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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 - Página 713

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TJSP 15/07/2013 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1454

713

Processo 0020281-95.2010.8.26.0302 (302.01.2010.020281) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Jose Eduardo Ruiz Gonçalves - FL. 34 “Ordem: 6179/2010. Vistos. Indefiro, por ora, o requerimento
de folhas 31/33, por inexistir no processo comprovação de que o exequente tenha esgotado todos os meios necessários à
localização de bens penhoráveis e também porque diante da nova sistemática do C.P.C., compete ao exequente a indicação de
tais bens (art. 652, parágrafo 2º). Há que se ponderar também, que no caso de ser positiva a resposta obtida junto ao bacenjud,
a intimação pessoal do devedor para regularização da penhora ficaria prejudicada diante do desconhecimento de sua atual
localização. Assim, defiro a suspensão nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência ao exequente; Decorrido
o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se.” ADV: MARCIO CAPELLOZA (OAB 223478/SP)
Processo 0020289-04.2012.8.26.0302 (302.01.2012.020289) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Gerson Mariano Valin - FL. 17 “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/007595-8 dirigi-me ao endereço constante do mandado, e aí
sendo, citei Gerson Mariano Valin, em sua própria pessoa, por todo o teor do mandado que lhe li e lhe dei a ler, e de tudo bem
ciente ficou. Ofereci-lhe contrafé do mandado, e cópias da inicial, que aceitou, exarando sua nota de ciente. Certifico mais, que
após decorrido o prazo legal, me dirigi novamente ao endereço constante do mandado, e aí sendo, deixei de proceder a penhora
em bens do requerido, por não localizar bens em nome do mesmo, além dos que guarnecem a residencia. O referido é verdade
e dou fé. Jaú, 13 de junho de 2013. Marcia H Fracassi Ribeiro”. - ADV: PAULA CAMARGO DE ALMEIDA PRADO (OAB 197898/
SP)
Processo 0020289-04.2012.8.26.0302 (302.01.2012.020289) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Gerson Mariano Valin - FL. 18 “Ordem: 6028/2012. Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento, o
que conduz à suspensão da execução fiscal. Assim, aguarde-se pelo prazo do parcelamento (17/04/2015) ou até oportuna
provocação dos interessados. Intime-se.” - ADV: PAULA CAMARGO DE ALMEIDA PRADO (OAB 197898/SP)
Processo 0020297-78.2012.8.26.0302 (302.01.2012.020297) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Geremias Correia - FL. 13 “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/007592-3, dirigi-me à Rua Ugo Munerato, nº 569 e, aí sendo DEIXEI
DE CITAR o executado GEREMIAS CORREIA, haja vista haver sido informado no local pela Srª Shirley, ali residente, de que o
mesmo se trata de pessoa falecida. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 07 de junho de 2.013. Diligência realizada = R$ = 13,59
=. José R Rossi”. COM VISTA. Decorrido o prazo sem manifestação o feito será remetido ao arquivo provisório. - ADV: PAULA
CAMARGO DE ALMEIDA PRADO (OAB 197898/SP)
Processo 0020301-52.2011.8.26.0302 (302.01.2011.020301) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Jose Antonio Bonato - FL. 08 “nº 0529/2012. Vistos, Presentes, por ora, os requisitos legais da inicial e seus
documentos, cite-se como requerido. Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da dívida, que deverão ser reduzidos
pela metade, em caso de pagamento imediato (parágrafo único do 652- do CPC). Expeça-se carta de citação, mandado ou
precatória, após a regular instrução pelo exeqüente. Em caso de decurso do prazo para pagamento e/ou oferecimento de bens
à penhora, expeça-se mandado, penhorando-se ou arrestando-se tantos bens livres e desembaraçados do executado quantos
bastem para a garantia da execução. Requerendo o exeqüente penhora sobre bens imóveis, intime-se para apresentação
da respectiva prova da propriedade dos mesmos, no prazo de 30 dias, e, estando em termos, penhore-se ou arreste-se,
