TJSP 16/07/2013 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
1486
judiciária gratuita. Int. - ADV FLÁVIA ROSSI OAB/SP 197082
0001241-31.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001241-0/000000-000) Nº Ordem: 000287/2007 - (apensado ao processo
0004515-71.2005.8.26.0368 - nº ordem 1430/2005) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - DANIEL MASSOLI DE BRITO X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 102 - Proc. nº 287/2007 1.Fls.99/101: Tendo em vista a procuração apresentada, outorgada pelo
Banco do Brasil S/A a seus novos patronos, e diante do requerimento formulado pela causídica a fl.99, proceda a serventia a
inclusão do nome da Dra.Marina Emília Baruffi Valente Baggio e também da Dra.Izabel Cristina Ramos de Oliveira, uma vez que
ambas constam da procuração, ficando aqui anotado que nos termos das Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, é
autorizada a inclusão de, no máximo, dois nomes de advogados de cada parte paras as intimações, que são feitas através do
diário da justiça eletrônico. Intime-se sobre este ordinatório os antigos patronos do Banco do Brasil S/A e, a seguir, excluam-se
seus nomes das demais intimações referentes ao presente feito. 2. Prossiga-se nos autos da ação principal (proc. nº 1430/2005,
em apenso). Int. - ADV JOÃO RICARDO DE SOUZA OAB/SP 154971 - ADV RITA DE CASSIA RUIZ OAB/SP 244232 - ADV
WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA OAB/SP 105090 - ADV IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 107931 - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
0001913-39.2007.8.26.0368 (368.01.2007.001913-7/000000-000) Nº Ordem: 000468/2007 - Procedimento Ordinário Auxílio-Reclusão - H. F. T. D. R. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 118 - Proc. nº- 468/07. Cumpra-se
o v. acórdão. Anote-se a extinção do feito (artigo 269, inciso I, segunda figura, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Não há custas, uma vez que o requerente é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Int. - ADV
NELSON ANTONIO ALEIXO OAB/SP 75433
0005625-37.2007.8.26.0368 (368.01.2007.005625-4/000000-000) Nº Ordem: 001587/2007 - Procedimento Sumário
- Obrigações - OLIVEIRA & QUINALIA MONTE ALTO LTDA X CLARICE BISCOLA PUGLIERO - Fls. 74 - Proc. n° 1587/07
1. Providencie a serventia as devidas anotações para inclusão do advogado subscritor da petição de fls. 66/67 das futuras
intimações pelo diário oficial. 2. Diante do noticiado descumprimento do acordo, e considerando que pela nova sistemática
processual da execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pela exequente e nesta data
passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se o retorno das
informações. 3. Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial e,
após, intime-se pessoalmente a executada, sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do Bacenjud, para que
ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo 475-L, do Código de Processo
Civil. Na hipótese da diligência resultar infrutífera, manifeste-se a exequente. Int. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP
125409 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
0005625-37.2007.8.26.0368 (368.01.2007.005625-4/000000-000) Nº Ordem: 001587/2007 - Procedimento Sumário Obrigações - OLIVEIRA & QUINALIA MONTE ALTO LTDA X CLARICE BISCOLA PUGLIERO - O exequente, na pessoa de seu
procurador, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências
e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 75/76 dos autos, que resultou frutífero e procedeu ao
bloqueio no valor de R$5.355,39. Portanto, deverá ser depositada a diligência do Oficial de Justiça para fins de cumprimento
do quanto determinado no item 03 do r. despacho de fl. 74. - ADV PAULO CEZAR PISSUTTI OAB/SP 125409 - ADV AMAURI
IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
0007029-26.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007029-9/000000-000) Nº Ordem: 001943/2007 - Procedimento Ordinário Obrigações - SOARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X RETRICOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - Fls. 99 - Proc.
nº 1943/2007 1.Fls.94: Proceda a serventia a inclusão do nome da advogada indicada nas futuras intimações referentes ao
presente feito. 2. Diante da intimação de fl.97vº, informe a autora se houve o pagamento do débito. Em caso negativo, tornem
os autos conclusos para se acessar o BACENJUD e RENAJUD, conforme pleiteado a fl.83. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE
MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV MARCELY MIANI OAB/SP 329610
0007322-93.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007322-3/000000-000) Nº Ordem: 002025/2007 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A X PAULO ROBERTO PERES COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO ME E OUTROS Fls. 180 - Proc. n° 2025/07 1. Fls.179: Conforme manifestação do credor, não tem ele interesse no levantamento do depósito
oriundo do bloqueio Bacenjud, no valor de R$ 142,84. No entanto, não há como se liberar, no momento, tal importância ao
executado, uma vez que se encontra ele em lugar incerto e não sabido, tanto que citado por edital. Assim, a importância
bloqueada permanecerá depositada nos autos. 2. Para a realização de penhora ?on line? de imóveis, necessária a indicação
do imóvel, matrícula e Cartório de Registro de Imóveis correspondente, sendo que a consulta acerca de bens imóveis dos
executados deve ser feita pela parte interessada diretamente junto ao site da ARISP, uma vez que o credor não é beneficiário
da assistência judiciária. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
- ADV EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV TAIME SIMONE AGRIÃO OAB/SP 258311
0007386-06.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007386-6/000000-000) Nº Ordem: 002037/2007 - Procedimento Ordinário Obrigações - CREDIVAL PARTICIPAÇÕES , ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA E OUTROS X RICARDO FERREIRA
LAZARINI E OUTROS - Fls. 216 - Proc. n° 2037/07 1. Fls. 204: Defiro o pedido formulado pela exequente e nesta data passo
a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se o retorno das
informações. 2. Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência do valor bloqueado/penhorado para conta judicial e,
após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e., sobre a penhora representada pelo depósito judicial
oriundo do Bacenjud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no artigo
475-L, do Código de Processo Civil. 3. Caso reste infrutífera a diligência, tornem os autos conclusos para acesso aos sistemas
Renajud e Infojud. Int. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV ANDRÉ FARAONI OAB/SP 185599 - ADV JOSE LUIZ BASILIO
OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
0007386-06.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007386-6/000000-000) Nº Ordem: 002037/2007 - Procedimento Ordinário Obrigações - CREDIVAL PARTICIPAÇÕES , ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA E OUTROS X RICARDO FERREIRA
LAZARINI E OUTROS - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado sobre o Detalhamento de
Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, sistema BACENJUD, fls. 217 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV AIRES VIGO
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