TJSP 03/07/2013 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1448
2034
Processo 4000360-18.2013.8.26.0451 - Monitória - Cheque - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA
METODISTA - Renato Adolphs Ramalho - Diga, o autor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/007939-8 dirigi-me ao endereço declinado, Rua Floriano
Peixoto, 1630, Bairro Alto e lá estando, DEIXEI DE CITAR - RENATO ADOLPHS RAMALHO, tendo em vista haver sido informada
pela porteira do prédio, D. Francisca, que o mesmo não reside mais no local, há quase um ano, não sabendo me informar seu
atual endereço; motivo pelo qual devolvo o presente em cartório. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 21 de junho de
2013.” - ADV: ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 4000363-70.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS
DO GRUPO DEDINI - AMHPLA - COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Vistos. 1) Sobre a réplica e documento juntado,
manifeste-se a ré. 2) Sem prejuízo, especifiquem as partes eventuais outras provas que pretendam produzir, justificando-as
adequadamente. Também deverão informar sobre a intenção ou não de se conciliarem, a fim de, eventualmente, ser designada
audiência para esse fim. Dil. e int. - ADV: VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), ERICA CRISTINA
GIULIANO (OAB 216279/SP), JOSE LUIZ TORO DA SILVA (OAB 76996/SP)
Processo 4000400-97.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARCOS ROBERTO TOSTA - Vistos. BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ajuizou ação de busca e apreensão com pedido liminar em face de MARCOS ROBERTO
TOSTA, alegando, em síntese, que as partes celebraram contrato de abertura de crédito com alienação fiduciária, onde o réu
se obrigou a pagar o valor creditado de forma parcela, dando um veículo como garantia. Disse que o réu deixou de efetuar o
pagamento das parcelas das quais se obrigou, somando um débito de R$ 13.167,98. Requer a procedência da ação. Juntou
documentos. A liminar foi deferida a fls. 21. Citado (fls. 24), o réu deixou decorrer o prazo legal sem apresentar contestação
(fls. 25). É o relatório. Fundamento e decido. Como já relatado, ficou evidenciada a contumácia do pólo passivo. Em virtude
disso, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, de conformidade com o que estatui os artigos 277, §2º e 319,
do Código de Processo Civil. E tais fatos, presumidos verdadeiros pela confissão ficta, acarretam as conseqüências jurídicas
pretendidas, impondo-se, por isso, o acolhimento da pretensão. Além da revelia, o débito demandado também está evidenciado
pela documentação juntada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para fins de determinar a
busca e apreensão o bem descrito na petição inicial, tornando definitiva a posse da autora sobre bem apreendido, mediante
restituição de eventual saldo ao requerido, através de depósito em pagamento, nos termos do art. 1.071, § 3º do Código de
Processo Civil. Expeça-se o necessário. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.(O VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 170,16 E O PORTE DE
REMESSA É DE R$ 29,50 (POR VOLUME, POR APENSO E POR PROCESSO). - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA
(OAB 150793/SP)
Processo 4000401-82.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING
S.A. - MARIA ESTELA SIMPLICIO HORNINK - Vistos, etc. 1) Considerando que o valor depositado à guisa de purgação de
mora (R$ 1.355,28, fl. 58) não foi refutado na intempestiva manifestação em réplica da autora e contempla todo o débito
contratual havido, exceto honorários advocatícios e custas processuais (fl. 51), não devidas ante a gratuidade que favorece
a ré (fl. 57); considerando que o depósito purgatório deu-se no último dia do quinquídio (fl. 56); considerando a possibilidade
de purgação da mora do quantum em aberto nas hipóteses de arrendamento mercantil, e não do valor integral do contrato,
conforme pacificamente aceito pela jurisprudência paulista (verbi gratia, Agravo de Instrumento n° 0023709-16.2013.8.26.0000,
29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Thomaz, j. 05.06.2013), com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, julgo parcialmente procedente a ação. Condeno a ré no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10%
do valor da causa, acaso demonstrada a perda de sua condição de necessitada, isentando-a de custas por força de lei. Revogo,
portanto, a liminar de fl. 30, devendo a autora restituir à ré o veículo apreendido, às expensas desta última. Expeça-se “MLJ” em
favor da autora relativamente ao depósito de fl. 51 e assim que restituído o bem. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.(O
VALOR DAS CUSTAS DE PREPARO É DE R$ 627,44 E O PORTE DE REMESSA É DE R$ 29,50 (POR VOLUME, POR APENSO
E POR PROCESSO). “ - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), LUIS FERNANDO DE CASTRO
(OAB 156342/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 4000401-82.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING
S.A. - MARIA ESTELA SIMPLICIO HORNINK - Vistos. Fls. 85/87: em 24 (vinte e quatro) horas o autor deverá dar cumprimento
aos termos da sentença de fl. 79, informando à ré no endereço eletrônico indicado à fl. 88 ([email protected].
br) o local onde poderá retirar o veículo, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de
R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dil. e int. com urgência. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), LUIS FERNANDO
DE CASTRO (OAB 156342/SP), ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP)
Processo 4000405-22.2013.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Inadimplemento - Petroluna Distribuidora de Petróleo Ltda - AUTO POSTO GOVERNADOR DE PIRACICABA
LTDA. - Diga, o autor: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2013/001653-1 dirigi-me no endereço indicado, e, DEIXEI DE CITAR AUTO POSTO GOVERNADOR DE
PIRACICABA LTDA, na pessoa de seu representante legal, vez que no local, funciona pessoa jurídica diversa da indicada, com
CNPJ diverso, ou seja: 15.013.448/0001-17, conforme cópia do contrato exibido a esta serventuária. O referido é verdade e dou
fé. Piracicaba, 21 de junho de 2013.” - ADV: MAURICIO CESAR DE CAMPOS (OAB 271808/SP), CELSO LUIS OLIVATTO (OAB
136467/SP), KALLIL SALEH EL KADRI NEVES (OAB 321445/SP)
Processo 4000529-05.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Condomínio - WELLINGTON MÁRIO D’ANGELIS VALÉRIA DE FÁTIMA D’ANGELIS - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo solicitado, manifeste-se o autor, providenciando o
documento determinado à fl. 17. Na omissão, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI
(OAB 198466/SP)
Processo 4000559-40.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - JARDIM PNEUS LTDA - BHM
TRANSPORTES LTDA - Vistos. A resposta do Excepto foi erroneamente enviada aos autos principais, pelo quê determino que
a peça seja tornada sem efeito. Em consequência, reabro o prazo para resposta, devendo o Excepto direcioná-la aos autos
por dependência de nº 3003276-42.2013.8.26.0451. Int. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), RICARDO
ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 4000697-07.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA EUNICE
PINHEIRO SANTOS - PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA - Vistas dos autos à autora para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado de citação/intimação de fl. 63. - ADV: MARCOS ROBERTO GREGORIO DA SILVA (OAB 146628/
SP)
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