TJSP 16/07/2013 - Pág. 297 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Julho de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1455
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Tsg Industria Mecanica Ltda - Agravado: Agrenco do Brasil S A (Em recuperação judicial) - Agravado: Agrenco Administraçao
de Bens S A (Em recuperação judicial) - Agravado: Agrenco Serviços de Armazenagem Ltda (Em recuperação judicial) Agravado: Agrenco Bioenergia Industria e Comercio de oleos e biodiesel ltda (Em recuperação judicial) - Agravado: Delloite
Touche Tohmatsu Consultores Ltda (Administrador Judicial) - Interessado: Credit Suisse Brasil Bahamas Limited - I. Cuida-se de
agravo de instrumento tirado contra decisão emitida pelo r. Juízo de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
da Comarca da Capital, que admitiu crédito de titularidade do Credit Suisse Brazil (Bahamas) Ltd como apto a participar de
assembleia de credores da agravante (Agrenco Bioenergia), dada sua condição de avalista (fls.104/109). Na decisão recorrida,
foi frisado que, numa primeira oportunidade, o crédito em relevo foi habilitado apenas com relação à Agrenco do Brasil, mas ficou
ressalvado ostentar a agravante a qualidade de avalista e que, frente à apresentação de um único plano de recuperação, o qual
englobava quatro sociedades do mesmo grupo empresarial, não seria viável admitir voto em dobro, só podendo o Credit Suisse
Brazil (Bahamas) Ltd votar uma única vez, como credor da Agrenco do Brasil S/A. Admitiu-se, então, diante de planos individuais
e separados para cada uma das quatro sociedades, conste o Credit Suisse Brazil (Bahamas) Ltd da listagem da agravada e da
Agrenco do Brasil S/A, rejeitadas as alegações relativas à prática de ato estranho ao objeto social, não identificada atuação a
título gratuito e por liberalidade. As agravantes sustentam que As agravantes argumentam serem titulares de mais da metade
do passivo concursal da Agrenco Bionergia Indústria e Comércio de óleos e Biodiesel Ltda, não havendo justificativa para que,
em assembleias de credores, seja conferido direito de voto ao agravado, eis que o crédito em relevo jamais constou da listagem
de seus credores e deve ser considerada inoportuna sua inclusão, não podendo ser reaberta discussão sobre a matéria, a qual
já foi objeto de impugnação específica. Soma-se que foi celebrada transação no curso de impugnação e o acordo resultante
não previu a inclusão do Credit Suisse Brazil (Bahamas) Ltd como seu credor e o Credit Suisse Brazil (Bahamas) Ltd atua em
manifesto conflito de interesses, não sendo viável identificar uma obrigação válida. Pede a reforma do “decisum”, inclusive com
a concessão de efeito suspensivo ao recurso (fls.02/17). II. Não foi requerida a concessão de efeito suspensivo ao presente
recurso. Processe-se, portanto, apenas no efeito devolutivo. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultando-se a prestação
de informações, servindo cópia desta como ofício. Concedo prazo para apresentação de contraminuta. Após, ao Ministério
Público. Int. São Paulo, 11 de julho de 2013. Fortes Barbosa Relator (ficam intimados os agravados para contraminutarem no
prazo comum). - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Claudinei Santos Alves da Silva (OAB: 64853/SP) - vinicius dos santos
leite (OAB: 10869/MS) - Kaue Maluf Massariol (OAB: 334216/SP) - Claudinei Santos Alves da Silva (OAB: 64853/SP) - vinicius
dos santos leite (OAB: 10869/MS) - Kaue Maluf Massariol (OAB: 334216/SP) - Claudinei Santos Alves da Silva (OAB: 64853/SP)
- vinicius dos santos leite (OAB: 10869/MS) - Kaue Maluf Massariol (OAB: 334216/SP) - Claudinei Santos Alves da Silva (OAB:
64853/SP) - vinicius dos santos leite (OAB: 10869/MS) - Kaue Maluf Massariol (OAB: 334216/SP) - Claudinei Santos Alves
da Silva (OAB: 64853/SP) - vinicius dos santos leite (OAB: 10869/MS) - Kaue Maluf Massariol (OAB: 334216/SP) - Claudinei
Santos Alves da Silva (OAB: 64853/SP) - vinicius dos santos leite (OAB: 10869/MS) - Kaue Maluf Massariol (OAB: 334216/SP)
- Claudinei Santos Alves da Silva (OAB: 64853/SP) - vinicius dos santos leite (OAB: 10869/MS) - Kaue Maluf Massariol (OAB:
334216/SP) - Sergio Ricardo Savi Ferreira (OAB: 303022/SP) - Sergio Ricardo Savi Ferreira (OAB: 303022/SP) - Sergio Ricardo
Savi Ferreira (OAB: 303022/SP) - Sergio Ricardo Savi Ferreira (OAB: 303022/SP) - Luis Augusto Roux Azevedo (OAB: 120528/
SP) - Arnoldo Wald (OAB: 46560/SP) - Alexandre de Mendonca Wald (OAB: 107872/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0131679-75.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Devora Ghensev Barberan - Agravante:
Enriqueta Ghensev Barberan Talão - Agravante: Erika Ghensev Barberan de Castro - Agravado: Sevilha Meleschco Ganev - Sem
pedido liminar a apreciar. Dispensadas as informações, e com o voto nº 18844, à mesa. - Magistrado(a) Teixeira Leite - Advs:
Simone Regina de Almeida Gomes (OAB: 247146/SP) - Simone Regina de Almeida Gomes (OAB: 247146/SP) - Simone Regina
de Almeida Gomes (OAB: 247146/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0133106-10.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Oligoflora Franchising Assessoria
Em Bem Estar e Estética Ltda - Agravado: Welfare Studio da Beleza Ltda - Vistos. 1- Trata-se de agravo de instrumento tirado
contra a r. decisão de fls. 37, que nos autos da ação movida pela agravada contra a agravante reconheceu a revelia desta.
