TJSP 12/07/2013 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1453
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conciliação. 5) Intimem-se as partes para comparecimento. 6) Ciência ao Ministério Público. Int. (a audiência de conciliação foi
designada para o dia 02 de agosto de 2.013, às 10:45 horas). - ADV PAULO GUSTAVO GARCIA DA SILVA OAB/SP 279645
0001376-15.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000850/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. L. P. D. O. X
V. A. D. O. - Fls. 12 e v. - Vistos. 1) Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Fixo os
alimentos provisórios ao filho das partes no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, nos termos da manifestação do
Representante do Ministério Público (fl.10). O primeiro pagamento deverá ser efetuado no prazo de quinze (15) dias após a
intimação do réu. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento.
3) Considerando os termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação desta comarca, que
designará data para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. 4) Após, cite-se a parte
requerida com as advertências de praxe, consignando-se no mandado de que o prazo para apresentação de resposta, através
de advogado, de 15 (quinze) dias e iniciar-se-á a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação.
5) Intimem-se as partes para comparecimento. 6) Ciência ao Ministério Público. Int. (foi designado o dia 28 de agosto de 2.013,
ás 13:30 horas, para a realização da audiência de conciliação). Forneça a parte autora com URGÊNCIA, os dados da conta
bancária para depósito dos alimentos) - ADV ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS OAB/SP 203290
0001462-83.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000891/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J. S. N. X B.
H. V. S. - Fls. 15 - Vistos. 1 ? Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 ? Encaminhem-se os autos
ao SETOR DE CONCILIAÇÃO desta comarca, que designará data para realização de audiência. 3 ? Cumprido o item anterior,
cite-se a parte requerida, constando do mandado a advertência de que o prazo de quinze dias para apresentação de resposta
por meio de advogado terá início a partir da data da audiência, se não for obtida a conciliação. 4 - Intimem-se as partes para
comparecimento. Int. Audiência de Conciliação designada para o dia 28/08/2013 às 10:15 horas.Int. - ADV JÚLIO CÉSAR
CARMANHAN DO PRADO OAB/SP 307718
0001478-37.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000899/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J. F. D. A. X J.
F. A. - Fls. 13 - Vistos. 1) Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. 2) Considerando os
termos da Portaria 01/06 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação desta comarca, que designará data
para realização de audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 (trinta) dias. 3) Após, cite-se a parte requerida com as
advertências de praxe, consignando-se no mandado de que o prazo para apresentação de resposta, através de advogado, de
15 (quinze) dias e iniciar-se-á a partir da data da audiência se, por algum motivo, não for obtida a conciliação. 4) Intimem-se as
partes para comparecimento. 5) Ciência ao Ministério Público. Int. - CERTIDÃO: CERTIFICO que em cumprimento ao despacho
supra, DESIGNO AUDIÊNCIA PARA O DIA 30.08.2013, às 10:45 HORAS. - ADV VANESSA CARMANHAN MEIRELLES OAB/SP
281279
0001519-04.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000921/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - L. R. D. S. X M. N. D. S. - Fls. 13 Vistos. 1 - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Concedo a curatela provisória à parte requerente,
nos termos da manifestação ministerial. Lavre-se o termo. 3 - Designo audiência de interrogatório para o dia 11 de setembro
de 2013, às 15:40 horas. 4 - Cite-se o interditando. 5 - No prazo de cinco dias, as partes poderão, querendo, formular quesitos
e indicar assistentes técnicos. Em seguida, vista ao representante do Ministério Público. 6 - Cumprido o item anterior, oficiese ao perito Doutor José Alberto Touso para designação de data para a perícia, encaminhando-se cópias das principais peças
processuais e dos quesitos. 7 - Comunicada a data da perícia, intime-se o(a) curador(a) a providenciar o comparecimento do(a)
interditando(a) à perícia acompanhado(a) de um familiar. Int. - ADV MÁRCIA MOREIRA GARCIA DA SILVA OAB/SP 176725
0001559-83.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000951/2013 - (apensado ao processo 0000830-57.2013.8.26.0374 - nº ordem
521/2013) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - DERCILIA ALVES DOS ANJOS
X A. H. P. M. D. A. - Fls. 28 - Vistos. 1 ? Concedo à embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita (fl. 05). Anotese. 2 ? Apensem-se os embargos ao feito executivo, certificando seu ajuizamento. 3 ? Vista ao embargado para impugnação
no prazo legal. Int. - ADV JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 260517 - ADV MARCO ANTONIO FIGUEIREDO
FILHO OAB/SP 210322
0001581-44.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000969/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - JOÃO FRANCISCO DE
OLIVEIRA JUNIOR X MARISTELA MOREIRA GARCIA PINTON - Fls. 11 - Vistos. Providencie o exequente o aditamento da
petição inicial de forma a atribuir valor à causa. Prazo: dez dias. Int. - ADV JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP
260517
0001603-05.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000979/2013 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Casamento - E. C. D.
O. E OUTROS - Fls. 16 - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, JULGO PROCEDENTE a ação para,
com fundamento no art. 226, § 6º da CF e art. 269, I, CPC, decretar o divórcio de E.C.D.O. e R.R. Após o trânsito em julgado
desta, expeça-se mandado de averbação com as formalidades das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral da Justiça,
que deverá ser cumprido gratuitamente nos termos do artigo 9º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.331, de 26.12.2002. Expeça-se
certidão de honorários (OAB/DPE), arquivando-se o feito em seguida. Registre-se, publique-se, e intimem-se. - ADV PAULO
HENRIQUE BATISTA OAB/SP 258815
0001619-56.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000988/2013 - Divórcio Consensual - Casamento - D. C. C. Q. T. E OUTROS - Fls. 75
- Vistos. Para fins de apreciar o pedido dos autores de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, apresentem
comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de dez (10) dias. Ressalto, desde já, que se o documento comprovar a
insuficiência, deverão os autores juntar declaração de pobreza, de próprio punho. Int. - ADV GIL DONIZETI DE OLIVEIRA OAB/
SP 131302 - ADV DONATO ARCHANJO JUNIOR OAB/SP 216729
0001638-62.2013.8.26.0374 Nº Ordem: 000991/2013 - Procedimento Ordinário - Tratamento da Própria Saúde - MARIA
FERREIRA LIMA X MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO E OUTROS - Fls. 22 - Vistos. Concedo à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita (fls. 13/14). Anote-se. Os documentos juntados não emprestam verossimilhança à alegação de que os
procedimentos recomendados pela rede municipal de odontologia estejam equivocados, de modo que INDEFIRO a antecipação
de tutela em caráter liminar. Cite-se apenas a Fazenda Municipal, eis que, embora todos os entes da Federação possuam
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º