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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013 - Página 1796

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TJSP 11/07/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1452

1796

dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial,
de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divorcio consensual realizado por escritura pública; e II - contribuições
para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Após, EXPEÇA-SE, imediatamente,
PRECATÓRIO requisitando o pagamento junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, do valor apurado no cálculo
de fls. 292 (R$2.365,20) em favor da parte autora, mencionando-se as deduções individuais que, porventura, tenham sido
informadas e comprovadas, atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento. Após aguarde-se o pagamento pelo
prazo de 01 (um) ano. Fls. 295/303: cite-se o INSS nos termos do artigo 730 do CPC. Fl. 306: defiro o pedido, expedindo-se
certidão de honorários no patamar de 30% ao patrono nomeado (f. 20). Int. - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP
76191 - ADV RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0006241-59.2007.8.26.0417 (417.01.2007.006241-3/000000-000) Nº Ordem: 000599/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - LUZIA DE OLIVEIRA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 149
- Sentença nº 726/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 347 às Fls. 210: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO Juízo de Direito da 1ª. Vara Judicial da Comarca de Paraguaçu Paulista Avenida Siqueira Campos, 1429 - CentroParaguaçu Paulista/SP - CEP: 19700-000 Processo nº 599/2007 Vistos. Diante do pagamento do débito conforme alvarás de fls.
147/148, julgo extinta a presente ação previdenciária (fase de execução judicial) movida por LUZIA DE OLIVEIRA COSTA em
face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da Lei se houver. P.R.I. e arquive-se observando as formalidades legais.. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA
OAB/SP 74217 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0009368-05.2007.8.26.0417 (417.01.2007.009368-0/000000-000) Nº Ordem: 001343/2007 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - JOSE FLAUSINO DE OLIVEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação nos termos da Port.01/94- Manifeste-se o requerente sobre os ofícios apresentados pelo INSS ás fls. 177/183, no
prazo legal.- - ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865 - ADV MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES OAB/SP
98148
0009555-13.2007.8.26.0417 (417.01.2007.009555-8/000000-000) Nº Ordem: 001388/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
244 - Vistos. Recebo o recurso de apelação do INSS de fls. 239/242 em seu efeito devolutivo. Intime-se a requerente para
apresentar as contra razões e subam os autos. Int. - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV RICARDO
DE OLIVEIRA SERÓDIO OAB/SP 204355
0009608-91.2007.8.26.0417 (417.01.2007.009608-2/000000-000) Nº Ordem: 001395/2007 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Invalidez - DIVINO VELOZO DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - (INSS) Publicação nos termos da Port.01/94- Retirar o requerente o alvará de levantamento judicial.- - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE OAB/SP 70133 - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP
131044
0001148-81.2008.8.26.0417 (417.01.2008.001148-9/000000-000) Nº Ordem: 000121/2008 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - SUMAIA MARIANO ALVARENGA X JOSE MARIANO ALVARENGA - Publicação nos termos da Port.01/94- Constatado
que o réu, em sua contestação , alegou qualquer das matérias enumeradas no artigo 301 do CPC, ou apresentou documento
novo, desde logo o cartório providenciará a intimação do autor para réplica no prazo de dez dias. Havendo solicitação de medida
urgente, os autos serão encaminhados ao magistrado.- - ADV ANDRÉ LUÍS DE TOLEDO ARAÚJO OAB/SP 208061 - ADV
SONIA REGINA MORAES OAB/SP 123342 - ADV WALDEMAR SANCHO FILHO OAB/SP 232553
0004290-25.2010.8.26.0417 (417.01.2010.004290-2/000000-000) Nº Ordem: 000632/2010 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - F. L. D. S. X A. R. A. - Publicação nos termos da Port.01/94- Decorreu o prazo de publicação do
edital de fls. 50, decorrendo o prazo para contestação sem que a mesma fosse apresentada, manifeste-se o autor, sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.- - ADV RICARDO SUZUKI SERRA OAB/SP 212828
0005995-58.2010.8.26.0417 (417.01.2010.005995-3/000000-000) Nº Ordem: 000811/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - B. L. B. D. S. X J. O. D. S. - Sentença nº 749/2013 registrada em 28/06/2013 no livro nº 347 às Fls. 277: Vistos.
B.L.B.S. promove a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Nº 811/10 em face de J.O.S. O executado foi citado (fl. 27verso), apresentando justificativa às fls. 31/33. Réplica às fls. 48/50. Conforme certidão negativa da Oficiala de Justiça à fl. 65,
o executado deixou de ser intimado para pagamento do novo cálculo do débito. O patrono da exequente requereu a intimação
de sua constituinte para fins de desistência da ação, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. A parte interessada não foi
localizada no local indicado (fl. 72), tendo se mudado, porém, não providenciando o andamento do feito, suprindo a falta nele
existente, que lhe impede o prosseguimento. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Arbitro os honorários advocatícios ao patrono nomeado (fl. 19) em 70%, nos
termos do convênio da DPE/OAB. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e arquive-se, observadas
as formalidades legais. - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539 - ADV HELENIR PEREIRA CORREA DE
MORAES OAB/SP 115358 - ADV JOAO ANTONIO BACCA FILHO OAB/SP 74014 - ADV RENATA BARQUILHA SAVIAN OAB/SP
267352 - ADV SUELI APARECIDA DA SILVA DE PAULA OAB/SP 242055
0002968-33.2011.8.26.0417 (417.01.2011.002968-2/000000-000) Nº Ordem: 000462/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - NERCINO LEITE DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Publicação
nos termos da Port.01/94- Manifeste-se o requerente sobre o ofício apresentados pelo INSS ás fls. 134/141, no prazo legal.- ADV EMERSON RODRIGO ALVES OAB/SP 155865
0003821-42.2011.8.26.0417 (417.01.2011.003821-0/000000-000) Nº Ordem: 000606/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ALMANCIONE ADELSON DOS SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Fls. 113 - Vistos. Diante do laudo pericial de fls. 87/100, arbitro os honorários periciais da perita EVENETE MARSON SANTOS
em R$ 200,00 conforme tabela II, da Resolução n. 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. Requisite-se o pagamento. No
mais, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo de fls. 112/vº. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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