TJSP 03/07/2013 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
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rés, necessário se mostra agora proceder ao saneamento do feito, notadamente em virtude das questões preliminares aduzidas
por estas últimas em sua peça de defesa. Em que pese o respeito que merece o entendimento adotado pelas rés, o fato é que
suas questões preliminares não têm como ser acolhidas. Mesmo que se reconheça que, ao menos sob o aspecto formal, o
suposto companheiro da autora ainda ostentava a condição de casado, a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de
união estável aqui deduzido por ela decorre da alegação de que o mesmo, desde antes do início do relacionamento que afirma
ter mantido com ele, já se encontrava separado de fato da esposa, Dazinha Maria e Jesus Graça, passando então a manter um
relacionamento exclusivo com ela a partir daquele momento, o qual teria perdurado até o falecimento do mesmo. Se o falecido
estava realmente separado de fato da esposa ou mesmo se o relacionamento que a autora alega ter mantido com ele foi ou
não exclusivo, são questões a serem apreciadas oportunamente, após o regular desenvolvimento da fase de instrução; por ora,
bastam tais alegações para se verificar que, ao menos em tese, o pedido aqui deduzido pela autora se mostra juridicamente
possível e também para caracterizar seu legítimo interesse de agir na hipótese, posto que se faz necessária realmente uma
decisão judicial para que a união estável que afirma ter mantido com o falecido Florisval seja reconhecida como válida no mundo
jurídico. 2. Assim sendo e inexistindo outras questões prejudiciais ao mérito a serem apreciadas na hipótese, DOU O FEITO
POR SANEADO, posto que presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade, mesmo
porque as partes são legítimas e estão bem representadas. 3. Dentre as provas pleiteadas, pertinente se mostra a produção de
prova testemunhal, daí porque designo o próximo dia 26 de setembro de 2.013, às 16:00 horas, para realização de audiência
de conciliação, instrução e julgamento. 4. Intimem-se as partes para apresentar seus rols de testemunhas, se ainda não o
fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pelo D.O.E., sob pena de preclusão, providenciando
a Serventia o necessário para a intimação das mesmas, caso a parte interessada expressamente assim o requeira, sob pena
de ser presumido que seu comparecimento se dará independentemente de intimação. Int. - ADV: KELI CRISTINA GOMES (OAB
248524/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP)
Processo 0030497-39.2006.8.26.0405 (405.01.2006.030497) - Execução de Alimentos - Alimentos - Taienne Bruno Ferreira
e outros - Raimundo Soares de Souza Ferreira - Vistos. O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia do
requerente. Diante do fato de que o requerente não foi localizado para a intimação pessoal e não tendo informado seu atual
endereço nos autos, julgo extinto o processo relativo à ação proposta, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Revogo
o decreto de prisão às fls. 112/113. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as
formalidades legais. - ADV: JOAO NAPULIAO DE OLIVEIRA (OAB 104078/SP), DANILO DE FREITAS MOREIRA GREGORIO
(OAB 263847/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 0032892-62.2010.8.26.0405 (405.01.2010.032892) - Execução de Alimentos - Alimentos - Tamires Aparecida Duga
da Silva - Antonio Leite da Silva - Diante das peculiaridades do caso concreto, designo audiência de tentativa de conciliação
para o próximo dia 18 de julho de 2013, às 13:30 horas. Intimem-se às partes por carta, na qual as partes deverão vir munidas
dos cálculos do débito que reputem corretos. Providencie a exequente, no prazo de cinco dias, a juntada aos autos cópia de sua
certidão de nascimento. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: MARIA DA GLORIA TAVARES DE GOIS (OAB 271967/SP),
ANTONIO AGOSTINHO RIBEIRO (OAB 171830/SP)
Processo 0033275-06.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033275) - Execução de Alimentos - Alimentos - Beatriz Aline Moreira
