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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 1569

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 1569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

1569

do devedor ou da sua família; VIII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas;
IX - o seguro de vida; X - o imóvel rural, até um modulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada
a hipoteca para fins de financiamento agropecuário. (Inciso acrescentado pela Lei nº 7.513, de 9.7.1986)”. Bem de ver que o
inciso IV do acima referido artigo 649 aponta os salários e também adiantamentos como sendo absolutamente impenhoráveis, o
que está demonstrado pelos extratos bancários e comprovantes salariais. Ante o exposto, DESCONSTITUO a penhora sobre a
importância constrita, e, ultrapassado o prazo para interposição de agravo, devolva-se a importância penhorada ao devedor. SE
decorrido o prazo supra, sem qualquer providência do(a) parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de
seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int - ADV: LUANA MARTINS VIANNA (OAB
272316/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0021587-55.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Claudia Martins Rodrigues da Silva - Deixo de desentranhar o mandado, por faltar o recolhimento da guia do
Provimento 8/85, ficando o autor intimado, através de seu patrono, pelo DJE a providenciar o recolhimento, em cinco dias. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), JOSE ANTONIO GONCALVES GOUVEIA (OAB 117340/SP)
Processo 0022296-90.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Dominus Vivendi
S/C Ltda - Marco Antonio de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): * Certifico e dou fé que arquivei em pasta própria a(s)
declaração(ões) de rendimento(s) do(a)(s) réu (exercício de 2012),via Infojud, para consulta da parte interessada. Nada Mais.
- ADV: DEBORA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 97380/SP), ROSÂNGELA LABRE DA SILVEIRA (OAB 291514/SP),
CAROLINA PEREIRA MENDES RODRIGUES (OAB 316094/SP)
Processo 0023092-81.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jaqueline Oliveira
Silva - Banco Itaucard S.A. - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 197 e ante o trânsito em julgado da
sentença de fls. 160/166, fica o exequente intimado na pessoa de seu patrono, via DJE, a dar início à execução do julgado,
apresentando a memória discriminada do débito e diligência do Oficial de Justiça, no prazo de dez dias, requerendo em termos
de prosseguimento. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), RONNY
MAX MACHADO (OAB 299736/SP)
Processo 0023237-40.2012.8.26.0003 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Itaú Unibanco S/A. - José Fernandes
Vidal Neto - Vistos. Fls. 112: expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais. Fls. 114/120: Fixo os honorários periciais
definitivos em R$5.000,00 (cinco mil reais), devendo o autor providenciar o recolhimento no prazo de 10 dias. Fls. 122/156:
digam sobre o laudo de pericial no prazo de 10 dias, sendo que o(a) requerente poderá permanecer com os autos nos cinco
primeiros dias, e, o(a) executado(a), nos cinco dias subseqüentes. Após, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos
para decisão ou sentença. Int. - ADV: CAIO SPERANDEO DE MACEDO (OAB 147704/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), MARIA LUCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 285118/SP)
Processo 0023418-75.2011.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim de
Athenas - CEZAR DA CUNHA VASCONCELOS SOBRINHO e outros - Vistos. Fls. 328/338: observe-se a decisão proferida no
agravo. No mais aguarde-se o decurso de prazo de 120 dias determinado às fls. 314. Após, sem manifestação, ao arquivo.
Int. - ADV: SONIA DE SOUZA PEREIRA (OAB 111269/SP), LIGIA SIMONE INGEGNERI (OAB 127328/SP), ALINE DE PAULA
COELHO (OAB 101331/MG), ARNALDO COELHO (OAB 25762/MG), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP)
Processo 0024419-32.2010.8.26.0003 (003.10.024419-2) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Adilson
José da Silva - Souza Ramos Comercio de Caminhoes Ltda e outro - Vistos. Diante da certidão de fls. 296, JULGO EXTINTA a
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de
recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se por mais 10 dias a retirada da guia de levantamento. Após, arquive-se
o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: LUIS EDUARDO CORREA RIBEIRO (OAB 97889/SP), JOAO RAMOS DE
SOUZA (OAB 42236/SP), MARIA HETILENE BEZERRA GOMES TOSTES (OAB 244759/SP), GALENO CORREA JUNIOR (OAB
108539/SP), LEONARDO PERES LEITE (OAB 234694/SP)
Processo 0024642-14.2012.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - José Ailton Simões e outro - Gafisa S/A
- Vistos. Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivese o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO
MARINI (OAB 195920/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP)
Processo 0025263-45.2011.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - LIVORNO FUNDO DE
INV. EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Bat Speed Lanchonete Ltda ME e outro - Vistos. Com vistas a
assegurar tutela executiva mais célere, autorizo o bloqueio eletrônico de eventuais ativos financeiros da executada, mediante
o recolhimento da pertinentes taxas. Se o Bacen-Jud não surtir bons resultados, a parte exequente disporá de DEZ DIAS para:
a) esclarecer se deseja a realização de pesquisa eletrônica de titularidade de imóveis (via ARISP - DJE de 09/01/2012, pág.
12 - decisão normativa da Corregedoria Geral da Justiça) e/ou o emprego de INFOJUD (requisição de cópia da declaração de
bens entregue à Receita Federal) e RENAJUD (pesquisa e bloqueio de veículos automotores); b) apresentar EM CARTÓRIO
as guias de recolhimento das taxas respectivas (R$ 11,00 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACENJUD/RENAJUD” - Prov. CSM 1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011 e Comunicado CSM 306/2013), caso deseje empregar
as ferramentas mencionadas no subitem anterior. Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo
a Serventia observar o prazo de 48 horas (art. 190 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima. Silente a
parte credora ou faltando o recolhimento das taxas no prazo de 10 dias, os autos aguardarão provocação em ARQUIVO. Caso
haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as
RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta EM CARTÓRIO, dez dias após a entrega da
Guia do Fundo Especial de Despesa. Com a(s) resposta(s), se a parte credora permanecer silente (art. 185/CPC), aguardarse-á provocação em ARQUIVO. Observo desde logo que, se não obtivermos êxito com o Bacen-Jud e as pesquisas eletrônicas
junto à ARISP, à Receita Federal e ao Departamento Nacional de Trânsito, a execução será prontamente SUSPENSA por
falta de bens penhoráveis (art. 791, III, do CPC), indeferida toda e qualquer pesquisa/diligência adicional sob os auspícios do
Poder Judiciário, sem que corra prescrição (TJSP - Apelação com Revisão n. 990.09.312018-6, 11ª Câmara de Direito Privado,
j. 21/01/2010, rel. Desembargador GILBERTO DOS SANTOS; Agravo Regimental n. 990.09.229839-9/50000, 35ª Câmara de
Direito Privado, j. 18/01/2010, rel. Desembargador MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO; Agravo Regimental n. 991.09.0472951/50000, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 09/12/2009, rel. Desembargador VIRGILIO DE OLIVEIRA JUNIOR). Durante o
período de suspensão do processo, caso deseje fazer tentativas por seus meios, a parte exequente poderá dirigir-se a qualquer
entidade ou órgão (Junta Comercial do Estado de São Paulo, empresas de telefonia etc.) que mantenha registros/informações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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