TJSP 16/07/2013 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
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Dissolução - A. D. C. G. D. S. E OUTROS - Autos desarquivados, aguardando vistas pela parte interessada, cientificando-se de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV
CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS OAB/SP 183783
0004101-67.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004101-8/000000-000) Nº Ordem: 000889/2012 - Execução de Alimentos Liquidação / Cumprimento / Execução - M. V. M. C. X R. B. C. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre Detalhamento de Ordem
Judicial de Bloqueio de Valores. - ADV CARLOS AUGUSTO GUIMARAES OAB/SP 64204 - ADV KEILA PATRÍCIA FERNANDES
MORONI OAB/SP 171085 - ADV CARLOS AUGUSTO GUIMARAES OAB/SP 64204
0004114-03.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004114-1/000000-000) Nº Ordem: 000871/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- ANTONIO ELOY FILHO E OUTROS X UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO USP - Manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão
negativa do sr. Oficial de Justiça: o veículo não foi apreendido em razão da inércia dos autores em oferecer meios para sua
efetivação. - ADV EUNICE FERREIRA OAB/SP 128032 - ADV JOSE ROBERTO DE MOURA OAB/SP 137917 - ADV SIMONE
BORELLI MARTINS OAB/SP 92476 - ADV RODRIGO RODRIGUES PEDROSO OAB/SP 195886
0004260-15.2009.8.26.0323 (323.01.2009.004260-7/000000-000) Nº Ordem: 001021/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- REVOGAÇÃO DOAÇÃO POR INEXECUÇÃO DE ENCARGO - MUNICIPALIDADE DE LORENA X INSTITUTO DE PESQUISAS
TECNOLOGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - “À parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento, visto já
ter decorrido o prazo de sobrestamento deferido nos autos.” - ADV ELISÂNGELA RODRIGUES OAB/SP 165658 - ADV FÁBIO
DE CARVALHO GROFF OAB/SP 178470
0004351-37.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004351-7/000000-000) Nº Ordem: 000925/2011 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - RODRIGO DA SILVA FOGO X VIVO S/A - Proc. nº 925/11 Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor o que de
direito em 10 dias. No silêncio, certifique-se e arquive-se, na forma da lei. Int. - ADV MYRIAM SILVA DE CARVALHO OAB/SP
239222 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0004410-25.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004410-4/000000-000) Nº Ordem: 000936/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - BENEDITA MARCIA MOREIRA LEMOS X BANCO DO BRASIL S/A E OUTROS - Aguardando manifestação do
requerente em termos de prosseguimento. - ADV ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS OAB/SP 255476 - ADV GRACIELA
RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 287049
0004470-61.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004470-4/000000-000) Nº Ordem: 000932/2012 - Anulação e Substituição de
Títulos ao Portador - Espécies de Títulos de Crédito - FABIANO AR DE CARVALHO X A DORO S/A E OUTROS - Digam sobre
provas, dez dias. - ADV BRUNO PAULUS PEREIRA OAB/SP 247598 - ADV REALSI ROBERTO CITADELLA OAB/SP 47925 ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
0004621-32.2009.8.26.0323 (323.01.2009.004621-3/000000-000) Nº Ordem: 001276/2009 - Outros Feitos Não Especificados
- COBRANÇA SECURITARIA - MARGARIDA RODRIGUES ROSA MOREIRA MARCONDES E OUTROS X FEDERAL SEGUROS
SA - Aguardando Manifestação do Autor sobre teor de fls. 193 (...comprovante de depósito judicial...). - ADV PRISCILA FIALHO
MARTINS OAB/SP 238216 - ADV IZABEL DE SOUZA SCHUBERT OAB/SP 245834 - ADV ISABEL MARISTELA TAVARES
CORDEIRO OAB/SP 88025 - ADV LUIZ EDUARDO FIDALGO OAB/RJ 64806 - ADV EDUARDO DE CASTRO CAPANEMA OAB/
RJ 103347
0004625-64.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004625-9/000000-000) Nº Ordem: 000963/2012 - Procedimento Ordinário Registro Civil das Pessoas Naturais - J. B. P. R. - Aguardando Manifestação do Autor sobre teor de fls. 29 (...pesquisa Infojud
não realizada por falta da qualificação de Benedito Pereira Rosa...). - ADV PAULA GUIMARÃES DE SOUZA PALMEIRA OAB/
SP 156455
0004767-73.2009.8.26.0323 (323.01.2009.004767-9/000000-000) Nº Ordem: 001389/2009 - Procedimento Ordinário Obrigações - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I X FORNECEDORA
LORENENSE DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS - “À parte autora para que comprove o recolhimento da
condução do oficial de justiça e cópia das certidões dos imóveis penhorados e dos indicados para subtituiçaõ, a fim de possibilitar
a expedição do MANDADO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA.” - ADV MELISSA BILLOTA MOURA RAMALHO OAB/SP 239460
- ADV DEBORAH GOULART PINTO OAB/SP 100933 - ADV ALFREDO MIMESSI JUNIOR OAB/SP 14774 - ADV TANIA MARIA
DE AQUINO DE MEIRA LEITE OAB/SP 172018 - ADV VERÔNICA DE OLIVEIRA PEREIRA OAB/SP 200002
0004886-29.2012.8.26.0323 (323.01.2012.004886-2/000000-000) Nº Ordem: 001001/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - A. M. C. X M. A. M. - Manifestar-se, em 05 dias, sobre certidão negativa do sr. Oficial de
Justiça: o veículo não foi apreendido em razão da inércia dos autores em oferecer meios para sua efetivação. - ADV EDUARDO
GIORDANI OAB/SP 143294 - ADV MARIO PINTO CABRAL OAB/SP 76598
0004898-09.2013.8.26.0323 Nº Ordem: 000819/2013 - Mandado de Segurança - Funcionamento de Estabelecimentos
Empresariais - CLUBE COMERCIAL DE LORENA X MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE LORENA-SP E OUTROS Processo nº 819/13 Vistos. Considerando a narrativa contida na exordial e os documentos que a acompanham, notadamente
o ato administrativo nº 06/13 (fl. 31), da lavra do prefeito municipal, não vislumbro a necessária pertinência subjetiva para que
a representante do Ministério Público figure no polo passivo da ação, porquanto não é a responsável pelo ato considerado
ilegal pelo impetrante. Destarte, indefiro a inicial e extingo o processo sem julgamento do mérito em relação à representante do
Ministério Público, com fulcro no art. 295, II, e 267, I, do CPC. Por fim, não obstante os argumentos expendidos na exordial e
a documentação acostada aos autos, não reputo presente, em sede de cognição sumária, a necessária fumaça do bom direito,
requisito para a concessão da liminar. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Notifique-se a autoridade coatora para
que preste informações no prazo de 10 dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09). Ciência à Fazenda Pública Municipal de Lorena (art.
7º, II, da Lei 12.016/09). Decorrido o prazo previsto no art. 7º, I, da Lei 12.016/09, com ou sem informações, abra-se vista ao
Ministério Público. Int. Lorena, 11 de julho de 2013. José Fabiano Camboim de Lima Juiz de Direito - ADV MARCO ANTONIO
HENRIQUE DA SILVA OAB/SP 262108
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