TJSP 11/07/2013 - Pág. 901 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1452
901
Processo 0005996-79.2013.8.26.0565 (056.52.0130.005996) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco J Safra Sa - Maria Silane Queiroz Panisso - Providenciar diligência do oficial de justiça. - ADV: CELSO
MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0006040-98.2013.8.26.0565 (056.52.0130.006040) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Erika Fuga Rossi Teixeira - Trans Thais Transporte Escolar e Fretamento Ltda Me - - Banco do Brasil Sa - Vistos Fls. 53:
Recolhida a taxa devida, efetuem-se pesquisas nos órgãos de praxe. Int. - ADV: ELKE DE SOUZA BRONDI (OAB 180948/SP)
Processo 0006572-09.2012.8.26.0565 (565.01.2012.006572) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. R. da S. - M. C.
A. R. - Vistos Fls. 100: Nos termos do convênio PGE/OAB, arbitro os honorários advocatícios em R$ 435,39 , expedindo-se
a competente certidão. Após, comunique-se a extinção arquivando-se com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANDRE FELIPE
ANDRADE (OAB 298884/SP), JOYCE MAZZALLI FUNAKI (OAB 239122/SP)
Processo 0006572-09.2012.8.26.0565 (565.01.2012.006572) - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. R. da S. - M. C.
A. R. - Retirar certidão de honorários. - ADV: ANDRE FELIPE ANDRADE (OAB 298884/SP), JOYCE MAZZALLI FUNAKI (OAB
239122/SP)
Processo 0006830-82.2013.8.26.0565 (056.52.0130.006830) - Procedimento Ordinário - Renúncia ao benefício - Anesio
Topan Lemos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Diga o autor sobre as contestaçãoes e documentos (fls. 63/67) (art.
326 ou 327 do CPC). - ADV: LEANDRO ESCUDEIRO (OAB 157045/SP), FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP)
Processo 0006896-62.2013.8.26.0565 (056.52.0130.006896) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Luiz Wenceslau
Cervenka - Djma Auto Service Ltda Me - Vistos Ofício de fls. 26: Ciência ao autor. Certifique a serventia se foi proposta a
ação principal, apensando-se, em caso positivo, prosseguindo-se naquela. - ADV: ISMAIL MOREIRA DE ANDRADE REIS (OAB
238102/SP)
Processo 0006915-05.2012.8.26.0565 (565.01.2012.006915) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Multiplan
Empreendimentos Imobiliários Sa - Won Telecom Comércio de Equipamentos e Celulares Ltda Me - Manifeste-se o autor sobre o
retorno do aviso de recebimento negativo referente a carta de intimação do autor, requerendo o quê de direito - ADV: PERCIVAL
PIZA DE TOLEDO E SILVA (OAB 33345/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP)
Processo 0007068-92.1999.8.26.0565 (565.01.1999.007068) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Jose Rodrigues
Filho - Viacao Sao Camilo Ltda - Proc. nº 411/99 Vistos Compulsando os autos observo que o pedido de fls. 1932/1933 já foi
apreciado, conforme decisão de fls. 877/883. No mais, diante dos documentos juntados (fls. 1856/1929), determino a suspensão
da ação, nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 11.101/05. Int. - ADV: MARIA BERNADETE DA ROCHA LIMA (OAB 179667/
SP), MARIO NELSON RONDON PEREZ JUNIOR (OAB 108429/SP), ODILON MONTEIRO BONFIM (OAB 109597/SP), MIRIAM
APARECIDA NASCIMENTO COSTA (OAB 142857/SP), EDIVALDO NUNES RANIERI (OAB 115637/SP)
Processo 0007179-22.2012.8.26.0565 (565.01.2012.007179) - Procedimento Ordinário - Exoneração - S. de A. F. F. - M.
