Ordem: 000485/2009 - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - KELCIANE DE SOUSA MOURA X EDVALDO RODRIGUES DE SOUSA
- Fls. 199 - 1-Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de memoriais. 2-Pela imprensa, intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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