TJSP 02/07/2013 - Pág. 855 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1447
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Processo 1001429-77.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Lucimeire Gomes de Oliveira - Vistos. Manifeste-se o autor, em 05 (cinco)
dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do decurso do prazo para a ré contestar a ação. Int. ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 1002048-07.2013.8.26.0309 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcelo Franceschini e outro - Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Vinho, Cerveja e Bebidas em Geral de Jundiaí e outro - Vistos. Intime-se o Sr. Registrador
do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca para manifestação nos autos. Int. - ADV: BRENO PEREIRA DA SILVA (OAB
104454/SP)
Processo 1003015-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Luciana Peterson Balzan - TECNISA
S.A. e outro - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se as
partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no Artigo 331 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV:
ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO (OAB 148842/SP), GUILHERME GERMANO ROSSI (OAB 253293/SP)
Processo 1003216-44.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - EDINALDO SANTOS
SOUZA - BANCO PANAMERICANO S/A - Mantenho a sentença de fls. 24/29 por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso
de apelação do Autor de fls. 33/43, em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas
homenagens e as cautelas de estilo. Int. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/
SP)
Processo 1003694-52.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Seguro - MARCO ANTONIO DA CRUS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT - Vistos. Concedo ao promovente os auspícios da gratuidade ante a declaração de fls. 07
e os documentos de fls. 25/29, sem prejuízo das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se. Cite-se,
consignando no mandado o teor do artigo 319 do CPC. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1003745-63.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARIA JURANDIR
CAMILO DA SILVA URSO - JOSE ANTONIO FELICIO - Vistos. Concedo à promovente os auspícios da gratuidade ante a
documentação apresentada, sem prejuízo das sanções cabíveis para a hipótese de prova em contrário. Anote-se. Presentes
os pressupostos legais, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para que o autor tenha retirado seu nome dos órgãos de
proteção ao crédito. Expeça-se o necessário. Defiro ainda a consignação, providencie a autora o depósito atualizado do valor
que pretende consignar. Após o depósito, cite-se o réu, para vir levantá-lo ou contestar a ação, no prazo de 15 dias. A citação
far-se-á por edital, porém a autora deverá fornecer a minuta. Em caso de concordância com o valor consignado, deverá dele
ser descontado o valor dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% sobre o total, e as custas e despesas do processo.
Intime-se. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO
PRADO ALVARENGA (OAB 175344/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1004684-43.2013.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção - JEFERSON CLAUDIO
DOS SANTOS TEIXEIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Mantenho a sentença de fls. 15/21 por seus próprios fundamentos. Recebo
o recurso de apelação do Autor de fls. 28/38, em ambos os efeitos. Subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com
as nossas homenagens e as cautelas de estilo. Int. - ADV: ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 1004703-49.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.V. LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A - MARCELO DONISETE DE FREITAS - Vistos. Fls. 32. Para a extinção da ação nos moldes
requeridos, deverá a autora apresentar a minuta de acordo formulado entre as partes. Após, voltem conclusos. Intimem-se.
- ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1004784-95.2013.8.26.0309 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- E. de F. G. D. - Vistos. EDUVIRGEM DE FREITAS GALVÃO DELGADO, qualificada nos autos, ajuizou ação de retificação de
registro público, uma vez que vem sofrendo constrangimento em face de seu nome ser difícil, sendo certo que é conhecida
como ANINHA. Pede que se proceda a retificação, para ficar constando ANINHA DE FREITAS GALVÃO DELGADO ou,
alternativamente, ANE DE FREITAS GALVÃO DELGADO. Com a inicial (fls. 01/08) vieram os documentos de fls. 04/09 e 13/14.
Prova oral a fls. 25/30. Sobreveio parecer da DD Promotora de Justiça, opinando favoravelmente à pretensão deduzida no
pedido alternativo da inicial (fls. 31). Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Os documentos colacionados aos autos indicam
que a parte autora não tem intenção de fraudar a lei e tampouco praticar ato ilícito; ao revés, constituem prova documental
razoável, não se vislumbrando impedimento para a retificação pleiteada em a inicial, em seu pedido alternativo. Por outro
lado, as testemunhas ouvidas em Juízo confirmaram o fato de que a autora sempre foi conhecida em seu meio social como
“ANINHA”. Entretanto, o pedido principal não está a merecer acolhimento, pois, como bem salientado pela Ilustre Representante
do Parquet, não é tradição em nosso país haver o registro do nome no diminutivo. O emprego do diminutivo é apenas para
apelidos e não para nominar a pessoa. Neste esteira, acolho o pedido alternativo para alterar o nome da autora para ANE, com
fundamento nas assertivas acima lançadas. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e assim o faço para determinar a
retificação do assento de nascimento da interessada de modo a constar seu nome completo, com a alteração, ou seja, ANE DE
FREITAS GALVÃO DELGADO. Custas ex lege. Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de retificação, solicitando ao
Cartório de Registro Civil que encaminhe ao Juízo certidão de nascimento retificada. P. R. I. C. - ADV: RAFAELA CAROLINA
JULIATTO (OAB 275035/SP), RAFAEL ZANATTA E FONSECA (OAB 286310/SP)
Processo 1005297-63.2013.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Propriedade Fiduciária - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - GECIRO LOURENÇO DOS SANTOS - Vistos. HOMOLOGO a desistência da
ação formulada a fls. 35, e em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267, VIII, do C.P.C., revogando
a liminar deferida às fls. 33. Recolha-se o mandado. Com o trânsito em julgado e pagas as custas e despesas pelo demandante,
procedam-se às devidas anotações relativas à extinção do feito e arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.R.I.C. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º