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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 1570

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

1570

0005341-42.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005341-7/000000-000) Nº Ordem: 001406/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA - S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CARLOS
ROBERTO DA SILVA - Fls. 41 - Sentença nº 1512/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 496 às Fls. 19: Vistos. 1. Diante do
pedido de desistência (fls. 38/40 ? informada a entrega amigável do bem), julgo extinto o presente processo, sem resolução do
mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil), pela falta de interesse processual (desistência). Custas e despesas
processuais, se existentes, custeadas pela(o) requerente. Honorários advocatícios pelas partes. Feitas as comunicações e
anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as
cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Intime-se e cumpra-se Orlândia, 18 de junho de 2013.
MÔNICA GONZAGA ARNONI Juíza Substituta - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574 - ADV PEDRO FRANCISCO SOFFIATTO FERREIRA DE OLIVEIR OAB/SP 318782
0005343-80.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005343-6/000000-000) Nº Ordem: 001717/2010 - Interdição - Capacidade - L. D.
G. X S. G. - Fls. 103 - (Nota do Cartório: Dr.(a)Tiago, retirar certidão de honorários) - ADV TIAGO SILVA PINTO OAB/SP 274220
- ADV ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO OAB/SP 264033
0005534-28.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005534-4/000000-000) Nº Ordem: 001770/2010 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral - MARCELA CARVALHO FALAGUASTA DE PAULA X MAGAZINE LUIZA S/A - Vistos. 1. Informe a
requerida, no prazo de cinco dias, se há garantia contratual do produto, comprovando-a nos autos. 2. De tudo juntado, vista à
parte requerente. Int. Orlândia, 03 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV
RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272
0005568-37.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005568-8/000000-000) Nº Ordem: 001783/2009 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - RUBENS FREATTO MUNARI ZARATIN X MUNICÍPIO DE
ORLÂNDIA - Vistos. 1. Trânsito em julgado certificado. 2. Arquivem-se os autos, com as cautelas. Int. Orlândia, 05 de junho de
2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE OAB/SP 200476 ADV FLAVIO CASAROTTO OAB/SP 134152
0005621-13.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2003.001183-4/000001-000) Nº Ordem: 000190/2003 - (apensado ao
processo 0001183-56.2003.8.26.0404 - nº ordem 190/2003) - Monitória - Cumprimento de sentença - BANCO NOSSA CAIXA S/A
X ORESTES MANTOVANI JUNIOR - Vistos. 1. Fls. 429/432 (contracálculo): Manifeste-se a Instituição Financeira, em 05 dias.
Int. Orlândia, 04 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO OAB/SP 161474
0005661-92.2012.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.2005.000150-8/000002-000) Nº Ordem: 000848/2005 - (apensado ao
processo 0000150-60.2005.8.26.0404 - nº ordem 848/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação de Assistência
Judiciária - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X AFONSO HENRIQUE HORTA
SAMPAIO - Vistos. Processo em ordem. 1. Aguarde-se manifestação nos embargos. 2. Conclusos, após. Intime-se e cumprase. Orlândia, 16 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE
OAB/SP 155277 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934
0005679-16.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.002686-7/000001-000) Nº Ordem: 003016/2005 - (apensado ao
processo 0002686-44.2005.8.26.0404 - nº ordem 3016/2005) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - PNEUAC
COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA X MAZARAO TRANPORTES E SERVICOS LTDA - (nota do cartório: Dr.Claudio
, manifeste-se em 05 dias sobre a devolução da carta intimação da requerida - informar onde se encontram os bens passíveis
de penhora - nota do correio: mudou-se). - ADV CLAUDIO MAURICIO ROBORTELLA BOSCHI PIGATTI OAB/SP 93254 - ADV
LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO OAB/SP 176516 - ADV MARCOS VIANA GABRIEL DE SOUZA E SILVA OAB/SP 220940
- ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0005705-14.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2007.001664-5/000001-000) Nº Ordem: 000212/2007 - (apensado ao
processo 0001664-77.2007.8.26.0404 - nº ordem 212/2007) - Depósito - Cumprimento de sentença - BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S.A. X ANTÔNIO APARECIDO VILELA RICCI - Vistos. 1. Fls. 151: Consoante ensina HUMBERTO THEODORO
JUNIOR (Curso de Direito Processual Civil, vol. II, Forense, pág. 1089) ?a falta de bens penhoráveis do devedor importa
suspensão ?sine die? da execução (art. 791, III)?. Sendo o caso dos autos, determino a suspensão do processo, que aguardará
no arquivo até que a credora encontre bens penhoráveis ou que o devedor requeira a declaração de prescrição e a consequente
extinção da execução. Int. Orlândia, 22 de maio de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
0005734-35.2010.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.1995.000115-4/000002-000) Nº Ordem: 000581/1995 - (apensado ao
processo 0000115-52.1995.8.26.0404 - nº ordem 581/1995) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - J. F. L.
X M. A. F. - Fls. 736 - Sentença nº 1543/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 496 às Fls. 56: Vistos. 1. HOMOLOGO,
por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes
arcadas pelo requerido. 3. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 4. Homologo a
renúncia ao prazo recursal. Certifique, de imediato, o trânsito em julgado. 5. Oficie-se para desbloqueio do veículo (fls. 734,
item 5). 6. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 7. Certificado o trânsito, aguarde-se por 30 (trinta) dias após a data para
cumprimento do acordo. Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. P.R.I. e Cumpra-se Orlândia, 19 de junho
de 2013. MÔNICA GONZAGA ARNONI Juíza Substituta - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV JULIO CESAR
MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
0005739-57.2010.8.26.0404 Incidente-2 (404.01.1995.000193-8/000002-000) Nº Ordem: 001679/1995 - (apensado ao
processo 0000193-46.1995.8.26.0404 - nº ordem 1679/1995) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - BENÍCIO
MURARI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 198/vº - Autos n.º 1679/1995 Vistos. A discussão que
remanesce no presente feito diz respeito à irresignação da autarquia previdenciária quanto à inclusão de juros de mora no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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