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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013 - Página 1557

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TJSP 05/07/2013 - Pág. 1557 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1450

1557

representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). ( ) recolher ou completar, em 30 dias, a
taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Valor R$ *. ( )recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ *. ( )recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Valor R$ *. ( )apresentar, em 05 dias, as peças
necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). ( )manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. *. ( )informar, em 05 dias, o novo endereço do réu,
sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). ( )manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento.
( )manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
II e § 1º do CPC). ( )manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). ( X ) Fls. 385/421 - manifestar-se,
em 05 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 398 do CPC). - ADV: ELAINE CRISTINA ACQUATI (OAB 204916/SP),
CARLOS ALBERTO SANTOS LOPES (OAB 54486/SP), CLAUDIO GUILHERME DA ROCHA
Processo 0032979-14.2007.8.26.0602 (602.01.2007.032979) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Finamax Sa Credito Financiamento e Investimento - Robson Anderson da Costa - Deverá o (a) credor (a) observar
o disposto no Provimento nº 1864/2011 do Conselho Superior da Magistratura. Após, apreciarei o pedido retro. Int. - ADV:
PATRICIA LEONE NASSUR (OAB 131474/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP)
Processo 0033679-29.2003.8.26.0602 (602.01.2003.033679) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil S/A - Claudia Munhoz Ibanez Me - - Claudia Munhoz Ibanez - Vistos. Proceda a Serventia as
devidas alterações no polo ativo. Após, deverá o Banco regularizar sua representação processual. O pedido retro será apreciado
oportunamente. Int.. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0034304-19.2010.8.26.0602 (602.01.2010.034304) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio
Luis Pedroso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 119: Defiro. Expeça-se a guia de levantamento do valor depositado
às fls. 111. Após, manifestem-se as partes sobre o Laudo de fls. 120/122. Int. - ADV: VASCO LUIS AIDAR DOS SANTOS (OAB
134142/SP)
Processo 0035120-30.2012.8.26.0602 (602.01.2012.035120) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Maria Inês de Campos - Aguardando Publicação 8-D Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) outros: manifestar-se em 10 (dez) dias sobre o AR negativo de fls. 42/43. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/
SP)
Processo 0036709-57.2012.8.26.0602 (602.01.2012.036709) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jose Ricardo de Oliveira Matos - Banco Bv Financiamentos Sa Credito e Financiamento - Especifiquem as partes, no prazo
de 10 dias, quais as provas efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, bem como se há real interesse na
realização de uma audiência preliminar de conciliação ou eventualmente para o ato previsto no artigo 331, do CPC.. Em caso de
requerimento de prova oral, no mesmo prazo, a parte deverá juntar, no mesmo ato, o rol das testemunhas que deseja ouvir, no
mesmo ato, o bem como indicando o endereço das mesmas. No silêncio, conclusos para saneador ou sentença, sendo o caso.
Int.. - ADV: REGINALDO FRANCA PAZ (OAB 46416/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0041436-59.2012.8.26.0602 (602.01.2012.041436) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Altivino da Silva Me e outro - Hsbc Bank Brasil Sa - Aguardando Publicação 8-D Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( x )outros: Manifeste-se o embargante, em 10 (dez) dias, sobre a manifestação
do embargado de fls. 148/161. - ADV: GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO
(OAB 34352/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0041856-64.2012.8.26.0602 (602.01.2012.041856) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Ricardo Firmino de Souza - Aguardando Publicação 8-D Fls. 84. Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( )regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de nulidade do processo
(art. 13 e 37 do CPC). ( ) recolher ou completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
257 do CPC). Valor R$ *. ( X )recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art.267, IV do CPC). ( )recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV
do CPC). Valor R$ *. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP)
Processo 0044107-55.2012.8.26.0602 (602.01.2012.044107) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Fabiana Aparecida Felicio da Fonseca - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Aguardando Publicação
8-D Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas
de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X )manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação de fls. 64/94 (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), WILLIAN
FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0045120-94.2009.8.26.0602 (602.01.2009.045120) - Procedimento Ordinário - Elizeu Martins - Companhia
Piratininga de Força e Luz Sa Cpflenergia - Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se regularmente as partes. Diga o credor. Int. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), EMERSON BRISOTI (OAB 187238/SP)
Processo 0045759-10.2012.8.26.0602 (602.01.2012.045759) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Neusa Vieira
Pinto da Silva - Abn Amro Real Sa - Aguardando Publicação 8-D Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo
discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007.
Vistas dos autos ao autor para: ( x )manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação de fls. 40/56 (art. 326 ou 327 do CPC). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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