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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 1623

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

1623

apelação R$386,09. Porte de remessa e retorno R$29,50 por volume - 6 volumes. - ADV: JESIMIEL PEREIRA NOGUEIRA (OAB
101433/SP), IRAILDES SANTOS BOMFIM DO CARMO (OAB 80106/SP), MANOEL BOMFIM DO CARMO NETO (OAB 247771/
SP)
Processo 0019219-07.2007.8.26.0405 (405.01.2007.019219) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Safra S/A - Comercial Textil Jaguar Ltda - - Moacir Mariano de Oliveira - - Elaine Terezinha S de Oliveira - Ordem
numero 690/07 - (ciência da pesquisa vida da RENAJU informando a existência de três VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO
Comercial Textil Jaguar a seguir descritos: CLJ6632-SP-SR/GUERRA AG 2002/2002; CGF SP FIAT/PALIO EL 1996/1996; BSG
SP M.BENZ/LA 1977/1977; e em nome dos executados Moacir e Elaine não há veículos para o critério de pesquisa) - ADV:
LUCIANA RUFINO DA SILVA (OAB 254656/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 0019273-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019273) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto
de Ensino para Osasco - Clayton Pereira Lisboa - Fls. 87: desentranhe-se e adite-se o mandado para integral cumprimento,
procedendo o oficial de justiça por hora certa, se necessário for. Int. (aditamento expedido). - ADV: HELIO VICENTE DOS
SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0019330-49.2011.8.26.0405 (405.01.2011.019330) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Rogimold Industria e Comercio de Moldes Ltda Epp - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 249/250:
intime-se o Banco réu para manifestação, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ANDREIA MOLITOR ALVES (OAB 193849/SP), MARISTELA ANTONIA DA
SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 0019907-61.2010.8.26.0405 (405.01.2010.019907) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa S/A - Dione Erlei de Lima - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, e torno definitiva a medida
liminar, ficando convalidada a propriedade e a posse do autor sobre o bem objeto da ação. Condeno o réu no pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa,
com correção monetária a partir da propositura da ação. Autorizo a venda do bem nos termos do artigo 2º do Decreto lei 911/69,
autorizada a expedição de ofício ao Detran. P.R.I. - ADV: ROBERTA D ALESSANDRO BARONI (OAB 113610/SP)
Processo 0021063-16.2012.8.26.0405 (405.01.2012.021063) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Cooperativa de Econ e Credito Mutuo dos Empr das Empresas Met de Osasco e Região Credmetal - Edson Rodrigues
Araujo - Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD no tocante à vinda do atual endereço do réu . Após, com a
resposta, diga o autor em cinco dias e, no silêncio, ao arquivo. Int. (ciência ofício de fls. 84 vindo do Renajud informando - não
há veículos para o critério de pesquisa selecionado) - ADV: CILENE BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 0021579-07.2010.8.26.0405 (405.01.2010.021579) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Marcia
Barbosa Evangelista - Gisele Cristina Aparecida Monteiro de Moraes - Fica indeferida a expedição de ofícios, cabendo à parte
interessada, que poderá solicitar resposta diretamente ao Juízo. Int. - ADV: JULIANA REZENDE (OAB 265767/SP), FABIANA
DE JESUS EVANGELISTA (OAB 258700/SP)
Processo 0021634-21.2011.8.26.0405 (405.01.2011.021634) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Associacao
Subtenentes e Sargentos Policia Militar Estado Sao Paulo - 15ª Regional Osasco - Gilvan Ferreira dos Santos - PROC. 907/2011
- (fica o rerquerido intimado para informar o andamento da adção declaratória proc. nº 376/11, que tramita pela 1ª Vara Cível
local) - ADV: PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETO (OAB 151219/SP), AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 0022009-22.2011.8.26.0405 (405.01.2011.022009) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Leonardo
Francisco dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia, negolhes provimento. Com efeito, inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, posto que foram apreciadas as
questões relevantes para o deslinde da causa, ressaltando-se que a matéria apresentada nos Embargos de Declaração referese apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Conforme
anota Theotônio Negrão, in “Código de Processo Civil e legislação processual em vigor”, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª
ao art. 535, pág. 360: “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a
um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207)”. Isto posto, nego provimento aos Embargos de Declaração, mantendo-se
integralmente a sentença atacada, nos termos em que foi exarada. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Processo 0022765-94.2012.8.26.0405 (405.01.2012.022765) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Bussocaba Adm de Bens e Imoveis Ltda Me - Vilma Muniz Ferreira - Ordem numero 896/2012 - (providenciar o exequente o
complemento da taxa de pesquisa RENAJUD no valor de R$ 11,00, uma vez que são duas pesquisa INFOJUD E RENAJUD) ADV: ANDREZA LUIZA RODRIGUES (OAB 230155/SP)
Processo 0023729-87.2012.8.26.0405 (405.01.2012.023729) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil S/A - Murilo Leme Serpa - Aguarde-se manifestação no arquivo. - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO
MONTEIRO (OAB 77227/SP)
Processo 0023949-22.2011.8.26.0405 (405.01.2011.023949) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Joao Lopes
da Silva - Bv Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Posto isto, julgo procedente a presente ação para o fim de determinar o
recálculo do saldo devedor, com juros lineares de 1,6855% ao mês, com capitalização anual e não mensal, e exclusão das
taxas e serviços, que são extras ao financiamento recebido. Ante a sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e
despesas processuais, entre as quais os honorários periciais já arbitrados, além dos honorários advocatícios que fixo em 20%
sobre o valor da causa. P.R.I.C. Custas apelação R$299,83. Porte de remessa e retorno R$29,50 por volume - 2 volumes. - ADV:
EURICO CARDOSO (OAB 98418/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/
SP)
Processo 0024257-92.2010.8.26.0405 (405.01.2010.024257) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Josefa Machado da Costa Lima - Auto Viacao Urubupunga Ltda - Ao arquivo. Int. - ADV: FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/
SP), ANTONIO JOSE DOS SANTOS (OAB 69477/SP), CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI (OAB 88084/SP)
Processo 0024316-17.2009.8.26.0405 (405.01.2009.024316) - Despejo por Falta de Pagamento - Alfredo Luiz de Franca Renata Luciana de Castro - Vistos. Preliminarmente à realização de penhora, necessária a intimação da executada para os fins
do artigo 475-J do CPC, para pagar em 15 dias o montante da condenação. Assim, cumpra o requerente o disposto no artigo
475-B do CPC, apresentando cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: SABRINA MOLL DE OLIVEIRA (OAB 214171/SP)
Processo 0024648-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.024648) - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Conjunto
Residencial Maresias - Marluce Alves de Andrade - Vistos. Conjunto Residencial Maresias ajuizou esta ação contra Marluce Alves
de Andrade. Ocorre que o requerente, malgrado devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo para adotar providências com
vistas no regular andamento do feito. É o relatório. Decido. Sem impulso necessário, apesar de intimado para esse fim, impõePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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