TJSP 03/07/2013 - Pág. 1924 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
1924
S. - Vistos. Fls.21/24: Ciência das diligências negativas. Fls.26: Cite-se no endereço informado. Int. - ADV: CLAUDETE MÁXIMO
DOS SANTOS (OAB 281774/SP)
Processo 0014988-60.2013.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. de L. de C. e outro - Ante o exposto,
DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo entabulado na petição
inicial. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, esta última
verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Não havendo interesse recursal, certifique-se
desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário, inclusive mandado de averbação. Após, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DENIZ QUAGLIA (OAB 288943/SP)
Processo 0015049-18.2013.8.26.0005 - Impugnação de Assistência Judiciária - N. P. da S. - G. de M. R. - Vistos. Fls.16/20:
Manifeste-se a impugnante. Int. - ADV: MARCELA MENEZES BARROS (OAB 260479/SP), HUDHSON ADALBERTO DE
ANDRADE (OAB 211925/SP)
Processo 0015093-37.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. da S. X. - M. C. X. dos S. e outro Vistos. Fls. 30/40: Ciência da contestação apresentada pela requerida. Concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação de fls.27/28. Int. - ADV: SIDNEI GONÇALVES OLIVETTO (OAB
107749/SP), BRUNO DIAZ NAPOLITANO (OAB 236733/SP)
Processo 0015160-36.2012.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marly Aparecida Galone Lima - Silverio
Galone e outro - Vistos. Fls. 85: Processo findo. Fls.93/94: Aguarde-se em Cartório por 90(noventa) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO TADEU GALONE LIMA (OAB 310059/SP)
Processo 0015301-21.2013.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A. S. dos S. e outro - S.
M. dos S. - Vistos. Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls.22/24: Recebo como emenda à inicial.
Inclua-se o menor Bruno Almeida dos Santos no polo ativo da ação. Realize-se consulta junto ao CAEX, INFOJUD e SIEL-TRE
para obter informações acerca do paradeiro do Requerido. Com as respostas positivas, cite-se. Esgotadas as tentativas, cite-se
por edital. Int. - ADV: NELSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 159044/SP)
Processo 0015331-61.2010.8.26.0005 (005.10.015331-8) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - H. A. da
S. - A. da S. D. - Vistos. Fls.94/95: Anote-se. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 20 de agosto de
2013, às 13:30 horas. Defiro a oitiva de testemunhas que deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Int. - ADV: ALEXANDRE FLORES OLIVETTO (OAB 243107/SP)
Processo 0015391-54.2012.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. L. M. - E. C. N. L. - Vistos. Fls.73/74: Processo
findo. Fls.79: Ciência da averbação do divórcio. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: RITA MARCIANA ARROTEIA (OAB 93353/
SP)
Processo 0015400-88.2013.8.26.0005 - Exceção de Incompetência - Investigação de Maternidade - F. C. R. e outro - M. C.