Rodrigues da Silva - Ivan Rodrigues da Silva - Manifeste-se a exeqüente, em cinco dias, sobre o andamento ao feito que se
encontra paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, será o acionante intimado, por mandado
ou carta, a dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo (CPC art. 267, II e § primeiro). - ADV:
JOSÉ SILVA (OAB 180807/SP)
Processo 0034082-26.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034082) - Procedimento Ordinário - Guarda - Tania Maria Lima dos
Santos e outro - Rodrigo Souza dos Santos - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao
feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: MARIA CLARA PALETTA
LOMAR (OAB 131765/SP)
Processo 0036064-41.2012.8.26.0405 (405.01.2012.036064) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Heraldo Cesar Mazza e outros - Trata-se de pedido de alvará formulado por Heraldo César Mazza, Débora Aparecida Mazza de
Souza e Cristina Mazza da Silveira para levantamento dos valores devidos pelo INSS à Leonora Lopes Mazza, falecida em 08
de maio de 2011. Ofício do INSS informando os valores devidos (fls.19/23). Certidão de inexistência de dependentes habilitados
perante o INSS (fls.37). É o relatório. Decido. Diante dos documentos juntados aos autos, defiro o pedido inicial. Expeça-se
alvará, com o prazo de validade de noventa dias, para levantamento dos valores devidos a falecida, em favor dos requerentes.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P. R. I.C. - ADV: MARIA PAULA MINGORANCE RATTI (OAB 147834/SP)
Processo 0037109-61.2004.8.26.0405 (405.01.2004.037109) - Cautelar Inominada - Relações de Parentesco - Isac Manoel
da Cruz e outro - Daniela Macedo Brito - Manifestem-se os interessados, em cinco dias, sobre o andamento do feito que se
encontra paralisado há mais de trinta (30) dias. Decorrido o prazo, serão os interessados intimados, por mandado ou carta, a
darem andamento ao feito em 48:00 horas, sob pena de extinção e arquivamento (CPC. art,. 267, II e § primeiro). - ADV: LAURA
SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP), JOSE ROSENILDO COSTA DOS SANTOS (OAB 152406/SP)
Processo 0037182-52.2012.8.26.0405 (405.01.2012.037182) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução Jose Lopes Medrado - Rosenilda Clemente dos Santos - Tendo o ilustre Dr. Defensor da ré comprovado através dos documentos
de fls. 106/110, que já havia sido intimado, com precedência, para participar de audiência em outra ação, fica deferido seu
requerimento de fls. 104/105, a fim de declarar prejudicada a audiência que havia sido designada por este Juízo para o dia
01.08.2013. Em conseqüência, fica a referida audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da
decisão de fls. 38, redesignada, desde já, para o próximo dia 08 de agosto de 2.013, às 15:30 horas. - ADV: SIMONE SANDRA
DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), SÉRGIO AGRIPINO DA SILVA (OAB 202182/SP), ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS
(OAB 111596/SP)
Processo 0038014-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.038014) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Dalila
Siqueira Santos - Severino Felipe Santos - O feito está paralisado há mais de trinta dias, devido à inércia da autora. Intimada
a dar andamento ao feito, a autora permaneceu indiferente, não obstante constasse da última intimação, feita por mandado às
fls. 26, as advertências sobre as consequências que seu silêncio acarretaria. Posto isso, julgo extinto o processo relativo à ação
proposta, nos termos do artigo 267, inciso III do CPC. Arbitro os honorários da Dra. Roselane Carlos Mathias em R$ 414,66, nos
termos do convênio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos,
oportunamente, observadas as formalidades legais. - ADV: ROSELANE CARLOS MATHIAS (OAB 135322/SP)
Processo 0038334-72.2011.8.26.0405 (405.01.2011.038334) - Alvará Judicial - Família - Laudeci Dias da Silva e outro Providencie o autor o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA HELENA ARAUJO NOBERTO DINIZ (OAB
300445/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º