TJSP 05/07/2013 - Pág. 365 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1450
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Petição proc. 1018947-28.2013- Ordinario - Paulo Cezar Vianna Bedran Junior x FIDC NPL I . Tendo em vista tratar-se
de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: CLAUDIA
CRISTIANE FERREIRA OAB: 165.969.
Petição proc. 1004526-33.2013 Basilio Fernandes Bastos x Queiroz Galvão Mac Cyrela Veneza Emp Imob S/A. Tendo em
vista tratar-se de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada.
ADV: THIAGO CRUZ CAVALCANTI OAB: 199.697.
Petição proc. 1005937-14.2013 Ordinario Roque Ribeiro de Oliveira x Unimed Paulistana. Tendo em vista tratar-se de
processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: ROSANA
CHIAVASSA OAB: 79.117.
Petição proc. 1001248-24.2013 Antonio Vieira Verdasca x Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico.
Tendo em vista tratar-se de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via
adequada. ADV: PATRICIA PEROTTI MATTOS OAB: 316.898.
Petição proc. 4000662-67.2012 - Itaú Unibanco S/A x Triathon Training Center Ltda EPP e ots. Tendo em vista tratar-se
de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: RONALDO
JOSÉ DA COSTA OAB: 107.051.
Petição proc. 4001182.27-2012 Exec. Itaú Unibanco S/A x DMT NET Publicidade Propaganda e Promoções Ltda e ot.
Tendo em vista tratar-se de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via
adequada. ADV: MARCOS ZUQUIM OAB: 81.498.
Petição proc. 4001883-85.2012 Tendo em vista tratar-se de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua
retirada para protocolo pela via adequada. ADV: Joselita Andrade de Sousa. ADV: Paulo Roberto Quissi oab: 260.420..
Petição proc. Proc. 4000739-76.2012 Banco Itaú BBA S/A x Domingos Dantas de Andrade. Tendo em vista tratar-se de
processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: ALEXANDRE F.
PIAZZOLLA DE OLIVEIRA OAB: 278.299.
Petição proc. 400220-69.2012 Clarice Finati de S. Oliveira x Porto Seguro Cia. De Seguros Gerais. Tendo em vista tratar-se
de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: EVANDRO
SEBASTIAN BERACOCHEA OAB: 312.513. e LUIZ ANTONIO PIVATO JR OAB: 231.635.
Petição proc. 1005815-98.2013 Neusa Aparecida Scharlau x Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Tendo em vista
tratar-se de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV:
ANTONIO FRANCISCO JULIO OAB: 246.232 e JOÃO VITOR M. CASSEB OAB: 322.444.
Petição proc. 1003102-53.2013 Thiago da Rocha Agostinho. Tendo em vista tratar-se de processo digital, providencie
o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: ANDRE BRAGA B. CARRIEIRO OAB:
230.894.
Petição proc. 1019031-29.2013 Gabriela Ap. Coelho Pereira x Notre Dame Seguradora S/A. Tendo em vista tratar-se de
processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: THAIS DE
MELLO LACROUX OAB: 183.762.
Petição proc. 1017368-45.2013 Antonio Carlos de Andrade e ots x OAS 06 Emp Imob Ltda. Tendo em vista tratar-se
de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV: ANDRE
BARROS VERDOLINI OAB: 273.064.
Petição proc. 1017106-95 Embalagens Nova Iguaçu Ltda X Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. Tendo em vista
tratar-se de processo digital, providencie o subscritor da petição física, sua retirada para protocolo pela via adequada. ADV:
SANDRA REGINA BUSCH OAB: 51.638/RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA LONGOBARDI MALDONADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE CAMARGO RAMOS COLETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2013
Processo 0004503-07.2013.8.26.0100 - Incidente de Falsidade - Nota Promissória - José Antonio Benitez - Edelcio Aparecido
Monteiro - Durante a fase postulatória, a Autora suscitou e teve deferido pedido de instauração de incidente de falsidade.Em
síntese, sustenta que nunca realizou qualquer negócio com o impugnado, jamais emitindo-lhe quaisquer notas promissórias.
Ainda, sequer celebrou qualquer tipo de acordo no processo de execução, que aliás, não constituiu o patrono que consta no
instrumento do acordo. Sendo intimado a se manifestar, o impugnado Edélcio Aparecido Monteiro não apresentou resposta.
Assim, forçoso concluir-se que procede o incidente de falsidade documental suscitado pela suposta devedora. Nestes termos, e
amparado no artigo 395 do Código de Processo Civil, DECLARO a falsidade das notas promissórias e do acordo noticiado nos
autos da execução. Transitado em julgada esta decisão, autos conclusos para prolação da sentença dos embargos a execução.
Int. - ADV: ELIAS BARRACH (OAB 53484/SP), RENATO CABRAL SOARES (OAB 257505/SP)
Processo 0057065-71.2005.8.26.0100 (583.00.2005.057065) - Execução de Título Extrajudicial - François Marie Reddet Eduardo Checchia Stolzenberg - Vistos. Nesta data, procedi ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, conforme
extrato anexo. Resultado do bloqueio: Negativo. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10
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