TJSP 16/07/2013 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
2034
reduzidos a 5% caso ocorra o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 2. O(A)(s) executado(a)
(s) poderá(ão) requerer o pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e
honorários de advogado de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês. 3. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo
de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de
advogado. 4. Se já requeridas, ou se vierem a ser requeridas a qualquer tempo pela parte exequente, expeçam-se as certidões
solicitadas para os fins do art. 615-A do CPC. 5. Autorizo que este despacho sirva como mandado de citação. 6. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), TATIANA ALVES SEGURA PONTES (OAB 208929/
SP)
Processo 4003289-24.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Condomínio - Vera Lucia da Silva - Claudinei Barbosa - 1.
Defiro assistência judiciária gratuita em favor da parte autora. 2. Cite(m)-se para apresentar resposta (necessariamente por
meio de advogado), no prazo de dez (10) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s) autor(es).
3. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 4. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de
mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª
Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: CARLOS
EDUARDO DE SOUZA DEL PINO
Processo 4003332-58.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Joana Aguiar Jorge Angeli - Em dez dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, juntando-se
a notificação extrajudicial e seu AR para constituição em mora. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP),
ERIC DE LIMA (OAB 218995/SP)
Processo 4003351-64.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARIA JOSÉ MORAES - 1. Comprovada a alienação fiduciária e a mora defiro
a liminar de busca e apreensão. Cite(m)-se, ficando o(a) réu(ré) cientificando(a) de que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias
após executada a liminar, será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do(s) bem(ns) no patrimônio do credor
fiduciário, isso se não houver nesse mesmo prazo (5 dias) o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial anexa. Caso ocorra tal pagamento, o bem lhe será restituído. O(A)
réu(ré) terá 15 (quinze) dias para apresentar sua resposta (defesa), contados da execução da liminar. Tal resposta poderá ser
apresentada ainda que tenha se utilizado da faculdade de pagamento da integralidade da dívida na forma acima esclarecida,
caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 2. Autorizo que esta decisão sirva como mandado de citação.
3. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter
temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROGÉRIO SARTORI ASTOLPHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO FERNANDO FERRAZ DE ARRUDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2013
Processo 3003276-42.2013.8.26.0451 - Exceção de Incompetência - BHM TRANSPORTES LTDA - JARDIM PNEUS LTDA
- Vistos. A excepta ao manifestar-se equivocadamente nomeou a peça (digitalmente) como Exceção de Incompetência, o que
gerou um novo Incidente, que nesta data foi julgado extinto. Assim, determino que ela proceda sua resposta, nomeando a peça
corretamente (PETIÇÕES DIVERSAS) Int com urgência. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), RICARDO
ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP)
Processo 3005143-70.2013.8.26.0451 - Exceção de Incompetência - BHM TRANSPORTES LTDA - JARDIM PNEUS LTDA Vistos. Tendo em vista que a presente peça gerou equivocadamente o presente número de Incidente, e conforme já determinado
nos autos principais, JULGO EXTINTO este incidente, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, IV do CPC.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), MARCIO
FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 4000031-06.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARCELINO DE CAMPOS - VALDOMIR BUENO - - FRANCISCO VIEIRA GASPAR JUNIOR - - BENEDITA DE SOUZA VIEIRA
GASPAR - Vistos. 1- Homologo por sentença o acordo de fls.42/44, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2- Suspendo
o curso da execução, nos termos do art. 792 do CPC. 3 Aguarde-se o prazo estipulado. P.I. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
(OAB 131015/SP)
Processo 4000096-98.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - KAREN CAROLINE OLIVEIRA SILVA - O comprovante de entrega C.E. Não foi assinada pela ré,
desatendido o art. 223, parágrafo único do CPC. Ao autor o recolhimento de diligências, para a citação pessoal. - ADV: ACHILE
MARIO ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 4000253-71.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SOUZA PARTICIPAÇÕES
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS S/S LTDA - CELSO RICARDI DE OLIVEIRA - Diga, o autor: “CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 451.2013/007900-2, dirigime à Avenida Eurico Gaspar Dutra, 985, Cecap, e conversei com o morador, o qual não quiz se identificar, e ele informou que
conheceu o requerido e que ele faleceu. Certifico que me dirigi Rua Paschoal D’Abronzo, 71, Algodoal, e a moradora Sra. Camila
M. de Oliveira informou que não conhece o requerido e os vizinhos não souberam informar nada sobre o mesmo. Certifico que
deixo de proceder ao arresto, porque não encontrei bens arrestáveis. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 03 de julho de
2013.” - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4000345-49.2013.8.26.0451 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MARIA PINHEIRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º