Os fundamentos do recurso são relevantes, de sorte que atribuo efeito suspensivo ao recurso até o pronunciamento final da
Turma Julgadora, ressalvando que tal efeito apenas impede que a revelia decretada seja considerada no julgamento da lide,
mas não impede a regular tramitação do processo. 2- Oficie-se com urgência ao juízo a quo comunicando a concessão de efeito
suspensivo ao recurso, dispensadas informações. 3- À agravada para resposta, no prazo legal. Intimem-se. São Paulo, 12 de
julho de 2013. Alexandre Marcondes Relator - (fica intimado o agravado para resposta) - Magistrado(a) Alexandre Marcondes
- Advs: Adriana Vela Gonzales (OAB: 287361/SP) - Rodrigo Rocha de Souza (OAB: 191701/SP) - marlan de moraes marinho
júnior (OAB: 64216/RJ) - juliana medrado tangari (OAB: 118595/RJ) - Pateo do Colégio - sala 704
Nº 0133151-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Polyenka Ltda (Em recuperação judicial)
- Agravado: Nelson Beraldo - Interessado: Jose Roberto Ossuna (Administrador Judicial) - Cuida-se de agravo de instrumento
tirado contra decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, que, em sede de recuperação
judicial, deferiu habilitação retardatária requerida pelo agravado, no importe de R$ 26.221,43 (vinte e seis mil duzentos e vinte e
um reais e quarenta e três centavos), qualificado o crédito como trabalhista (fls.131/132). A agravante enfatiza, de início, que a
manifestação do administrador judicial não foi acompanhada do laudo contábil previsto no artigo 12, parágrafo único do mesmo
diploma legal, persistindo vício processual. Argumenta, também, estar sendo desrespeitado o artigo 9º, inciso II da Lei 11.101/05,
cabendo sejam afastados os valores atinentes a honorários advocatícios sucumbenciais, necessária sua reclassificação, para
que ostentem apenas privilégio geral, só podendo ser o crédito em questão habilitado pelo valor de R$ 18.156,05 (dezoito mil
cento e cinquenta e seis reais e cinco centavos). Pede seja anulada ou reformada a decisão agravada (fls.02/19). A decisão
atacada tomou como base manifestação do administrador judicial, na qual foi proposto o valor adotado, tendo os cálculos
tomado, como data-base, a do requerimento inicial (fls.68/69). Não se vislumbra mácula processual. O referido artigo 12 da Lei
11.101/05 remete a uma situação diversa, em que foi deduzida uma impugnação à lista de credores e não, a uma impugnação
singular de um crédito, como o fixado quando do julgamento do Agravo Regimental nº 0028969-45.2011.8.26.0000/50001,
mesma da Comarca de Americana. Está ausente, portanto, a verossimilhança das alegações da agravante e requisito exigido
pelo artigo 528 do CPC. Processe-se apenas no efeito devolutivo, comunicando-se ao r. Juízo de origem, facultada a prestação
de informações. Concedo prazo para a apresentação de contraminuta. Int. São Paulo, 11 de julho de 2013. Fortes Barbosa
Relator (fica intimado o agravado para resposta) - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Renato de Luizi Junior (OAB: 52901/SP)
- Januario Branco de Moraes Filho (OAB: 93583/SP) - Jose Roberto Ossuna (OAB: 54288/SP) - Pateo do Colégio - sala 704
DESPACHO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º