TJSP 05/07/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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Formal de Partilha. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV JORGE LUIZ VIANA OAB/SP 120054
0006552-67.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000820/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - A. F. E
OUTROS - Fls. 28 - Processo nº 820/13 Na certidão de casamento não há averbação da separação do casal (fls. 13); o imóvel
às fls. 16/18, consta que foi adquirido pelo casal no ano de 2010 como sendo casados; o casal teve um filho após a sentença
de separação (fls.14) e, em todos os documentos (certidão de nascimento do filho e contrato de cessão de direitos e posse)
a requerente assina o nome de casada. Diante disso, informe os requerentes, se o casal se reconciliou e continuaram a vida
em comum após a sentença de separação e pediram o restabelecimento judicial da sociedade conjugal. Int. - ADV FREDNES
CORREA LEITE OAB/SP 89339
0007446-43.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 000946/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - TRANSAMEX
EXPRESSO RODOVIÁRIO LTDA-EPP X JOÃO LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA - Fls. 19 - Processo n.º 946/13 Cite-se o executado
para pagar o débito em 3 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do valor principal
atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o débito exeqüendo e que serão reduzidos à
metade, no caso de integral pagamento no prazo mencionado, cientificando-o de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá,
querendo, oferecer embargos. Int. OBS: Retirar carta precatória - ADV ITALO AUGUSTO FAIS OAB/SP 294916
0007875-10.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001012/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - L. F. D. R. X F. D. R. - Fls.
14 - Processo nº 1012/2013 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 04
de SETEMBRO de 2013, às 15:00 horas. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de
contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. O pedido liminar será
apreciado caso frustrada a conciliação. Int. - ADV TIAGO DE CAMARGO ESCOBAR GAVIÃO OAB/SP 233037
0008339-34.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001083/2013 - Carta Precatória Cível - Intimação - CELIA ALITA ZARATE FLORES
DE MOREIRA CARVALHO X IRINEU MOREIRA CARVALHO - Autor: ciência de certidão negativa do oficial de justiça de fls. 03
verso. - Número do Processo Origem: 477.01.2011.21433-6/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Fam.Sucessões do Fórum de Praia
Grande
0008442-41.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001097/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. S. R. X A. D. J. R. - Fls.
13 - Processo nº 1097/2013 Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de conciliação para o dia 04
de SETEMBRO de 2013, às 15:20 horas. Cite-se o réu com as advertências legais, constando no mandado que o prazo de
contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Int. - ADV REGINALDO DA
SILVA SOUZA OAB/SP 279659
0008869-38.2013.8.26.0408 Nº Ordem: 001139/2013 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - CLEUDINEZ
APARECIDO CRUZ - EPP X METALÚRGICA FERRO ART LTDA - Fls. 57 - Processo nº 1.139/13 1. Defiro o prazo requerido para
comprovação do recolhimento da taxa judiciária. 2. Presentes os requisitos legais e visando conferir oportunidade ao requerente
de discutir a dívida sem sofrer as conseqüências negativas do protesto do título, mas não propiciar que a ação cautelar de
sustação de protesto constitua instrumento de protelação no cumprimento de obrigação regularmente contraída, concedo,
mediante caução, medida cautelar de sustação de protesto do(s) título(s), ou de sustação da publicidade do(s) protesto(s), caso
já tirado(s). 3. A título de caução, fixo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o autor deposite nos autos o valor do título
levado a protesto. 4. Comprovado o recolhimento da taxa judiciária e o depósito a título de caução, expeça-se o competente
mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. 5. Após, cite-se a ré para que apresente resposta em 5 (cinco) dias, com
as advertências legais, indicando as provas que pretendem produzir (art. 802 do CPC). Int. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO
OAB/SP 95704 - ADV THAIZ RIBEIRO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 168779 - ADV FLÁVIA FERNANDES ZAMPIERI OAB/
SP 160135
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
0002310-85.2001.8.26.0408 (408.01.2001.002310-2/000000-000) Nº Ordem: 001802/2001 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X MASIERO & CIA LTDA E OUTROS - CERTIFICO
que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de
Justiça, cientifico as partes acerca do teor do Ofício recebido da 22ª Ciretran de Ourinhos, acostado às fls. 44/47, informando
as restrições existentes em relação ao veículo placa DGU-8203, anexando extratos de pesquisa. DOU FÉ. - ADV LOREINE
APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV WALDIR
FRANCISCO BACCILI OAB/SP 39440 - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
0008409-61.2007.8.26.0408 (408.01.2007.008409-0/000000-000) Nº Ordem: 001646/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MIGUEL MOFARREJ X MARIA JULIA MOLERO DA SILVA - A penhora sobre
direitos foi realizada há quase 5 anos, de maneira que é possível que não pese mais sobre o veículo a alienação fiduciária.
Assim, oficie-se ao Banco Panamericano S/A, a quem o bem foi alienado, solicitando informações acerca da quitação do contrato
de alienação fiduciária realizado com a executada, ou, se ainda pendente, qual o saldo devedor. Com a resposta, tornem
conclusos, ocasião em que decidirei acerca da avaliação. Int. (OBS: RETIRAR OFÍCIO) - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA
FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV SILVANA MARIA GARCIA DE FARIAS OAB/SP 319087
0008351-24.2008.8.26.0408 (408.01.2008.008351-0/000000-000) Nº Ordem: 001309/2008 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - OSVALDO DUARTE CURI E OUTROS - CERTIFICO que em cumprimento ao artigo 162 §4º do C.P.C. e artigo 3º
da Portaria 1/06 da Corregedoria Permanente deste Ofício de Justiça, intimo os Requerentes para, no prazo legal, comprovarem
o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça para expedição de mandado de intimação. DOU FÉ. - ADV NILSON DA SILVA
OAB/SP 268677
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