TJSP 15/07/2013 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1454
1630
Ministério Público. P.e Int. - ADV: LUZIA APARECIDA ZANIBONI (OAB 218301/SP)
Processo 4008326-73.2013.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LAZARA DOS SANTOS PELEGRINI e
outros - Primeiramente, junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de óbito do inventariado e representação processual
e documentos de todos os herdeiros. Após, voltem conclusos. - ADV: CREUZA MARIA YOSHIOKA A DE SOUZA (OAB 83139/
SP)
Processo 4008333-65.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. R. da S. S. - R. dos S. C. - A princípio,
atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua
manifestação. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas
deliberações. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 4008388-16.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ADELAINE JOHASSON
DE FARIA - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Oficie-se ao Banco Bradesco e a Caixa Econômica Federal
solicitando os saldos das contas mencionadas na inicial. - ADV: MARCOS ANTONIO MORAES (OAB 229838/SP)
Processo 4008393-38.2013.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS
- Nomeio Antonio Aparecido dos Santos inventariante dos bens deixados por Dalvina Boni dos Santos. Junte-se aos autos no
prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto no artigo 21,
do Decreto Lei nº 46.655/2002 e certidão negativa federal e municipal. Após, ao partidor para conferência do plano de partilha e
custas processuais. - ADV: HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB 108416/SP)
Processo 4008421-06.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. P. dos S. L. - A. Q. de L. - 1-Defiro a autora os
benefícios da justiça gratuita. 2-Fixo os alimentos provisórios exclusivamente em favor dos filhos menores em 33% (trinta e
três por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, abrangendo remuneração em decorrência do trabalho ou beneficio
previdenciário (na hipótese de aposentadoria ou afastamento), incluindo, se for o caso, férias, 13º salário, horas extras,
gratificações, verbas rescisórias, exceto FGTS, e após realizados os descontos legais obrigatórios (IR e INSS); no caso do
réu vir a trabalhar como autônomo ou sem registro do vínculo empregatício em sua CTPS, deverá passar a pagar alimentos
provisórios no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo, a ser pago todo dia 10 de cada mês, a
serem depositados em conta bancária da autora, ou entregues diretamente a ela (se inexistente a conta, ou informação sobre o
número), mediante a contra-entrega de recibo. 3-Designo audiência prévia de conciliação para o dia ___ de_____________ de
________, às__________ horas, a ser realizada no Setor de Conciliação, à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista,
4º andar, Osasco. 4-Cite-se e intime-se o requerido, pelo correio, para os atos e termos da ação proposta, com a advertência
de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo de 15 dias para apresentar contestação desde que
o faça com advogado. 5-Oficie-se à empregadora para os descontos da pensão alimentícia. 6- A autora deverá comparecer
independente de intimação, devendo seu advogado dar lhe ciência da data e hora da audiência. Ciência ao Ministério Público.
P. e int. - ADV: NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 4008433-20.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O. F. F. - Junte-se aos autos, no prazo de
cinco dias, cópia da homologação do acordo da separação consensual. Cumprida a determinação supra, voltem conclusos. ADV: ANGELICA DOS SANTOS BONESS (OAB 294759/SP)
Processo 4008458-33.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo de Souza Biasotto - Primeiramente, juntese aos autos, no prazo de cinco dias, certidão de óbito do falecido custas processuais e representação processual e documentos
dos herdeiros. Cumprida a determinação supra, voltem conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO GUIMARÃES (OAB 170348/SP)
Processo 4008484-31.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - R. de O. L. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Nomeio Rosângela de Oliveira Leite inventariante dos bens deixados por Roberto Feio Barros. Junte-se aos
autos no prazo de trinta dias, cópia do protocolo do requerimento apresentado às repartições competentes, como previsto no
artigo 21, do Decreto Lei nº 46.655/2002. Em igual prazo, atenda o item 3 de fls.37. Requisite-se informações vi BACEN sobre
eventuais contas bancárias em nome do falecido. - ADV: MARCIA CRISTINA SAS FRANÇA DA SILVA CALIXTO (OAB 236872/
SP)
Processo 4008498-15.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDA FERREIRA
DA SILVA e outro - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Junte-se aos autos, no prazo de dez dias, certidão
de óbito de Jair e de seu genitor e certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados perante o INSS em nome
do falecido. Oficie-se ao Banco Bradesco solicitando o saldo do conta mencionada na inicial. - ADV: ELIO GONCALVES DE
MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 4008505-07.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M. R. de S. - A. M. M. e S. e outro - A
princípio, atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado pela nobre representante do Ministério Público
em sua manifestação. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para
novas deliberações. - ADV: AYLTON CESAR GRIZI OLIVA (OAB 37628/SP)
Processo 4008525-95.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B. O. R. e A.
S. O. R. R. P. S. M. R. A. de O. - C. E. R. - A princípio, atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto solicitado
pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação. Cumprida tal determinação, dê-se nova vista dos autos ao
Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: NILZA THOMAZ BALDINI (OAB 97898/SP)
Processo 4008527-65.2013.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - F. B. Z. - S. C. Z. - Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público às fls.13 nomeio Felipe Barra
Zabala ao cargo de curador provisóri de Sandro Calixto Zabala. Expeça-se termo de curatela provisória, intimando-se para
assinatura. Cite-se o (a) requerido (a), por mandado, com as cautelas de praxe, para querendo, oferecer impugnação no prazo
de 05 (cinco) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado de
seu cumprimento descrever o estado de saúde aparente em que encontrou o (a) interditando (a), consignando inclusive suas
impressões pessoais sobre o mesmo, tanto de ordem física, como psíquica, notadamente se demonstra possuir consciência
para entender a natureza daquele ato de chamamento ao processo, como também se possui condições de locomover-se, ainda
que com o auxílio de terceiros. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica. Oportunamente, se o caso,
será designada data para realização de interrogatório do (a) interditando (a). Ciência ao Ministério Público. - ADV: CICERO
VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 4008545-86.2013.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - R. R. da S. - O. R. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. A princípio, atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, o quanto
solicitado pela nobre representante do Ministério Público em sua manifestação de fls. 18. Cumprida tal determinação, dê-se
nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. - ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB
138560/SP)
Processo 4008547-56.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. S. de S. e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º