de S. A. F. - - P. de S. F. - - V. de S. F. - - V. de S. F. - Proc. n. 492/2012 Vistos. Não há irregularidades a suprir ou nulidades
a sanar. Dou o feito por saneado. Necessária prova oral, para análise dos pontos fáticos controvertidos, notadamente as
alegações no que toca à atual situação econômica das partes a fim de comprovar a necessidade ou não de alteração do
acordado anteriormente. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/07/2013, às 15:30
horas ____min. Róis testemunhais nos moldes e prazo do art. 407 do Código de Processo Civil. Int. \
SEQMV\> - ADV: EZEQUIEL RODRIGUES E CAMARGO JUNIOR (OAB 249988/SP), CLAÚDIA CAVERZAN DIAS (OAB 181656/
SP), RENATA STELLA CONSOLINI (OAB 222377/SP), MARIA APARECIDA VIANNA ROSSI (OAB 179526/SP)
Processo 0007304-53.2013.8.26.0565 (056.52.0130.007304) - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de
Habilitação - Fabiano Grecco Mori - Diretor do Setor Registro Nacional de Carteiras de Habilitação Renachdo Detran Estsp ciência do ofício do DETRAN/SP. - ADV: MARISA RIBEIRO TRUPPEL (OAB 200098/SP)
Processo 0007312-98.2011.8.26.0565 (565.01.2011.007312) - Monitória - Espécies de Contratos - Marcio Zotarelli - Aline
Coutinho Thiele - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora de veículo ocorrida por força de cumprimento da r. decisão
judicial de fls. 155/157, a qual reconheceu a fraude à execução, declarou ineficaz a alienação do veículo GM/Celta realizada
pela impugnante e determinou a penhora do bem. Em primeiro lugar, cumpre assinalar que, para a reforma de uma decisão
interlocutória, é adequado o recurso de agravo, como tal determinado no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ainda que assim não fosse, a impugnação apresentada não merece prosperar. Sustenta a impugnante que, a partir de maio
de 2008, todas as parcelas do financiamento do veículo foram pagas pela empresa da esposa do pai, mas que somente houve
quitação em março de 2012, de forma a permitir a transferência do veículo para esta última. Ora, na espécie pouco importa se
o financiamento foi parcialmente pago por terceira pessoa, já que é indene de dúvida que a impugnada era a proprietária do
bem anteriormente e que transferência do veículo ocorreu após a executada-impugnante ter ciência de que havia contra ela
uma execução. Ou seja, para a aferição da regularidade de uma transferência de bem importa analisar o titular deste e a data
do negócio jurídico, e não se as dívidas pendentes eram quitadas pela própria titular do bem ou terceira pessoa. Ademais, as
circunstâncias de a transferência ter ocorrido entre pessoas do mesmo círculo familiar e em data próxima e posterior à ciência
da executada quanto à execução apenas reforçam a conclusão extraída da r. decisão de fls. 155/157 de que a alienação em
questão tinha o condão de frustrar o crédito do exequente-impugnado. Pelo exposto, REJEITO a impugnação à penhora de fls.
166/169 e documentos a ela anexados, mantendo a penhora realizada em seus regulares termos. Prossiga-se na execução.
Int. \
190428/SP)
Processo 0007378-78.2011.8.26.0565/01 (056.52.0110.007378/1) - Cumprimento de sentença - José Roberto Capella Incorporadora e Administradora Nacional Sc Ltda - Vistos Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 227/229. Int. - ADV:
ERICK ALTHEMAN (OAB 200178/SP), HEINE VASNI PORTELA SAVIETTO (OAB 49869/SP), ISAAC NEWTON PORTELA DE
FREITAS (OAB 62086/SP), DIANA ACERBI PORTELA DE FREITAS (OAB 268035/SP)
Processo 0007431-06.2004.8.26.0565 (565.01.2004.007431) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Espólio de Jose de Almeida Geraldes Representado Por Marcia Lovato Geraldes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss *Manifeste-se o requerente quanto aos extratos de pagamento (fls. 337/338 nos valores de R$ 4.418,51 e R$ 288,29) - ADV:
ANTONIO CACERES DIAS (OAB 23909/SP), FABIANO CHEKER BURIHAN (OAB 131523/SP), JOAO BATISTA DOMINGUES
NETO (OAB 23466/SP), CARLOS ALBERTO GOES (OAB 99641/SP)
Processo 0007563-19.2011.8.26.0565 (565.01.2011.007563) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Antonio Flavio Marchesan - Janete Alves da Silva - Vistos Indefiro o pedido de fls. 37, tendo em vista a extinção da ação,
conforme sentença de fls. 32. Deverá a interessada propor nova ação. Int. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP),
CRISTINA MARIA CUNHA (OAB 129219/SP)
Processo 0007637-59.2000.8.26.0565 (565.01.2000.007637) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas - Jamaica Industria de Artefatos de Borracha Ltda - Goias Diesel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º