TJSP 04/07/2013 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1449
726
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DEBORAH PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2013
Processo 0000658-24.2010.8.26.0309 (309.01.2010.000658) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. G. B. - D. A. B. Considerando a certidão de fls.153-verso, manifeste-se o exequente, através de sua procuradora, em termos de prosseguimento.
Mantida a inércia, intime-se o mesmo pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de extinção. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, EDUARDO HENRIQUE BALBINO PASQUA
(OAB 236344/SP)
Processo 0000710-45.1995.8.26.0309 (309.01.1995.000710) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alberto Trevisan
- Alberto Marcelo Trevisan - Espolio - Providencie-se a juntada da representação processual da viúva e certidão imobiliária
atualizada do imóvel noticiado a fls.88. Prazo: 20 dias. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo
prazo, arquivem-se. Int. - ADV: MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0005876-96.2011.8.26.0309 (309.01.2011.005876) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. C. F. - M. A. F. - Fls.
139/140: remetam-se os autos ao arquivo provisório até eventual provocação. Int. - ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER
(OAB 125016/SP)
Processo 0011576-53.2011.8.26.0309 (309.01.2011.011576) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. C. M. S. - - D. M. S.
- - R. M. S. - W. A. S. - Ciente da planilha de cálculo apresentada a fls.113. No mais, aguarde-se a resposta do ofício expedido a
fls.110. Int. - ADV: FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), MARIA LAURA LEO NATALE (OAB 63923/SP), MIRIAM HIGO
DO PRADO ALVARENGA, MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP)
Processo 0014382-95.2010.8.26.0309 (309.01.2010.014382) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - T. R. F. - A. T. J. - Ciência de fls.352. Intime-se o exequente, através de seu procurador, para que
cumpra o determinado nos itens “2” e “3” do despacho de fls.349. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB
199789/SP), EDISON DE PAULA NAVES (OAB 307263/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP)
Processo 0014974-71.2012.8.26.0309 (309.01.2012.014974) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R. A. M. - - B.
A. T. - - L. T. - - R. T. - L. A. T. - Considerando a certidão de fls.85-verso, manifeste-se a inventariante, no prazo de dez dias,
requerendo o que de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até eventual provocação. Int. - ADV:
MARCELLI CARVALHO DE MORAIS (OAB 213936/SP)
Processo 0019370-96.2009.8.26.0309 (309.01.2009.019370) - Inventário - Inventário e Partilha - C. M. M. - F. M.
- Considerando a certidão de fls.65-verso, manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. No
silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório até eventual provocação. Int. - ADV: ROSELI APARECIDA ULIANO A DE
JESUS (OAB 74854/SP)
Processo 0019753-69.2012.8.26.0309 (309.01.2012.019753) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - R. M. R. - R. A. de M. R. - Intime-se o requerente, através de seu procurador, para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Prazo: 10 dias. Mantida a inércia, intime-se a mesma pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV: VANESSA PEREIRA BARREIRA (OAB 228941/SP), LIA ARDITO SCHIMIDT (OAB
203801/SP)
Processo 0020344-31.2012.8.26.0309 (309.01.2012.020344) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. B. F. - C. E. F. - Cumprase o V. Acórdão. Digam as partes. Int. - ADV: ALOISIO LUIZ DA SILVA (OAB 51708/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB
276784/SP)
Processo 0022538-72.2010.8.26.0309 (309.01.2010.022538) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. de F. M. P. da S. - E.
de O. P. da S. - 1. Em prosseguimento aos despachos de fls 759 e 764, ciência à exequente da juntada do documento de fls
1.022. Aguarde-se resposta ao ofício dirigido à Faculdade (fls 1023/1024), para fins de cumprimento do item 3 do despacho
de fls 759, atualizando-se em seguida o demonstrativo de débito em razão da fixação do termo final da obrigação alimentar. ADV: ANDRESSA REGINA TREVISANUTO GIGLIOTI (OAB 201881/SP), FABIO FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB
140926/SP), FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES (OAB 179969/SP), MARIO PEREIRA LOPES (OAB 19242/SP),
MAIARA COLPANI (OAB 303674/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP)
Processo 0026844-84.2010.8.26.0309 (309.01.2010.026844) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. O. G. - R. da R. G. Considerando a certidão de fls.132, manifeste-se a requerente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo provisório até eventual provocação. Int. - ADV: SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP), EDINILDA DOS SANTOS (OAB 262986/SP)
Processo 0027661-80.2012.8.26.0309 (309.01.2012.027661) - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. dos S. - E. A. dos
S. - - J. R. dos S. - - A. R. F. - Ciente da petição de fls.109. Arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP),
MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 0032950-91.2012.8.26.0309 (309.01.2012.032950) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- L. C. N. - F. A. Z. - Vistos. Fls. 34 : Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da requerente, anotando-se. Tratase de requerimento conjunto de LUIZ CARLOS NICÁCIO e FÁTIMA APARECIDA ZIMBON, visando à conversão de primitiva
separação em divórcio. Juntaram cópia da certidão de casamento, na qual consta a averbação da separação judicial do casal,
cuja sentença data de 04/09/1986 (fls. 09v). Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º, do artigo 226, da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional n.º 66, verifica-se que estão satisfeitas as exigências legais para a pretendida
conversão. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado na inicial para, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição
Federal, CONVERTER EM DIVÓRCIO a separação dos requerentes para todos os fins e efeitos de direito. Com o trânsito em
julgado, expeça-se o Mandado de Averbação necessário. Após, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PRISCILA
CRISTIANE PRETÉ DA SILVA (OAB 205324/SP)
Processo 0040604-66.2011.8.26.0309 (309.01.2011.040604) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - I. P. da S. de S.
- - M. C. de S. F. - J. I. de S. - Providencie-se a juntada da certidão imobiliária atualizada dos imóveis noticiados, bem como a
negativa municipal. Prazo: 20 dias. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se.
Int. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/SP), ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP)
Processo 0041184-33.2010.8.26.0309 (309.01.2010.041184) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. S. - J. O. S. - 1. Em
razão do tratamento igualitário que as partes devem ter, DEFIRO o pedido de fls 814/816, remetendo-se os quesitos elucidativos
para resposta da profissional, deprecando-se. 2. Mantenho a decisão (fls 805) relativa ao agravo retido interposto, pelos
seus próprios fundamentos. 3. Aguarde-se o cumprimento do item 1 supra e após retornem para designação de audiência de
conciliação, instrução e julgamento, em continuidade ao despacho de fls 805. 4. Ciência ao varão do documento juntado a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º