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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 - Página 724

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TJSP 15/07/2013 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1454

724

- BANCO ITAU S/A X JURANDIR FERREIRA LEMES E OUTROS - Fls. 155 - VISTOS. 1. Considerando a ordem estabelecida
pelo artigo 655 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o requerimento de penhora online. Declaro
que fiz a solicitação de bloqueio, via sistema BACENJUD de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras
sob a titularidade do(s) executado(s), conforme protocolo que segue. 2. Aguarde-se, em cartório, por sete dias; decorridos,
tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora. 3. Certifique a serventia o valor a ser recolhido para a efetivação
da medida. Caso não seja efetuado o recolhimento no prazo de 05 dias, tornem conclusos para liberação de eventuais valores
bloqueados. Dil. 4. Em relação à executada Claudia indique o exequente qual número de CPF que pretende seja realizado o
bloqueio on-line de valores, ante a localização de três nomes idênticos ao da executada às fls. 146. - ADV PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0005177-32.2002.8.26.0306 (306.01.2002.005177-8/000000-000) Nº Ordem: 000150/2002 - Depósito - Depósito - BANCO
BRADESCO S/A X ADELINO SERON - Certifico e dou fé que o Banco exequente deverá providenciar o recolhimento das custas
finais no valor de R$92,20 (noventa e dois reais e vinte centavos), conforme, determinado na r. decisão de extinção da presente
execução, fls. 240. - ADV MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV JOAO ALBERTO GODOY
GOULART OAB/SP 62910 - ADV LEANDRO LUIZ OAB/SP 166779
0000217-33.2002.8.26.0306 (306.01.2002.000217-3/000000-000) Nº Ordem: 000269/2002 - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - CELIO FARIA E OUTROS X MAURICIO RODRIGUES FELIX E OUTROS - Fls. 444 1- Fls. 443: Defiro. Oficie-se ao DETRAN, requisitando-se certidão de prontuário constando o histórico de todos os registros dos
veículos mencionados. 2- Int. - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 - ADV MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA OAB/SP
161504 - ADV ARIOVALDO APARECIDO TEIXEIRA OAB/SP 89679
0003760-44.2002.8.26.0306 (306.01.2002.003760-1/000000-000) Nº Ordem: 001078/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ESPÓLIO DE FRANCINO FRANCISCO DA PAZ - Fls. 292 - 1- Fls.291:
Manifeste-se a parte exequente. 2 - Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV RODRIGO
CALIXTO GUMIERO OAB/SP 224466
0009263-36.2008.8.26.0306 Incidente-1 (306.01.2003.002625-0/000001-000) Nº Ordem: 000090/2003 - (apensado ao
processo 0002625-60.2003.8.26.0306 - nº ordem 90/2003) - Monitória - Autos Suplementares (Inativa) - OSWALDO FELIX DE
MENDONCA X MARCOS SANCHES JUNIOR - Fls. 91 - 1- Fls.206: Recebo como aditamento à inicial. Proceda a serventia
as anotações necessárias, alterando o pólo ativo. 2- No mais, defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias. 3- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte
autora, sob pena de arquivamento do processo, devendo, ainda, ser providenciado certidão de óbito do ?de cujus?, conforme já
determinado às fls.85. Int. - ADV MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV MAIRA BROGIN OAB/SP 174203 ADV ANDERSON DE SOUZA BRITO OAB/SP 254232 - ADV JAIR APARECIDO PEREIRA OAB/SP 55065
0004856-60.2003.8.26.0306 (306.01.2003.004856-2/000000-000) Nº Ordem: 001402/2003 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - NANCY ALVES X ALEX PEREIRA ANCELMO - Fls. 164 - Vistos. 1. Considerando o pedido da parte
exequente, que se relaciona com a busca de imóveis da(s) parte(s) executada(s), determino que a serventia, por meio do
sistema da ARISP (Provimento CG 6/09), junte aos autos a pesquisa com base no CNPJ/CPF da(s) parte(s) executada(s).
Determino que a pesquisa seja realizada apenas nos cartórios do domicílio da parte executada. 2. Segundo orientação adotada
pelo Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo fiscal ou bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do
devedor é medida que se admite quando infrutíferos os meios ordinários empregados com a mesma finalidade (Resp 802.897/
RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 30.03.2006; Resp 796.485/PR, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 13.03.2006; Resp 666.419/SC, 1ª
T., Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005). Tratando-se da hipótese dos autos, foram requisitadas as informações on line em relação
aos últimos cinco exercícios. 3. Considerando que os referidos documentos devem estar nos autos quando da publicação
desta decisão, fica concedida vista à parte exequente pelo prazo de 05 dias, para que requeira o que de direito. Após, tornem
conclusos. - ADV JOSE LUIZ VICENTIM OAB/SP 112604 - ADV ROSE CRISTIANE DIAS OAB/SP 190360
0003310-33.2004.8.26.0306 (306.01.2004.003310-1/000000-000) Nº Ordem: 001140/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO NOSSA CAIXA S/A X COMERCIO DE CABINES JOSE BONIFACIO LIMITADA E OUTROS - Fls.
270 - Vistos. 1. Segundo orientação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, a quebra de sigilo fiscal ou bancário para obter
informações acerca de bens penhoráveis do devedor é medida que se admite quando infrutíferos os meios ordinários empregados
com a mesma finalidade (Resp 802.897/RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJ 30.03.2006; Resp 796.485/PR, 2ª T., Min. Castro
Meira, DJ 13.03.2006; Resp 666.419/SC, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ 27.06.2005). Tratando-se da hipótese dos autos, requisitei
as informações on line, que já se encontram disponíveis em relação ao exercício de 2012 com relação ao executado pessoa
jurídica e em relação aos últimos cinco exercícios com relação aos executados pessoa física. 2. Desse modo, cientifique-se o
credor do inteiro teor da resposta da DRF e, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, desentranhe-se as informações, destruindo-as.
3. Nesse período fica decretado o segredo de justiça. 4. Requeira o credor o que de direito. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ANA CARLA MARTINS OAB/SP 264392 - ADV TATIANA CARLA COSTA OAB/SP
264368 - ADV THIAGO DE SOUZA DANELUCI OAB/SP 264641
0003388-27.2004.8.26.0306 (306.01.2004.003388-9/000000-000) Nº Ordem: 001167/2004 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA EVA DOS SANTOS DA PAZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Os
autos encontram-se com vista à requerente, tendo em vista o pedido de desarquivamento - ADV FERNANDO APARECIDO
BALDAN OAB/SP 58417 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV MAURICIO SIGNORINI PRADO DE
ALMEIDA OAB/SP 225013
0002921-14.2005.8.26.0306 (306.01.2005.002921-8/000000-000) Nº Ordem: 000201/2005 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - IVANI SAURA DE MENDONCA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSE BONIFACIO - Os autos
encontram-se com vista à exeqüente acerca do depósito de fls. 129 (no valor de R$.1.132,01) - ADV MARTHA GISELE SAURA
DE MENDONÇA OAB/SP 161504 - ADV FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN OAB/SP 81662
0002157-28.2005.8.26.0306 (306.01.2005.002157-9/000000-000) Nº Ordem: 000810/2005 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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