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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 - Página 184

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TJSP 04/07/2013 - Pág. 184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1449

184

outro - V.O. COTA DO CRI - ADV: MOSART LUIZ LOPES (OAB 76376/SP)
Processo 0005429-66.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. S. C. P. e outro - M.
S. de C. - Vistos. Fls. 10/14: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. No mais, cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para
que no prazo de três (03) dias efetue o pagamento da quantia apontada na inicial, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, com a advertência de que deverá pagar, também, as parcelas que se vencerem no curso da
ação nos seus respectivos vencimentos (Súmula 309 do STJ). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: HELIO
DA COSTA MARQUES (OAB 301102/SP)
Processo 0006016-25.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006016) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. de J. - M. S. de S. de J.
- Certifico e dou fé que, decorreu “in albis” o prazo de 5 (cinco) dias sem que o autor recolhesse a diligência do senhor oficial de
justiça para citação da requerida, no valor de R$ 20,34. Promovo os presentes autos à intimação do autor, nos termos Prov. C.G.
nº 1.307/07, art. 11: “Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o
cartório providenciará a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir
a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC”). - ADV: REINALDO
FLORÊNCIO DIAS (OAB 182018/SP), LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO (OAB 33880/SP)
Processo 0006068-55.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006068) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. de L. S. - C. F. da S. S. Certifico e dou fé que, em pesquisa junto ao SAJ, dele verifiquei que ainda não houve decisão nos autos em trâmite perante o
Foro Central Cível, conforme extrato que junto a seguir, idêntica informação de fls. 82. Destarte, promovo os presentes autos à
intimação do autor, a fim da ciência do mesmo, e/ou requerer o quê entender de direito. Sem mais. - ADV: MAGDA CRISTINA
MUNIZ (OAB 217507/SP), VILMAR SOARES GUIMARÃES (OAB 8026/BA)
Processo 0006272-65.2012.8.26.0268 (268.01.2012.006272) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - R.
L. da S. J. - W. K. R. da S. - Vistos em saneador, O processo encontra-se em ordem, sem irregularidades a suprir ou nulidades
a declarar. Assim, o declaro saneado. Defiro a produção das provas a tempestivamente requeridas, tais como o depoimento
pessoal das partes, oitiva de testemunhas e, em especial, a pericial, que consistirá em exame de DNA a ser realizado pelo
IMESC, oficiando-se como de costume. A audiência de instrução, debates e julgamento será designada oportunamente, se o
caso. Int. - ADV: REGINA DUARTE MELO LONGUE (OAB 192937/SP), IVANILDA MARIA SOUZA CARVALHO (OAB 158018/
SP)
Processo 0006302-37.2011.8.26.0268 (268.01.2011.006302) - Execução de Alimentos - Alimentos - H. A. da S. - F. da S. - O
executado apesar de ter formulado proposta de não efetuou nenhum pagamento. O exequente, por sua vez, não é obrigado
a aceitar o acordo. Assim, defiro o pedido de fls. 83/84. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. (SOBRE RESPOSTA
BACEN). - ADV: ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), CRISTIANE LOPES SILVA MARTINS (OAB 268171/SP)
Processo 0006313-95.2013.8.26.0268 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BFB LEASING
S/A - RAFAEL RODRIGUES DE SOUZA - Vistos. Diante da existência de cláusula resolutória expressa no contrato celebrado
entre as partes, e comprovada a mora pela notificação levada a efeito, está caracterizado o esbulho, de sorte que defiro o
pedido liminar de reintegração de posse, expedindo-se mandado. Efetivada a liminar, CITE-SE o(a) ré(u) para contestar a ação,
no prazo de 15 dias, constando do mandado as advertências de estilo Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/
SP), EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP)
Processo 0006360-50.2005.8.26.0268 (268.01.2005.006360) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.
G. - P. P. B. - Certifico e dou fé que, até a presente data, consoante a intimação pelo D.J.E., fls. 251, não houve manifestação
de interessados. Por fim, promovo os presentes autos à intimação das partes, nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 11:
“Constatado que o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará
a sua intimação pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC”). - ADV: RAFAEL ADOLFO PERCOVICH
CISNEROS (OAB 296094/SP), MARGARET BICALHO MACHADO (OAB 11504/ES)
Processo 0006388-37.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D. A. O. - R. C. O. Vistos. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC, para que no prazo de três (03) dias efetue o pagamento da quantia apontada
na inicial, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PRISÃO, com a advertência de que deverá
pagar, também, as parcelas que se vencerem no curso da ação nos seus respectivos vencimentos (Súmula 309 do STJ). Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DE LIMA (OAB 212339/SP)
Processo 0006424-79.2013.8.26.0268 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W. dos S. F. e outro “V.O. REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL” - ADV: ALINE CRISTINA DA SILVA PIRES (OAB 281488/SP)
Processo 0006464-61.2013.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0008862-17.2013.403.6100 - 1ª VARA CÍVEL FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO) - Caixa
Economica Federal - Diogo Cardoso Nogueira - (V.O.: Deverá o requerente-exeqüente depositar mais R$ 13,59 como diligência
complementar do(a) Oficial de Justiça para eventual penhora, devendo entregar/comprovar a este Juízo.) - ADV: RODRIGO
MOTTA SARAIVA (OAB 234570/SP)
Processo 0006472-38.2013.8.26.0268 - Procedimento Ordinário - Exoneração - B. P. - J. S. P. - Vistos. Diante da pobreza
declarada, defiro ao autor a justiça gratuita. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: EMERSON CESAR KUTNER CORDEIRO (OAB 238046/SP)
Processo 0006484-52.2013.8.26.0268 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Leonardo Henrique Lopes Tavares Me e outro - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - V.O. RECOLHER DILIGÊNCIA - ADV:
ROMILDO ANDRADE DE SOUZA JUNIOR (OAB 146539/SP), KELLY CRISTINA SOLBES PIRES (OAB 178478/SP), PAULO
SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0006539-08.2010.8.26.0268 (268.01.2010.006539) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Higor Gonçalves de Matos - João Borges Neto e outro - Vistos. Por primeiro, diante da cota do Ministério Público às fls.
139, retire-se a tarja indicativa. Anote-se o necessário. Adoto o relatório de fls. 99. Citada às fls. 107vº, a denunciada ofertou
contestação, seguida da manifestação da autora às fls. 121 e da ré-denunciante às fls. 124. Determinada a especificação de
provas, a ré-denunciante requereu a produção de prova testemunhal. É a síntese do necessário. Diante da inexistência de
preliminares bem como não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais, dou o feito por saneado. O caso em análise versa, em princípio, sobre a responsabilidade subjetiva do réu com
análise de culpa. Por isso, fixo como pontos controvertidos, sobre o qual recairá a prova: danos e sua extensão, conduta
culposa e nexo causal. Defiro a produção de prova testemunhal. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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