TJSP 02/07/2013 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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2.2.2 – Serviço de Procedimentos e Controle de Licenças – 2ª a 10ª Região Administrativa Judiciária
2.2.2.1 – Seção de Informações – 2ª a 5ª Região Administrativa Judiciária
2.2.2.2 – Seção de Informações – 6ª a 10ª Região Administrativa Judiciária
2.2.2.3 – Seção de Registro e Publicação
2.3 – Coordenadoria de Reinserção de Servidores
2.3.1 – Serviço de Readaptação
2.3.1.1 – Seção de Apoio Administrativo
2.3.2 – Serviço de Acompanhamento Psicossocial
2.3.2.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 3 – Diretoria de Perícias Médicas
SAS 3.1 – Seção de Apoio Administrativo
SAS 3.2 – Seção de Gerenciamento de Perícias Médicas – Magistrados
SAS 3.3 – Coordenadoria de Gerenciamento de Perícias Médicas – 1ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.3.1 – Serviço de Perícias Médicas– 1ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.3.1.1 – Seção de Agendamento
SAS 3.3.1.2 – Seção de Registro e Informações
SAS 3.4 – Coordenadoria de Gerenciamento de Perícias Médicas – 2ª a 10ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.4.1 – Serviço de Perícias Médicas – 2ª Região Administrativa Judiciária (Araçatuba)
SAS 3.4.2 – Serviço de Perícias Médicas – 3ª Região Administrativa Judiciária (Bauru)
SAS 3.4.3 – Serviço de Perícias Médicas – 4ª Região Administrativa Judiciária (Campinas)
SAS 3.4.4 – Serviço de Perícias Médicas – 5ª Região Administrativa Judiciária (Presidente Prudente)
SAS 3.4.5 – Serviço de Perícias Médicas – 6ª Região Administrativa Judiciária (Ribeirão Preto)
SAS 3.4.6 – Serviço de Perícias Médicas – 7ª Região Administrativa Judiciária (Santos)
SAS 3.4.7 – Serviço de Perícias Médicas – 8ª Região Administrativa Judiciária (São José do Rio Preto)
SAS 3.4.8 – Serviço de Perícias Médicas – 9ª Região Administrativa Judiciária (São José dos Campos)
SAS 3.4.9 – Serviço de Perícias Médicas – 10ª Região Administrativa Judiciária (Sorocaba)
SAS 3.5 – Serviço de Recursos – 1ª a 10ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.5.1 – Seção de Recursos – 1ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.5.2 - Seção de Recursos – 2ª a 5ª Região Administrativa Judiciária
SAS 3.5.3 - Seção de Recursos – 6ª a 10ª Região Administrativa Judiciária
SAS 4 – Serviço Técnico e Administrativo de Apoio à Secretaria
SAS 4.1 – Seção de Registro e Informações
Artigo 2º - À Secretaria da Área de Saúde – SAS compete: planejar, gerenciar, coordenar e executar atividades inerentes à
assistência e à promoção à saúde, às perícias médicas, bem como implementar outras atividades relacionadas à área de saúde
e conceder licença-saúde aos servidores com base em Laudo Médico pericial.
Artigo 3º - As unidades da Secretaria da Área de Saúde - SAS terão as seguintes atribuições:
SAS 1 - Diretoria de Assistência e Promoção à Saúde:
a) coordenar e supervisionar a execução da prestação de serviço da área médica, odontológica e de enfermagem;
b) dimensionar e controlar a qualidade dos atendimentos ambulatoriais;
c) estabelecer critérios para a ampliação da rede ambulatorial;
d) participar dos processos de manutenção e aquisição de equipamentos médicos e odontológicos;
e) elaborar estudos e propor ações de prevenção;
f) gerenciar as remoções por motivo de saúde;
g) gerenciar as equipes de saúde para plantões em eventos do Tribunal de Justiça;
h) acompanhar os procedimentos relacionados à regularização e renovação dos registros de funcionamento dos ambulatórios
perante os órgãos normativos;
i) promover ações para o combate ao absenteísmo dos servidores ao trabalho;
j) organizar campanhas para a promoção e educação em saúde; implementar programas de prevenção de doenças;
k) propor realização de convênios/parcerias com instituições educacionais para a aplicação de programas de prevenção de
doenças;
l) exercer outras atividades afetas à área de atuação.
SAS 2 – Diretoria de Licenças Médicas e Reinserção de Servidores
a) acompanhar e processar os pedidos de licença-saúde e de licença-adoção de servidores;
b) acompanhar, processar e decidir a respeito dos pedidos de licença maternidade de servidoras;
c) adotar os procedimentos necessários para a realização de perícias médicas;
d) orientar as Secretarias dos Foruns das Regiões Administrativas Judiciárias sobre os procedimentos relativos a licenças
para tratamento de saúde, licenças maternidade, licenças por acidente do trabalho e/ou doença profissional;
e) acompanhar, orientar e promover ações visando a reinserção de servidores após longos períodos de afastamento por
motivo de saúde;
f) acompanhar e processar os pedidos de readaptação de servidores;
g) integrar o Grupo de Trabalho de Readaptação;
h) realizar o acompanhamento psicossocial dos servidores ali designados;
I) exercer outras atividades afetas à sua área de atuação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º