TJSP 11/07/2013 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
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Sentença nº 1004/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 197 às Fls. 174/175: Fls. 209/210. Tópico final: HOMOLOGO para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 192/198 e por conseguinte JULGO EXTINTA a presente
Revisional de Contrato Bancário c.c. Repetição Indébito ajuizada por MARIA RIBEIRO DO CARMO PEREIRA ME em face de
BANCO SANTANDER, e o faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. P.R.I. - ADV MILENE DOS SANTOS SILVA
CHACON OAB/SP 279366 - ADV ADILSON JOSÉ CHACON OAB/SP 289240 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
- ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0000963-09.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000963-3/000000-000) Nº Ordem: 000478/2012 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 51 - Sentença nº 1022/2013 registrada em 01/07/2013 no livro nº 197 às Fls. 212: Fls. 51: Posto isso e considerando a
ausência de citação, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no artigo 267, inciso III, parágrafo 1º do Código
de Processo Civil. Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV LUIZ ROGERIO FREDDI LOMBA OAB/SP 152412
0001704-49.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001704-0/000000-000) Nº Ordem: 000781/2012 - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE NHANDEARA X ANGELINA APARECIDA FELIX DA CUNHA
- Fls. 102 - Proc. n. 781/12 V I S T O S. Em que pese a certidão de fls. 101, intime-se a embargante para depósito dos honorários
periciais, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV
FABRICIO SILVEIRA DOS SANTOS OAB/SP 138028
0001910-63.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001910-2/000000-000) Nº Ordem: 000885/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X
EDINILSON RODRIGUES DE SOUZA - Fls. 49 - Proc. nº 885/12. Recolhida a respectiva TAXA, proceda-se a pesquisa através
do sistema BACENJUD, conforme requerido às fls. 48. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0002005-93.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002005-7/000000-000) Nº Ordem: 000978/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA FRANCISCA DE LORENZI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Fls. 107 - Proc. nº 978/12. Manifeste-se o requerido. Int. - ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175 - ADV LAURO
ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095
0002149-67.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002149-7/000000-000) Nº Ordem: 001035/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - IVANILDA DE AQUINO VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 100 - Proc. nº
1035/12. Aguarde-se o prazo conforme solicitado às fls. 99/vº. Após, dê-se nova vista ao requerido para apresentação do cálculo
de liquidação. Int. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA
SILVA OAB/SP 200445 - ADV ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO OAB/SP 206215
0002336-75.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002336-4/000000-000) Nº Ordem: 001098/2012 - Procedimento Ordinário - Atos
Administrativos - JOÃO DALTON BARBOSA X CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DA CIDADE DE FLOREAL - SP E
OUTROS - Fls. 725 - Proc. n. 1098/12 V I S T O S. Dê-se vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV HAROLDO VICENTE
MAGALHÃES OAB/MG 96095 - ADV JOSIANI BOCÓLI OAB/MG 106550 - ADV DAYANE MARANGONI FROTA GOMES OAB/SP
317078 - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641
0002620-83.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002620-8/000000-000) Nº Ordem: 001230/2012 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - DONIZETE APARECIDO COLOMBO E OUTROS - Fls. 36 - Proc. nº 1230/12. Aceito a conclusos em 25/ junho /2013.
Fls. 35: Manifestem-se os requerentes. Int. - ADV JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116
0002730-82.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002730-6/000000-000) Nº Ordem: 001270/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - E. R. E OUTROS - Fls. 70 - Proc. n. 1270/12 V I S T O S. Fls. 53/69: Intimem-se os autores para manifestação.
Prazo: 10 dias. - ADV GILSON VALVERDE DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 200445
0002807-91.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002807-9/000000-000) Nº Ordem: 001305/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - L. D. J. F. X A. D. F. - Fls. 57 - Sentença nº 1000/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 197 às Fls. 169: Fls.
57: JULGO EXTINTA a presente ação EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, feito n. 1305/12 ? Of. Judicial, movida por LUCAS DE
JESUS FERNANDES, representado por sua genitora SEBASTIANA DE JESUS FERNANDES em face de ANTONIO DONIZETTI
FERNANDES, e o faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Fixo os honorários advocatícios aos advogados das
partes, em 100% do valor da tabela da OAB/SP, para o caso. Feitas as anotações e comunicações de estilo e, transitada esta
em julgado, expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV ODEMES BORDINI OAB/SP 114188 - ADV VALDIR
BERNARDINI OAB/SP 132900
0002993-17.2012.8.26.0383 (383.01.2012.002993-5/000000-000) Nº Ordem: 001388/2012 - Procedimento Ordinário
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - JONAS FERREIRA X PREFEITURA MUNICIPAL DA
CIDADE DE MAGDA - SP - Fls. 57/62 - Sentença nº 980/2013 registrada em 26/06/2013 no livro nº 197 às Fls. 94/99: Fls. 57/62.
Tópico final: JULGO PROCEDENTE a presente Ação Cominatória de Obrigação de Fazer ajuizada por JONAS FERREIRA
em face da PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DE MAGDA-SP para o fim de, tornando definitiva a tutela antecipada de
fls. 26, condenar a parte requerida, para que forneça à parte autora, o medicamento ?LUCENTIS (ranibizumabe)?, podendo
ser substituído por medicamento genérico ou similar contendo o mesmo ?sal?, em quantidade suficiente para o tratamento,
seguindo a posologia indicada por seu médico até que o tratamento seja suspenso ou encerrado por orientação médica, sob
pena de multa diária no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Arcará a parte requerida com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), com fundamento do artigo
20, §4º, do Código de Processo Civil.Após o decurso do prazo recursal, observe-se quanto ao reexame necessário, o disposto
no artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil.P.R.I. - ADV MARIA TERESA RODRIGUES OAB/SP 284246 - ADV JOSÉ
AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
0003647-04.2012.8.26.0383 Nº Ordem: 001495/2012 - Procedimento Ordinário - Parlamentares - AUGUSTO PRETTE X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º