B. - Ante o exposto, nos moldes do art. 94 do CPC, ACOLHO em parte a presente exceção de incompetência, determinandose a redistribuição livre do presente processo a uma das Varas do Foro da Comarca de INAJÁ, Estado do Paraná, com as
homenagens de estilo. No mais, condeno a excepta ao pagamento de eventuais despesas do incidente (art. 20, § 1º, do CPC),
desde que não seja isenta. Intimem-se. - ADV: RENATA NASCIMENTO VIEIRA SANCHES (OAB 35982/PR), SIMONE ROSA
PADILHA (OAB 302696/SP), FRANCISCO WELITHON DA SILVA (OAB 3068/RN), RODRIGO EMANUEL BROCHETTI (OAB
252028/SP)
Processo 0015493-85.2012.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. B. F. de L. - A. P. de L. - Vistos. Mercia Barbosa
Ferreira de Lima ajuizou ação de divórcio contra Adriano Pereira de Lima alegando, em síntese, que se casaram em 02.06.2006,
sendo que o casal estaria separado de fato desde junho de 2010. Por não haver possibilidade de reconciliação, pediu a
decretação do divórcio. O casal tem 01(uma) filha menor. A requerente pretende permanecer com a guarda da criança. A autora
não pleiteou alimentos para si nem para a prole. A requerente pretende voltar a usar o nome de solteira após a decretação do
divórcio. Com a inicial vieram documentos (fls.05/10). O Ministério Público requereu a procedência do pedido (fls.39/40). Por
estar em local incerto e não sabido, o(a) réu(ré) foi citado(a) por edital. Os ofícios de praxe foram expedidos, sendo que nenhum
deles forneceu endereço correto. A Defensoria Pública, na condição de curadora especial do réu, ofertou contestação por
negativa geral (fls.36vº). É o relatório. Fundamento e decido. Não há matéria preliminar a ser apreciada. O processo encontra-se
em ordem. Cabível o julgamento antecipado. Ademais, de acordo com a nova redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição
Federal pela recente Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2.010, não mais persiste o requisito da comprovação da
prévia separação do casal para o efeito de decreto de divórcio, seja na modalidade direta ou por conversão. Ante o exposto,
julgo procedente a ação e decreto o divórcio judicial de Mercia Barbosa Ferreira de Lima e Adriano Pereira de Lima e JULGO
EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, voltando a mulher a usar o nome de solteira.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação. Custas ex lege. P.R.I. e Cumpra-se.
- ADV: LILIAN RODRIGUES MANO (OAB 299768/SP), VIVIAN MANTIC CORREIA (OAB 305492/SP)
Processo 0015554-09.2013.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriana Pires Gomes Santos - Maria Jose Pires
Gomes - Vistos. Processe-se os autos como arrolamento. Autos ao S.P.I. A parte cabente do imóvel arrolado será adjudicado à
inventariante. Sem prejuízo, remetam-se o autos ao Contador. Int./Fazenda do Estado. - ADV: VANILDA DOS SANTOS PEREIRA
SANCHES (OAB 328329/SP)
Processo 0015685-18.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J. V. V. - E. C. dos S.
- Vistos. Fls.56: Oficie-se ao IMESC solicitando data para realização de perícia médica pelo método DNA. Com a resposta,
Intimem-se as partes. Int. - ADV: ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/SP), HÉLIO SOUZA DIVINO (OAB 154027/
SP)
Processo 0015695-28.2013.8.26.0005 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Família - I. C. B. I. e outro - C. N. B. Vistos. Manifeste-se a inventariante. Int. - ADV: THIAGO CARVALHEIRO CRISCUOLO (OAB 306159/SP)
Processo 0015710-31.2012.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. S. da S. - G. R. L. - Vistos. Ante a petição de
fls. 82/83, designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no CEJUSC, sala 132, no dia 16 de setembro de 2013,
às 13:15 horas. As partes deverão comparecer convenientemente bem trajadas. Int. - ADV: EDMILSON FERREIRA DA SILVA
(OAB 177669/SP), MARGARETE COELHO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB 160041/SP), CAROLINA CHIAVALONI FERREIRA (OAB
225620/SP)
Processo 0015733-40.2013.8.26.0005 - Inventário - Inventário e Partilha - Virginia Inácio da Silva - Genézio Inácio da Silva Vistos. Cumpra-se integralmente determinação de fls.45, item nº “3”. Venha aos autos certidão de existência ou inexistência de
dependentes habilitados à pensão por morte, no Instituto Nacional de Previdência Social. Estando acordes todas as herdeiras,
maiores e capazes, reconheço nestes autos, incidenter tantum, a união estável entre Eva de Souza Martins e o “de cujus”, bem
assim a qualidade de meeira. Assim, revogo a determinação de item 5 da decisão de fls. 45. Int./Fazenda do Estado. - ADV:
JOSE PAULO ARRUDA DA SILVA (OAB 323723/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º