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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 - Página 1745

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TJSP 11/07/2013 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1452

1745

público ou confronta com terras devolutas, reserva florestal, praças, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixa
de fronteira, área reservada, terreno de marinha, estrada de ferro, rodovia, rio, etc. Em caso positivo, discriminar se o bem é
federal, estadual ou municipal. Havendo ilha, deverá ser devidamente descrita (área, distâncias, benfeitorias, utilização e demais
características). Em caso de rodovia no trecho confinante, esclarecer sua largura, se a área está cercada e se há obediência à
faixa ?non aedificandi?; h. caso indicado como origem registraria do bem usucapiendo as matrículas 15.371 e 28.184, ambas do
Cartório de Registro de Imóveis de Ourinhos, esclarecer como é possível que o bem tenha origem apenas nelas, tendo em vista
que a área usucapienda excede consideravelmente a área remanescente registrada em referidas matrículas após os destaques
havidos. 3. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino a(o) perito(a) judicial ora nomeado(a) que, em 10 (dez) dias,
apresente cálculo prévio de sua honorária. 4. Uma vez fixados os salários periciais, os autores deverão depositar a importância
correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo(a) perito(a) judicial após a entrega de seu laudo. 5. Efetuado o
depósito dos salários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que indique, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a data e
local da realização dos trabalhos, devendo apresentar seu laudo em 30 (trinta) dias contados da visita, ou, nesse prazo, informar
o Juízo, justificando o atraso. 6. Faculto ao autor a indicação de Assistente Técnico e formulação de quesitos, em 5 (cinco) dias.
7. O Assistente Técnico deverá oferecer seu parecer no prazo de 10 (dez) dias, após intimado o autor da apresentação do laudo
(artigo 433, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Int. - ADV GILBERTO JOSÉ RODRIGUES OAB/SP 159250
0002850-84.2011.8.26.0408 (408.01.2011.002850-1/000000-000) Nº Ordem: 000490/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - ITAÚ UNIBANCO S/A X A. A. CARRIJO NETO OURINHOS ME E OUTROS - Fls. 343 - Processo
n.º 490/11 Aguarde-se por 30 (trinta) dias, como requerido. No silêncio, cumpra-se o despacho a fls. 339, segundo parágrafo.
Int. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
0003526-32.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003526-9/000000-000) Nº Ordem: 000591/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X RODOLFO HENRIQUE ALBRECHT E OUTROS - MANIFESTAR-SE O
EXEQUENTE SOBRE A AVALIAÇÃO APRESENTADA A FLS.115 - IMOVEL AVALIADO EM R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL
REAIS), E TAMBÉM SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS.116, SEGUNDO O QUAL INTIMOU A
EXECUTADA CLEUSA DA AVALIAÇÃO DO IMOVEL E ESTA ALEGOU SER SEU UNICO IMOVEL, E QUE DEIXOU DE INTIMAR
O EXECUTADO RODOLFO, POIS ENCONTRA INTERNADO NA SANTA CASA DE OURINHOS, EM ESTADO GRAVE. - ADV
NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 - ADV HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 236575 - ADV DANIELA
PEPES CARDOSO DE ALMEIDA MINICHIELLO OAB/SP 184624
0003609-48.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003609-4/000000-000) Nº Ordem: 000623/2011 - Monitória - Cheque ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS X ESCOLA INFANTIL MILENIUM LTDA ME - Fls. 104
- Sentença nº 808/2013 registrada em 04/07/2013 no livro nº 226 às Fls. 104: 1- Face ao requerido pela exequente às fls.
100, julgo EXTINTA a Execução com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2- Defiro o desentranhamento
dos títulos às fls. 28/29, mediante substituição por cópia nos autos. 3- Custas na forma da lei. 4- Após o trânsito em julgado,
remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 221257
- ADV ADRIANA NJAIME VIVAN OAB/SP 297992
0004377-71.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004377-6/000000-000) Nº Ordem: 000760/2011 - Procedimento Ordinário Alimentos - L. V. D. S. M. X R. D. M. - Fls. 34 - Processo nº 760/11 O pedido de expedição de nova certidão, com data atualizada
de expedição, não tem respaldo legal e por isso não merece acolhimento. A certidão de honorários, objeto do pedido a fls. 30
e a ele anexada (fls. 31), foi expedida corretamente. A informação a fls. 33 indica que a certidão foi retirada em 12 de agosto
de 2011. Nos termos do convênio DPE/OAB-SP, cláusula 6º, parágrafo 2º, o advogado tem o prazo de 12 (doze) meses para
protocolizá-la no FAJ, contados da data da expedição. O que se tem é que o prazo para encaminhá-la e garantir o recebimento
dos honorários não foi por ele obedecido, não havendo providência a ser tomada por este Juízo. Tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV MARCOS DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/SP 253690
0004529-22.2011.8.26.0408 (408.01.2011.004529-2/000000-000) Nº Ordem: 000769/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CAMILA GOMES CASTRO FERREIRA VELTRI RODRIGUES X SILVANA NATALINA DE ALMEIDA - Fls. 87 - Processo
n° 769/11 Em que pese a manifestação as fls. 84/86, mantenho o despacho a fls. 81, observando que o arquivamento do feito
não pressupõe sua extinção e, de forma alguma, impede o julgamento dos embargos. Ademais, na oportunidade de serem
encontrados bens passíveis de penhora, basta à exequente requerer o desarquivamento do processo. Int. - ADV GUSTAVO
COSTILHAS OAB/SP 181103 - ADV RODRIGO VEIGA GENNARI OAB/SP 251678 - ADV CELSO JOAQUIM FAMBRINI OAB/SP
17991 - ADV ANDRÉ WADHY REBEHY OAB/SP 174491
0005164-03.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005164-0/000000-000) Nº Ordem: 000865/2011 - Procedimento Sumário Remuneração - ESTELLA MAGALHÃES LOUZADA AZEVEDO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 72 - Processo
nº 865/11 Embora a sentença diga que o valor devido seria apurado em liquidação de sentença, tal procedimento não é
necessário. A liquidação de sentença impõe-se quando o julgado não determina o valor devido e tal determinação não dependa
apenas de cálculo aritmético (artigo 475-A e B, do CPC). No caso dos autos, a determinação do valor devido demanda apenas
apresentação de cálculos aritméticos pelo credor. No entanto, observo que os cálculos apresentados estão em discordância
com a sentença prolatada, no que se refere ao cálculo dos juros. Eles são devidos a partir da citação nestes autos, e observam
o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97. Nestes termos, a fim de possibilitar o cumprimento da decisão a fls. 69, apresente a
exequente demonstrativo de débito em retificação, oportunidade em que deverá comprovar as despesas para cumprimento da
carta precatória. Int. - ADV CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA OAB/SP 119269 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0005274-02.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005274-9/000000-000) Nº Ordem: 000869/2011 - Monitória - Contratos Bancários BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DISK ENTULHO DE OURINHOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 113 - Processo
n° 869/11 Mantenho, ainda uma vez mais, o despacho a fls. 100, anotando que a credora deve apresentar memória de cálculo
do débito. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271
- ADV GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA NETTO OAB/SP 269879
0008371-10.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008371-1/000000-000) Nº Ordem: 001291/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- ADRIANA DAMIANE DE FREITAS X HÉLIO DE FREITAS - Fls. 121 - Processo nº 1291/2011 Face à manifestação da Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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