cumprindo, inclusive, o art. 12, § 2.º da LEF, intimando eventuais condôminos, se for o caso. Na ausência de citação ou de
bens penhoráveis, fica suspenso o andamento da execução fiscal, por 01 ano. Decorrido o prazo, sem qualquer providência
por parte do exeqüente, arquive-se, com fundamento no art. 40, 2.º da LEF. Int.” FL. 08/VERSO, EFETIVADA CITAÇÃO VIA
CORREIO. FL. 11, EFETIVADA PENHORA “uma máquina de solda, marca BAMBOZZI, modelo 310-A, avaliada em R$-3.500,00”
E INTIMADO O EXECUTADO. FL. 12, CERTIDÃO DA SERVENTIA SOBRE O DECURSO DO PRAZO PARA EMBARGOS DO
DEVEDOR. COM VISTA. Decorrido o prazo sem manifestação o feito será remetido ao arquivo provisório. - ADV: HEVERTON
DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
Processo 0020318-88.2011.8.26.0302 (302.01.2011.020318) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Leda Maria Gomes - FL. 23 “Ordem: 0548/2012. Vistos. 1- Ante o tempo decorrido, defiro a suspensão com
fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 2- Decorrido o prazo, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do referido artigo,
desde que não haja penhora; 3- Ciência à Fazenda Municipal. Intime-se.” - ADV: FABIO EMPKE VIANNA (OAB 150396/SP)
Processo 0020331-53.2012.8.26.0302 (302.01.2012.020331) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Município de Jahu - Gislaine Cristina Molan Zafra - FL. 15 “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/007576-1 dirigi-me ao endereço referido no mandado, em data
de 05/06 ás 19:00 , e aí sendo DEIXEI de CITAR GISLAINE CRISTINA MOLAN ZAFRA uma vez que segundo informações de
Angelo Milton Molan,irmão da ré,que tem um açougue no local,a mesma mudou-se para endereço não informado. O referido é
verdade e dou fé. Jaú, 07 de junho de 2013. Geraldo C Sobrinho”. COM VISTA. Decorrido o prazo sem manifestação o feito será
remetido ao arquivo provisório. - ADV: GABRIELA CAMARGO DE ALMEIDA PRADO (OAB 267660/SP)
Processo 0020379-12.2012.8.26.0302 (030.22.0120.020379) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jahu - Jefferson Leandro Rosa - FL. 13 “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/007560-5 dirigi-me ao endereço indicado e, sendo aí, deixei de Citar
Jefferson Leandro Rosa, tendo em vista que o executado não mais reside no local, sendo desconhecido o atual endereço. O
referido é verdade e dou fé. Jaú, 08 de junho de 2013. Eli José Gonçalves Jr.” COM VISTA. Decorrido o prazo sem manifestação
o feito será remetido ao arquivo provisório. - ADV: CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP)
Processo 0020390-41.2012.8.26.0302 (030.22.0120.020390) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jahu - Jau Serve Emp Ltda - FL. 11 “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/007554-0 dirigi-me ao endereço indicado em data de 05/06 ás 18:00hs
, e aí sendo DEIXEI de CITAR JAÚ SERVE EMP LTDA pois no endereço reside Magali Garcia Ap dos santos há 02 anos. O
referido é verdade e dou fé. Jaú, 07 de junho de 2013. Geraldo C Sobrinho”. COM VISTA. Decorrido o prazo sem manifestação
o feito será remetido ao arquivo provisório. - ADV: CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP)
Processo 0020397-67.2011.8.26.0302 (302.01.2011.020397) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Arruda Botelho Sc Ltda - FL. 17 “Ordem: 0588/2012. Vistos. Fl. 16. O credor pede penhora do imóvel sobre
o qual recai a dívida exigida neste feito. Faculto ao exequente a juntada da certidão atualizada do C.R.I. relativa ao imóvel
mencionado. Prazo: 30 dias. Conclusos, após. Int..” - ADV: CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 0020439-82.2012.8.26.0302 (030.22.0120.020439) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Jahu - Jose Joao do Nascimento - FL. 13 “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/007568-0 dirigi-me ao endereço ao endereço indicado e la
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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