TJSP 16/07/2013 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
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Vistos. Tendo em vista a notícia de integral pagamento do débito (fls. 192/193) e, para que produza seus devidos e legais efeitos
de direito, JULGO EXTINTA a fase de execução da presente ação, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Diante do pagamento voluntário, não há incidência da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/03
de 29/12/2003, oponível somente nas execuções forçadas. Tendo em vista tratar-se de valor incontroverso, defiro a expedição
do competente mandado de levantamento a favor do Autor, ora Exequente, referente ao depósito de fls. 188, com dicotomia
conforme requerido às fls. 192/193 (R$ 4.459,07 ao exequente e R$ 668,86 ao advogado), independentemente do trânsito em
julgado da presente decisão. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO ROQUE (OAB 228068/SP), VERA LUCIA BENEGAS ORTIZ (OAB 133953/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NEMESIO DA CUNHA LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0141/2013
PProcesso 0000863-88.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Dorneles Fernandes - Vistos. Efetuado o pagamento do débito com o qual concordou
o credor, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ajuizada por Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP contra Dorneles Fernandes com fundamento no artigo 794, inciso I do
Código de Processo Civil. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV: RICARDO MATTOS PINCHELLI (OAB 196105/SP)
PProcesso 0000933-08.2011.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - Gustavo do Carmo Barbosa - Bradesco
Vida e Previdência S/A e outro - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza legais efeitos o acordo celebrado e em
conseqüência e com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
Procedimento Ordinário - Seguro, ajuizada por Gustavo do Carmo Barbosa contra Bradesco Vida e Previdência S/A, o que faço
com resolução de mérito. P.R.I., arquivando-se os autos. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO
JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), MARCELO BATISTA DOS REIS (OAB 233007/SP)
PProcesso 0001569-71.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Sayonara Martins de Souza I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
a ação acidentária movida por Sayonara Martins de Souza, qualificada nos autos, em face de I.N.S.S. ( Instituto Nacional de
Seguro Social ), qualificado no s autos. Sucumbente, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, despesas do
processo e dos honorários do patrono do INSS, forte no disposto no parágrafo único, do artigo 129, da Lei 8.213/91. P.R.I.C. ADV: NEY SANTOS BARROS (OAB 12305/SP)
PProcesso 0002007-29.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Leandro
Saturnino de Amurim - Vistos. Após comprovado o recolhimento de taxa postal, cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172,
parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo
resposta, diga a parte contrária. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002017-73.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Marcelo
Felipe Nogueira - Vistos. Providencie a parte autora, em 05 (cinco) dias, a complementação das custas recolhidas, observandose os termos da Lei n° 11.608/03, o quel prevê o valor mínimo de cinco UFESPs, bem como o recolhimento de taxa postal, sob
pena de indeferimento. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002021-13.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Paulo Roberto
de Souza - Vistos. Após comprovado o recolhimento de taxa postal, cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º.
e 2º. do C.P.C. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a
parte contrária. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002030-72.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Ricardo
Otaviano Braga Nunes - Vistos. Após comprovado o recolhimento de taxa postal, cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172,
parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo
resposta, diga a parte contrária. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002042-86.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Wilson
Correia - Vistos. Após comprovado o recolhimento de taxa postal, cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º.
e 2º. do C.P.C. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a
parte contrária. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002049-78.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Joao Batista
Xavier de Castro - Vistos. Providencie a parte autora, em 05 (cinco) dias, a complementação das custas recolhidas, observandose os termos da Lei n° 11.608/03, o quel prevê o valor mínimo de cinco UFESPs, bem como o recolhimento de taxa postal, sob
pena de indeferimento. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002057-55.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Francisca
Cleidilene Rocha - Vistos. Após comprovado o recolhimento de taxa postal, cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172,
parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo
resposta, diga a parte contrária. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002061-92.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Fabio Edvaldo
Vieira - Vistos. Após comprovado o recolhimento de taxa postal, cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e
2º. do C.P.C. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a
parte contrária. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002062-77.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Flavia Camilla
da Silva Gomes - Vistos. Providencie a parte autora, em 05 (cinco) dias, a complementação das custas recolhidas, observandose os termos da Lei n° 11.608/03, o quel prevê o valor mínimo de cinco UFESPs, bem como o recolhimento de taxa postal, sob
pena de indeferimento. Após, conclusos. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
PProcesso 0002084-38.2013.8.26.0577 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Creusa Souza Bento
Goncalves - Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o autor junte aos autos o contrato de financiamento mencionado
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