TJSP 04/07/2013 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
1215
0007252-67.2008.8.26.0101 (101.01.2008.007252-3/000000-000) Nº Ordem: 000186/2008 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DROG SÃO PAULO
S.A. - Execução Fiscal 186/2008 Fls. 86/87:- defiro. Oficie-se a Instituição bancária, solicitando a transferência para a conta
do exequente, informando os dados corretamente. Efetuada a transferência, intime-se o Conselho, encaminhando as cópias
necessárias, para manifestar nos autos, acerca da satisfação do débito, com consequente extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se. Caçapava, d.s. - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858 - ADV LUIZ PERISSE DUARTE JUNIOR
OAB/SP 53457 - ADV SANDRA MARA BOLANHO PEREIRA DE ARAUJO OAB/SP 163096
0007261-29.2008.8.26.0101 (101.01.2008.007261-4/000000-000) Nº Ordem: 000187/2008 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X PREF MUN CAÇAPAVA
- Esclareça o município de Caçapava suas manifestações de fls. 113/ 114/115 e 117 ante os termos da sentença proferida e do
recurso interposto .prazo de 10dias - ADV ANNA PAOLA NOVAES STINCHI OAB/SP 104858
0007568-51.2006.8.26.0101 (101.01.2006.007568-0/000000-000) Nº Ordem: 000913/2006 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA X VENEZA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME - Informação retro: diga a
fazenda municipal no prazo de cinco dias oportunamente a analize de fls.0 45 - ADV LUIS AUGUSTO BORSOE OAB/SP 221247
- ADV JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA OAB/SP 133985
0007581-50.2006.8.26.0101 (101.01.2006.007581-9/000000-000) Nº Ordem: 000920/2006 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA X ELIAS SERAFIM DOS REIS - C O N C L U S Ã O Em 27/06/2013, promovo
estes autos conclusos ao Dr. José Aparecido. Rabelo, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Caçapava.
Eu, ___________________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que subscrevi. Execução Fiscal nº 920/2006
Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado em favor do exequente; após, nova vista à Fazenda, para manifestar
acerca da quitação do débito, considerando que no caso de saldo remanescente, a atualização do débito deverá ser feita até
a data do bloqueio judicial, ou seja, 14/02/2008. Intime-se. Caçapava, d.s. José Aparecido Rabelo Juiz de Direito DATA DE
RECEBIMENTO Em 27/06/2013, recebi em Cartório estes autos, com o r. despacho supra. Eu, _____________ (Claudicéa
Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que a subscrevi. - ADV LUIS AUGUSTO BORSOE OAB/SP 221247 - ADV ELIAS
SERAFIM DOS REIS OAB/SP 117986
0007717-47.2006.8.26.0101 (101.01.2006.007717-9/000000-000) Nº Ordem: 000966/2006 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto
sobre Serviços - MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA X CARLOS EDUARDO CALO - C O N C L U S Ã O Em 28/06/2013, promovo estes
autos conclusos ao Dr. José Aparecido. Rabelo, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Caçapava. Eu,
___________________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que subscrevi. Execução Fiscal 966/2006 Defiro o
pedido da Fazenda de fls., para determinar o bloqueio de ativos financeiros, em contas de titularidade do executado, através do
sistema Bacen-Jud. Efetuada a penhora ?on line?, abra-se vista a fazenda para manifestação. Intime-se. Caçapava, d.s. José
Aparecido Rabelo Juiz de Direito DATA DE RECEBIMENTO Em 28/06/2013, recebi em Cartório estes autos, com o r.despacho
supra. Eu, _____________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que a subscrevi. - ADV LUIS AUGUSTO BORSOE
OAB/SP 221247 - ADV JOSE AUGUSTO DE AQUINO CUNHA OAB/SP 54282
0501036-67.2007.8.26.0101 (101.01.2007.501036-3/000000-000) Nº Ordem: 000573/2007 - Execução Fiscal - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACAPAVA X JOAO MARCELO DE FARIA - C O N C L U S Ã O Em 26/06/2013, promovo estes autos conclusos ao
Dr. José Aparecido. Rabelo, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Caçapava. Eu, ___________________
(Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que a subscrevi Execução Fiscal 573/2007 Defiro o pedido da Fazenda
de fls., para determinar o bloqueio de ativos financeiros, em contas de titularidade do executado, através do sistema BacenJud. Efetuada a penhora ?on line?, abra-se vista a fazenda para manifestação Intime-se. Caçapava, d.s. José Aparecido
Rabelo Juiz de Direito DATA DE RECEBIMENTO Em 26/06/2013, recebi em Cartório estes autos, com o r.despacho supra. Eu,
_____________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que a subscrevi. - ADV YVAN BAPTISTA DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 164510 - ADV ALCIDES PEREIRA OAB/SP 68656
0501467-62.2011.8.26.0101 (101.01.2011.501467-8/000000-000) Nº Ordem: 000936/2011 - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA X ELIAS SERAFIM DOS REIS - C O N C L U
S Ã O Em 27/06/2013, promovo estes autos conclusos ao Dr. José Aparecido. Rabelo, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira
Vara da Comarca de Caçapava. Eu, ___________________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que subscrevi.
Execução Fiscal nº 936/2011 Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado as fls. 12, em favor do exequente;
após, nova vista à Fazenda, para manifestar acerca da quitação do débito, considerando que no caso de saldo remanescente,
a atualização do débito deverá ser feita até a data do deposito judicial, ou seja, 12/09/2012. Intime-se. Caçapava, d.s. José
Aparecido Rabelo Juiz de Direito DATA DE RECEBIMENTO Em 27/06/2013, recebi em Cartório estes autos, com o r. despacho
supra. Eu, _____________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que a subscrevi. - ADV YVAN BAPTISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 164510 - ADV ELIAS SERAFIM DOS REIS OAB/SP 117986
0502628-49.2007.8.26.0101 (101.01.2007.502628-8/000000-000) Nº Ordem: 001268/2007 - Execução Fiscal - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACAPAVA X ORLANDO JOSE PREZOTTO - C O N C L U S Ã O Em 28/06/2013, promovo estes autos
conclusos ao Dr. José Aparecido. Rabelo, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Caçapava. Eu,
___________________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que subscrevi. Execução Fiscal 1268/2007 Defiro o
pedido da Fazenda de fls., para determinar o bloqueio de ativos financeiros, em contas de titularidade do executado, através do
sistema Bacen-Jud. Efetuada a penhora ?on line?, abra-se vista a fazenda para manifestação. Intime-se. Caçapava, d.s. José
Aparecido Rabelo Juiz de Direito DATA DE RECEBIMENTO Em 28/06/2013, recebi em Cartório estes autos, com o r.despacho
supra. Eu, _____________ (Claudicéa Gomes), Escrevente Técnico Judiciário, que a subscrevi. - ADV YVAN BAPTISTA DE
OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 164510 - ADV JANAINA TAINO DE MATTOS SOUZA OAB/SP 260158 - ADV JOSÉ CARLOS DE
FREITAS OAB/SP 263916
0502750-62.2007.8.26.0101 (101.01.2007.502750-1/000000-000) Nº Ordem: 001329/2007 - Execução Fiscal - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACAPAVA X CELSO FERREIRA DINIZ - C O N C L U S Ã O Em 27/06/2013, promovo estes autos conclusos ao
Dr. José Aparecido. Rabelo, MM. Juiz de Direito Titular da Primeira Vara da Comarca de Caçapava. Eu, ___________________
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º