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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 1574

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

1574

0010720-37.2007.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2000.000871-7/000001-000) Nº Ordem: 000111/2000 - (apensado ao
processo 0000871-85.2000.8.26.0404 - nº ordem 111/2000) - Monitória - Cumprimento de sentença - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ANTONIO CHIOCA TRISTAO - Vistos. 1. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. Int. Orlândia, 22 de maio
de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Júlio Christian) - ADV
EDUARDO SANDOVAL DE MELLO FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI
GRECO OAB/SP 214735 - ADV GERALDO FRANCISCO CHIOCA TRISTÃO OAB/SP 176397
0010785-95.2008.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.002972-8/000001-000) Nº Ordem: 001638/2004 - (apensado
ao processo 0002972-56.2004.8.26.0404 - nº ordem 1638/2004) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X VALMOR FEDRIGO - Vistos. 1. Fls. retro: defiro
a consulta via INFOJUD (última declaração de renda da parte executada). 2. A declaração de renda permanecerá arquivada em
pasta própria do cartório, em cumprimento ao disposto no art. 4º do Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, determino que se proceda a destruição mecânica da declaração (§ 2º do art. 4º do Prov.
293/86 do CSM). 3. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa correspondente (Guia do Fundo de Despesas do
TJSP ?FEDTJ? ? código 434-1 ?Impressão de Informações do Sistema INFOJUD ? R$ 11,00 por CPF ou CNPJ). Int. Orlândia,
05 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/
SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV RUY VICENTE DE
PAULO OAB/MG 90894 - ADV BRUNO GUIMARÃES RODRIGUES OAB/SP 235970
0010786-80.2008.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.003023-7/000001-000) Nº Ordem: 001655/2004 - (apensado ao
processo 0003023-67.2004.8.26.0404 - nº ordem 1655/2004) - Execução de Título Extrajudicial - Exceção de Pré-Executividade
(Inativa) - ESPOLIO DE IRONILDES FLORES ROCHA X COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIACAROL - Vistos. 1. Fl. 347: defiro o parcelamento dos honorários periciais em três parcelas. 2. Providencie o exequente o
depósito, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. 3. Realizados. Int. Orlândia, 05 de junho de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV CLAUDIO JULIO FONTOURA OAB/MG 103606 - ADV SHEILLA
CHRISTINA CORREA GOUVEA OAB/MG 99043 - ADV RAFAEL COSTA MENDES OAB/MG 101668 - ADV JOSE JORGE
MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE
OAB/SP 155277
0010828-32.2008.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.004875-2/000001-000) Nº Ordem: 002884/2004 - (apensado
ao processo 0004875-29.2004.8.26.0404 - nº ordem 2884/2004) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLANDIA-CAROL X LUCIA MARIA CASTROVIEJO AZEVEDO
REZENDE - Vistos. 1. Ante a inércia da parte exequente, retornem os autos ao arquivo. Int. Orlândia, 03 de junho de 2013. ANA
CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA
BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277
0010949-94.2007.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2002.002322-6/000001-000) Nº Ordem: 002680/2002 - (apensado ao
processo 0002322-77.2002.8.26.0404 - nº ordem 2680/2002) - Monitória - Cumprimento de sentença - WALTER BORDIGNON
FILHO X JOSIANE APARECIDA MARCOS IPUA-ME - Vistos. 1. Traga a parte exequente informações sobre o cumprimento da
precatória de fls. 244/245, manifestando-se, após, em termos de prosseguimento. Prazo de 05 dias. Int. Orlândia, 21 de maio
de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Rogério Miranda ? Dr. José
Jorge Marcussi a carta precatória foi devolvida sem cumprimento e juntada às fls. 424/432 do feito, requeiram o que for de
direito no prazo de cinco dias...) - ADV ROGERIO MIRANDA OAB/SP 96891 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 ADV RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA OAB/SP 192681
0011282-46.2007.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2004.005040-7/000001-000) Nº Ordem: 003030/2004 - (apensado
ao processo 0005040-76.2004.8.26.0404 - nº ordem 3030/2004) - Procedimento Sumário - Cumprimento de sentença COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X DEUZIMAR APARECIDA MELO SANTANA Vistos. 1. Fls. 41/42: Infojud. Providencie o patrono o recolhimento da respectiva taxa. Após, defiro a consulta (última declaração
de imposto de renda). 2. Vinda as informações, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia, 04 de junho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de
Direito - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV
JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LASARO RODRIGUES ARAUJO OAB/MG 33992
0011425-35.2007.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2005.002740-0/000001-000) Nº Ordem: 003062/2005 - (apensado ao
processo 0002740-10.2005.8.26.0404 - nº ordem 3062/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução (Inativa)
- RAFAEL NEVES DO VALE E OUTROS X CAROL COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA - Vistos.
1. É dicção da lei. ?Artigo 333 - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu,
quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor? [Código de Processo Civil]. Compete a
cada parte à prova do fato alegado e pretendido a declaração judicial. É preciso a especificação clara e minuciosa do direito
pretendido a declaração. É a jurisprudência. ?Nas ações revisionais, não é possível o aforamento com argumentação genérica
e inespecífica. Argumentação genérica e inespecífica não permite o correto endereçamento da ação e de seu desenvolvimento,
também não permite a revelação do interesse de agir. A apresentação das expressões numéricas efetivas da abusividade e
das ilegalidades apontadas enseja o interesse e permite a defesa do adversário. O cálculo a ser realizado no início é útil, e
posteriormente, o profissional utilizado, certamente poderá vir a ser o assistente técnico da parte. Desta forma, não se trata de
inversão do andamento processual e nem da antecipação do mérito. Trata-se do correto endereçamento da ação e demonstração
do interesse na linha exposta. Se a perícia depende de todos os lançamentos e da documentação irrestrita, a planilha inicial há
de ser feita de modo a justificar e a revela os objetivos visados, ainda que de forma indiciária. Assim, em que pese o despacho
devesse ser proferido desde logo antes da citação, não é desarrazoado e sua prolação após a defesa, mesmo porque, tanto
num caso como no outro, tente a orientar o desenvolvimento do processo? [Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, 13ª Câmara, Agravo de Instrumento nº 7026178-0, Comarca de Orlândia, 17.08.2005, v.u. ?
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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